Reforma tributária: Empresas precisam ficar atentas à etapa de transição

Para tributarista e especialista em inovação, simplificação prometida pela mudança em sistema de cobrança de impostos no País só deve ocorrer a partir de 2033

16:23 | Jul. 09, 2024

Por: Adriano Queiroz
Até 5% das empresas brasileiras devem se beneficiar de forma mais imediata com o fim do PIS e da Cofins previsto para 2025, calcula especialista (foto: Marcello Casal JrAgência Brasil)

A reforma tributária, em tramitação no Congresso, deve exigir cuidados adicionais às empresas antes de trazer simplificação, por conta do período de transição, que se estenderá entre 2026 e 2033. Essa é a avaliação do advogado tributarista e CEO da ROIT, Lucas Ribeiro.

“Essa fase de transição precisa ser vista com bastante cuidado. O período de transição vai exigir das empresas uma jornada dupla. Ela vai precisar conduzir o sistema atual e o sistema novo em simultâneo. Isso significa que a partir de 2026 já temos obrigações acessórias novas, mantendo as atuais”, pontua o especialista.

“Em 2027, com a extinção do PIS e da Cofins, isso gera um ganho muito significativo de produtividade para maior parte das empresas que hoje operam o PIS e a Cofins não cumulativo, que são mais ou menos 4% a 5% das empresas brasileiras", destaca.

"As demais, todas as empresas de lucro presumido, que são quase 1,5 de empresas, e boa parte das empresas do Simples Nacional, que vendem para outras empresas e vão precisar fazer opção pelo regime regular, fatalmente vão ter que apurar créditos e débitos na Contribuição sobre Bens e Serviços, a CBS”, explica Ribeiro.

“Ou seja, essas empresas vão precisar ter controle, gestão, investimento em sistema e mudança de cultura. As empresas vão precisar de gente, de gastar mais dinheiro com a contabilidade externa. Vai ficar mais caro porque vai praticamente dobrar o trabalho do contador até 2033. Então, é uma exigência alta das empresas. É um preço pesado que nós vamos ter que pagar para chegar no sistema tributário teoricamente melhor do que aquele que temos hoje”, acrescenta o executivo.

O tributarista também avalia que alguns pontos da reforma, uma vez regulamentada pelo Congresso, podem ser judicializados e chegar ao Supremo Tribunal Federal (STF). “Com certeza, há muitos pontos a serem discutidos judicialmente. O Congresso diz que pretende enviar o texto ao STF para agir conforme preceitos constitucionais e que não gere judicializações posteriores, mas, a verdade é que o STF não tem tempo para fazer isso porque a reforma vai ser aprovada antes”, ponderou.

“Sobre ajustes que possam ser feitos depois, sempre fica algo. E há muito a ser pensado sobre o texto que depende de interpretação. Isso não vai se dar agora, vai se dar na vida real. E é aí que as empresas vão judicializar aquilo que elas entenderem que está contrário à Constituição ou ao ordenamento jurídico. Então, não tenha dúvida nenhuma de que vai haver judicialização. A questão é que será menor do que a que temos hoje. Isso é uma evolução, com certeza”, conclui Ribeiro.

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