Reajuste dos planos de saúde individual e familiar pode ser de até 6,91%, diz ANS
Percentual anunciado é o máximo que pode ser aplicado para o reajuste anual no período de maio de 2024 a abril de 2025. No Ceará, 355.819 consumidores são impactadosO reajuste anual dos planos de saúde individual e familiar regulamentados foi limitado a um aumento de até 6,91%, podendo ser aplicado no período de maio de 2024 a abril de 2025.
Este é o menor percentual de mudança em quatro anos. Isso porque em 2021 houve uma queda de 8,19%.
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No Ceará, 355.819 consumidores são impactados. A quantidade representa 25,69% do número de beneficiários no Estado.
Isso porque a maioria, ou 1.028.186, faz parte dos planos coletivos, sejam empresariais ou por adesão.
O teto para encarecer as contas dos beneficiários foi anunciado nesta terça-feira, 4 de junho, pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
A alta vale para os contratados a partir de 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98 e impacta quase 8 milhões de vidas no País.
Isso representa 15,6% dos 51 milhões de consumidores de planos de assistência médica no Brasil, conforme dados de março de 2024 da Agência.
Vale frisar que o índice de 6,91% foi avaliado pelo Ministério da Fazenda e aprovado em reunião de Diretoria Colegiada na manhã desta terça-feira, 4. A decisão será publicada no Diário Oficial da União (DOU).
Veja o histórico de reajustes dos planos de saúde em 24 anos
Quando aumentam os preços do plano de saúde
O reajuste dos planos de saúde individual e familiar regulamentados poderá ser aplicado pela operadora no mês de aniversário do contrato, ou seja, no mês da data de contratação do plano.
Para os contratos que aniversariam em maio e junho, a cobrança deverá ser iniciada em julho ou, no máximo, em agosto, retroagindo até o mês de aniversário do contrato.
Como saber o quanto aumentou o valor do plano de saúde
Os consumidores devem ficar atentos aos seus boletos de pagamento e observar se o percentual aplicado é igual ou inferior ao definido pela ANS (6,91%).
Além disso, verificar se a cobrança com o índice de reajuste está sendo feita a partir do mês de aniversário do contrato, que é o mês em que o contrato foi firmado.
Vale lembrar que para os contratos com data de aniversário em maio e junho, a cobrança deverá ser iniciada em julho ou, no máximo, em agosto, retroagindo até o mês de aniversário do contrato.
Já para os contratos com aniversário a partir de julho, as operadoras podem iniciar a cobrança em até, no máximo, dois meses após o aniversário do contrato, também retroagindo até o mês de aniversário.
Por que os planos de saúde aumentaram
Segundo Paulo Rebello, diretor-presidente da ANS, o índice definido reflete a variação das despesas assistenciais ocorridas em 2023 em comparação com as despesas assistenciais de 2022 dos beneficiários de planos de saúde individuais e familiares.
"Quando falamos de planos de saúde, a variação de despesas está diretamente associada à variação de custos dos procedimentos e à frequência de utilização dos serviços de saúde”, explica.
E para chegar ao percentual de 2024, a ANS utilizou a metodologia de cálculo que vem sendo aplicada desde 2019, que combina a variação das despesas assistenciais com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), descontado o subitem Plano de Saúde.
“Importante ressaltar também que essa metodologia é baseada na variação das despesas médicas apuradas nas demonstrações contábeis das operadoras e em um índice de inflação, o que garante previsibilidade e transparência para toda a sociedade”, diz o diretor de Normas e Habilitação dos Produtos, Alexandre Fioranelli.
Portanto, o preço final do plano de saúde é impactado por fatores como a inflação e o aumento ou queda da frequência de uso do plano de saúde e os custos dos serviços médicos e dos insumos, como produtos e equipamentos médicos.
Na avaliação da ANS, as despesas assistenciais per capita nos planos individuais regulamentados tiveram crescimento de 10,16% em 2023 comparado a 2022.
"Essa variação observada nos custos assistenciais reflete o aumento dos preços dos serviços e insumos de saúde, bem como aumento no padrão de consumo de serviços de saúde associado a incorporações no rol de procedimentos da saúde suplementar", frisa a agência.
Além disso, a ANS acrescente que não é correto comparar o índice de reajuste com o índice de inflação.
"Os índices de inflação medem a variação de preços de produtos e serviços. Já os índices de reajuste de planos de saúde são “índices de valor”, pois medem a variação combinada não somente de preços, mas também de quantidades consumidas. Dessa forma, o percentual calculado pela ANS considera aspectos como as mudanças nos preços dos produtos e serviços em saúde, bem como as mudanças na frequência de utilização dos serviços de saúde."
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