Imposto de renda 2024: Prazo para envio da declaração acaba nesta sexta, 31
Faltam ainda cerca de 60.782 contribuintes para que a meta seja cumprida no Ceará
08:32 | Mai. 31, 2024
Termina nesta sexta-feira, 31, prazo para os contribuintes entregarem a declaração do imposto de renda. Até as 11h de hoje, cerca de 93% da meta estipulada para o Ceará já havia sido cumprida.
No total, já foram entregues 919.756 das 980.538 declarações esperadas, faltando, ainda, cerca de 60.782 contribuintes no Estado.
No Brasil, a previsão é de 43 milhões de entregas. Até as 11 desta sexta-feira, 39.529.211 foram registradas, ou seja, 92% do total. Faltam em torno de 3,4 milhões de contribuintes.
A dica é que a declaração seja realizada até as 23h59min de hoje, mesmo que incompleta para evitar a multa.
Isso porque, quem não entregar fica sujeito a pagar no mínimo R$ 165,74, podendo chegar a 20% de todo o imposto devido.
O que não vai ser possível mudar após declarar é se a declaração vai ser no modelo simplificada ou completa.
Outra dica é optar pelo documento pré-preenchido, pois no ato do preenchimento a Receita importa para a declaração informações de rendimentos pagos por empresas e outras pessoas, por exemplo, facilitando o trabalho de preenchimento.
No Ceará, neste balanço das declarações, levando em consideração as entregas, de acordo com dados divulgados pela Receita Federal, 44,1% optaram por por pré- preenchidas e 96,3% foram baseadas nas entregues no ano anterior.
Quem precisa declarar imposto de renda
Este ano ocorreram uma série de mudanças em relação a quais são requisitos para a pessoa precisar realizar a declaração do imposto de renda. Confira abaixo:
- O limite para rendimentos tributáveis subiu de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90.
- O valor do patrimônio mínimo aumentou R$ 300 mil para R$ 800 mil.
- A receita bruta da atividade rural subiu de R$ 142.798,50 para R$ 153.199,50.
- O limite de rendimentos isentos e não tributáveis passou de R$ 40 mil para R$ 200 mil.
O que acontece se a pessoa atrasar a declaração?
Caso o contribuinte não faça a declaração do imposto até esta sexta, 31, ele precisará pagar uma multa de 1% sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74, ou 20% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.
Como fazer a declaração do IR 2024? Veja passo a passo
Muitas pessoas vão preencher a declaração pela primeira vez neste ano. Siga as instruções e veja como preencher e enviar de forma rápida.
Pelo computador
É possível baixar o programa ou preencher a declaração online no computador. Para acessar, é preciso ter uma conta gov.br com nível prata ou ouro.
No celular
Disponível na Apple Store e Google Store, o usuário poderá baixar o aplicativo, preencher a declaração, receber alertas sobre o status e também fazer perguntas, dentre outros serviços.
Declaração pré-preenchida
Os usuários da conta Gov.br podem preencher a declaração de Imposto de Renda 2024 de forma mais fácil.
Isso porque, quem tem o cadastro na plataforma pode optar pela declaração pré-preenchida, que possibilita o início do processo com os diversos campos já completados automaticamente pelo sistema.
Por exemplo, informações de rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais são importadas da declaração do ano anterior, do carnê-leão e das declarações de terceiros, como fontes pagadoras, imobiliárias ou serviços médicos.
Além da facilidade, os contribuintes que optarem por essa opção, tem prioridade na hora de receber a restituição.
Para ter acesso à declaração pré-preenchida da Receita Federal, é preciso ter uma conta prata ou ouro no sistema.
Restituições do Imposto de Renda 2024
Quanto aos lotes de restituição também não houve alteração nas datas:
- primeiro lote: em 31 de maio
- segundo lote: 28 de junho
- terceiro lote: 31 de julho
- quarto lote: 30 de agosto
- quinto e último lote: 30 de setembro
A consulta pode ser feita na página da internet da Receita Federal e nos apps da receita. Já a ordem de prioridade para a restituição é a seguinte:
- Contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos
- Contribuintes idosos com idade igual/superior a 60 anos, pessoas com deficiência e portadores de moléstia grave
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério
- Contribuintes que utilizaram a pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por Pix
- Demais contribuintes
Os critérios para desempate na entrega, dentro de cada prioridade, são os seguintes: data de entrega das declarações; declarações sem pendências devem ter as restituições pagas até o último lote de 30 de setembro.
É bom lembrar que a formação dos lotes de restituição depende dos valores repassados pelo Tesouro.
Com Agência Brasil