Mais de 20,3 milhões já enviaram declaração do Imposto de Renda
A menos de um mês para o fim do prazo, pouco menos da metade da quantidade esperada foi recebida pela Receita Federal. Multa é de 1% sobre valor do IR devido
19:36 | Mai. 04, 2024
A menos de um mês para o fim do prazo de envio da declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2024 (DIRPF), que termina às 23h59 do dia 31 de maio, mais de 20,3 milhões de contribuintes encaminharam o documento à Receita Federal até a última quinta-feira, 2.
As entregas correspondem a pouco menos da metade (47,27%) das 43 milhões de declarações de contribuintes que o fisco estima receber este ano. O valor da multa cobrada é de 1% ao mês sobre o valor do Imposto de Renda devido, limitado a 20% do valor do IR.
Uma dica para reduzir o risco de erros é utilizar a declaração pré-preenchida. Mesmo assim, todas as informações devem ser checadas e validadas pelo contribuinte antes do envio da declaração à Receita Federal. Confira, na página “Meu Imposto de Renda”, todas as informações sobre o IRPF 2024.
A Receita esclarece que se a declaração resultar em imposto a pagar, o contribuinte pode optar pelo débito automático da sua primeira quota ou quota única, com vencimento em 31 de maio, se enviar a DIRPF 2024 até a sexta-feira, dia 10 de maio.
Se a declaração for enviada após essa data, o débito automático será realizado a partir da segunda quota e, portanto, a primeira deve ser paga por Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). É importante garantir que na data de vencimento de cada quota existam recursos disponíveis na conta, alerta a Receita.
Declaração do Imposto de Renda Pessoa Fìsica 2024: quem é obrigado a pagar?
Neste ano, está obrigado a entregar a declaração quem, no ano anterior, recebeu rendimentos tributáveis, entre 1º janeiro e 31 de dezembro, acima de R$ 30.639,90.
Aqueles que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, como Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), indenização trabalhista e pensão alimentícia, também deverão declarar. Segundo a Receita Federal, pessoas com doenças graves e acima de 70 anos de idade não estão desobrigadas de entregar a declaração.
No caso de a pessoa física ser um Microempreendedor Individual (MEI), se tiver recebido no ano anterior rendimentos acima dos limites citados, também estará obrigado a apresentar a declaração. A pessoa física que constar como dependente na declaração de outra pessoa não deve fazer uma declaração própria, a não ser que tenha deixado esta condição ao longo de 2023 e se enquadre em uma das obrigatoriedades informadas pela Receita Federal.
Os contribuintes podem entregar a declaração de imposto de renda pela plataforma online (direto na internet), pelo aplicativo Meu Imposto de Renda disponível para smartphones e tablets, e, ainda, pela instalação do programa no próprio computador.