Pensão alimentícia: como calcular e quem deve receber? Veja dúvidas
Saiba como os pagamentos funcionam e os direitos e deveres relacionados à pensão alimentícia no Brasil, além de conferir as dúvidas frequentes
23:36 | Jun. 20, 2024
“Só os filhos têm direito ao pagamento?”; “O que acontece ao deixar de pagar o valor?”; “Como calculá-lo?”. Essas e outras perguntas se relacionam à pensão alimentícia, temática responsável por zelar pelos direitos dos filhos, cônjuges e até dos pais.
Os valores são fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada. Assim, o termo se estende além da alimentação para abranger vestuário, transporte, saúde e até lazer.
Confira as principais dúvidas sobre a pensão alimentícia e os direitos e deveres relacionados ao tema.
Pensão alimentícia: o que é?
A pensão alimentícia é definida como uma obrigação legal de custeio a parentes, cônjuges ou companheiros por meio dos “alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação”.
Entende-se “alimentos” como um conceito abrangente (mas não exclusivo) à comida, atendendo as necessidades “indispensáveis à subsistência” do indivíduo. Estas aparecem dispostas no artigo 7º, inciso IV, da Constituição de 1988: moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte.
Na prática, a pensão é um valor determinado pela Justiça que atende as necessidades do beneficiário e deve ser descontado do salário do provedor, ou seja, a pessoa responsável pelos pagamentos.
Pensão alimentícia: como o cálculo é feito?
“A pensão alimentícia não tem um percentual ou um valor fixo, até porque as realidades entre as famílias do Brasil são bem diversas”, começa a advogada Bianca Studart.
A profissional adianta que, para se chegar a um valor adequado, é necessário sopesar as necessidades da criança e as possibilidades daquele que pagará os alimentos.
“Um outro critério a ser observado no momento de fixação do valor da pensão é o padrão de vida dos pais”, explica, e adiciona que a criança também possui o direito de manter o mesmo estilo de vida.
A advogada familiarista Mabel Portela indica um trinômio para a estipulação do valor, ou seja, três termos que funcionam como palavra-chave aos casos apresentados: possibilidade, necessidade e proporcionalidade.
Pensão alimentícia: como solicitar?
“A pensão alimentícia só tem validade para ser cobrada se ela for judicialmente ou através de um acordo que os pais já possam chegar”, explica Mabel Portela.
Caso os responsáveis não consigam entrar em um acordo, uma das partes representará a criança e esta deve ingressar com uma “ação de alimentos”, realizando um pedido judicial.
Em Fortaleza, capital do Ceará, as Varas de Família estão localizadas no Fórum Clóvis Beviláqua, na avenida Washington Soares.
A Defensoria Pública do estado do Ceará atua simultaneamente na propositura de ações de alimentos e na defesa em processos dessa natureza.
Pensão alimentícia: o que acontece se não pagar?
“No caso do não pagamento da pensão alimentícia, ela só pode ser cobrada, inclusive com pedido de prisão, se essa pensão estiver definida judicialmente”, indica Portela.
Se as partes tiverem apenas combinado entre si, sem passagem reconhecida pela justiça, não pode haver a execução de alimentos em situação de falta.
A advogada Bianca Studart explica que a ação de execução “nada mais é do que acionar o poder judiciário para que um juiz estipule determinadas medidas”. Estas podem incluir a prisão, mas outras medidas coercitivas são possíveis, como a suspensão de passaporte, da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e até o bloqueio de contas bancárias.
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Pensão alimentícia: dúvidas frequentes
Confira a seguir dúvidas frequentes sobre os direitos e deveres em relação à pensão alimentícia.
Como declarar pensão alimentícia no Imposto de Renda?
A advogada Mabel Portela destaca que “hoje em dia, quem recebe a pensão alimentícia não precisa mais pagar o Imposto de Renda sob esse recebido”. Já os responsáveis pelo pagamento podem realizar a declaração e, inclusive, fazer as devidas deduções.
Em seu portal, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) ressalta que os contribuintes que recebem a pensão devem declará-la na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, apresentando o valor total recebido ao longo do ano anterior, bem como o CPF e o nome do alimentante.
Aos que pagam o valor da pensão, deve-se cadastrar, na ficha “Alimentandos”, o CPF, a data de nascimento, o nome do alimentando e os dados da escritura pública ou decisão judicial (ou ambas) que definiu a obrigação.
Em que situação o pai não precisa pagar pensão?
Studart explica que a pensão atua como “a manutenção da criança por parte de seus pais, já que esta não pode prover o próprio sustento”. Logo, a partir do momento que essa criança se torna uma adulta e passa a ter condições de se sustentar, o pai pode realizar uma solicitação ao juiz.
“De todo modo, temos como regra que a pensão alimentícia seria devida até os 18 anos, mas essa idade é estendida até os 24 quando o filho está estudando, seja num curso pré-vestibular, ensino técnico ou superior”, indica.
A advogada Mabel Portela também salienta que a pensão alimentícia é um direito irrenunciável, ou seja, a mãe ou o pai não podem abrir mão do direito de seu filho.
Quando o pai está desempregado, quem paga a pensão?
“Nem sempre o desemprego desobriga o pai a pagar a pensão alimentícia”, avisa Bianca Studart. “Às vezes, na própria decisão que fixou a pensão, já há a previsão de um valor mais baixo em caso de desemprego”.
A profissional destaca que a medida se faz necessária por impactar na subsistência da criança. “Se, porventura, o pai perder o emprego e não houver essa previsão, ele precisa pedir uma revisão desse valor, mas nunca poderá parar de pagar pensão sem explicação prévia”, alerta.
Em último caso, a legislação também permite que os alimentos sejam cobrados dos avós, mas ponderando igualmente a necessidade da criança e a possibilidade daquele que vai pagar.
Portela acrescenta que, “se for provado que a mãe vem tentando de todas as formas e não tem êxito em pedir essa pensão ao pai (da criança), ela pode ingressar com um pedido de pensão alimentícia contra os avós, que é o que a gente chama de ‘pensão avoenga’”.
“Mas não se pode pedir direto aos avós. Primeiro tem que ser esgotadas todas as tentativas com o pai”, finaliza.