Administradora do Porto de Fortaleza irá realizar Pregão para contratar empresa de locação de veículos; veja

As propostas começaram a ser enviadas no dia 24 de junho, e poderão ser retiradas ou substituídas pelos licitantes até o início da sessão pública, no dia 15 de julho

15:45 | Jul. 03, 2024

Por: Maria Clara Moreira
Pregão eletrônico ocorrerá no dia 15 de julho (foto: FCO FONTENELE)

A administradora do Porto de Fortaleza, Companhia das Docas do Ceará (CDC), contratará a empresa responsável pela locação de veículos por meio de um Pregão eletrônico aberto que ocorrerá no dia 15 de julho. As propostas começaram a ser enviadas no dia 24 de junho às 8h.

O edital da licitação, publicado no dia 24 de junho no Diário Oficial da União (DOU), determina que o critério de julgamento será menor preço por item, ou seja, o fator preponderante para a escolha da proposta mais vantajosa será o valor.

Até o início da sessão pública, as ofertas poderão ser retiradas ou substituídas pelos licitantes. Lances com identificação do interessado serão desclassificados.

Além disso, as empresas interessadas em participar precisam estar previamente credenciadas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal. 

Microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais (MEI) recebem tratamento favorecido de acordo com o estabelecido na Lei Complementar n° 123, de 2006, que prevê alguns benefícios para essas empresas na participação de licitações destinadas às contratações realizadas pelos Poderes Públicos.

No momento do Pregão público, que durará 10 minutos, com a possibilidade de prorrogações, será disponibilizado campo para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes.

A disputa será aberta com lances públicos e sucessivos. As ofertas devem ter valor inferior a anterior com intervalo mínimo de diferença de 1%. Os lances deverão conter o valor unitário do item.

Caso a melhor proposta tenha uma diferença de pelo menos 10% em relação ao segundo lugar, o pregoeiro poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.

O critério de aceitabilidade dos preços unitário e global máximos, conforme o caso, são os valores orçados pela CDC.

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