Imposto de renda 2024: Prazo para envio da declaração acaba nesta sexta, 31

Faltam ainda cerca de 60.782 contribuintes para que a meta seja cumprida no Ceará

Termina nesta sexta-feira, 31, prazo para os contribuintes entregarem a declaração do imposto de renda. Até as 11h de hoje, cerca de 93% da meta estipulada para o Ceará já havia sido cumprida.

No total, já foram entregues 919.756 das 980.538 declarações esperadas, faltando, ainda, cerca de 60.782 contribuintes no Estado.

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No Brasil, a previsão é de 43 milhões de entregas. Até as 11 desta sexta-feira, 39.529.211 foram registradas, ou seja, 92% do total. Faltam em torno de 3,4 milhões de contribuintes. 

A dica é que a declaração seja realizada até as 23h59min de hoje, mesmo que incompleta para evitar a multa. 

Isso porque, quem não entregar fica sujeito a pagar no mínimo R$ 165,74, podendo chegar a 20% de todo o imposto devido.

O que não vai ser possível mudar após declarar é se a declaração vai ser no modelo simplificada ou completa. 

Outra dica é optar pelo documento pré-preenchido, pois no ato do preenchimento a Receita importa para a declaração informações de rendimentos pagos por empresas e outras pessoas, por exemplo, facilitando o trabalho de preenchimento.

No Ceará, neste balanço das declarações, levando em consideração as entregas, de acordo com dados divulgados pela Receita Federal, 44,1% optaram por por pré- preenchidas e 96,3% foram baseadas nas entregues no ano anterior.

Quem precisa declarar imposto de renda

Este ano ocorreram uma série de mudanças em relação a quais são requisitos para a pessoa precisar realizar a declaração do imposto de renda. Confira abaixo:

  • O limite para rendimentos tributáveis subiu de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90.
  • O valor do patrimônio mínimo aumentou R$ 300 mil para R$ 800 mil.
  • A receita bruta da atividade rural subiu de R$ 142.798,50 para R$ 153.199,50.
  • O limite de rendimentos isentos e não tributáveis passou de R$ 40 mil para R$ 200 mil.

O que acontece se a pessoa atrasar a declaração?

Caso o contribuinte não faça a declaração do imposto até esta sexta, 31, ele precisará pagar uma multa de 1% sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74, ou 20% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.

 

Como fazer a declaração do IR 2024? Veja passo a passo

Muitas pessoas vão preencher a declaração pela primeira vez neste ano. Siga as instruções e veja como preencher e enviar de forma rápida.

Pelo computador

É possível baixar o programa ou preencher a declaração online no computador. Para acessar, é preciso ter uma conta gov.br com nível prata ou ouro.

No celular

Disponível na Apple Store e Google Store, o usuário poderá baixar o aplicativo, preencher a declaração, receber alertas sobre o status e também fazer perguntas, dentre outros serviços.

Declaração pré-preenchida 

Os usuários da conta Gov.br podem preencher a declaração de Imposto de Renda 2024 de forma mais fácil.

Isso porque, quem tem o cadastro na plataforma pode optar pela declaração pré-preenchida, que possibilita o início do processo com os diversos campos já completados automaticamente pelo sistema.

Por exemplo, informações de rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais são importadas da declaração do ano anterior, do carnê-leão e das declarações de terceiros, como fontes pagadoras, imobiliárias ou serviços médicos.

Além da facilidade, os contribuintes que optarem por essa opção, tem prioridade na hora de receber a restituição.

Para ter acesso à declaração pré-preenchida da Receita Federal, é preciso ter uma conta prata ou ouro no sistema.

Restituições do Imposto de Renda 2024

Quanto aos lotes de restituição também não houve alteração nas datas:

  • primeiro lote: em 31 de maio
  • segundo lote: 28 de junho
  • terceiro lote: 31 de julho
  • quarto lote: 30 de agosto
  • quinto e último lote: 30 de setembro

A consulta pode ser feita na página da internet da Receita Federal e nos apps da receita. Já a ordem de prioridade para a restituição é a seguinte:

  • Contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos
  • Contribuintes idosos com idade igual/superior a 60 anos, pessoas com deficiência e portadores de moléstia grave
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério
  • Contribuintes que utilizaram a pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por Pix
  • Demais contribuintes

Os critérios para desempate na entrega, dentro de cada prioridade, são os seguintes: data de entrega das declarações; declarações sem pendências devem ter as restituições pagas até o último lote de 30 de setembro.

É bom lembrar que a formação dos lotes de restituição depende dos valores repassados pelo Tesouro.

Com Agência Brasil

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