Dia do Trabalhador: 1º de maio é feriado ou ponto facultativo?

O Dia do Trabalho, celebrado em 1º de maio, é uma homenagem aos trabalhadores e suas lutas por melhores condições; veja se é feriado ou ponto facultativo

Nesta quarta-feira, 1º de maio, é celebrado o Dia do Trabalho, data reconhecida internacionalmente por ser uma espécie de tributo global às contribuições inestimáveis dos trabalhadores e às lutas contínuas da classe.

Originário do movimento trabalhista do final do século XIX, este dia, também conhecido como Primeiro de Maio, comemora a luta histórica por melhores condições de trabalho e tratamento justo.

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Dia do Trabalhador: VEJA o que abre e o que fecha no feriado de 1º de maio

Em 1886, os trabalhadores manifestaram-se pelo estabelecimento de uma jornada de trabalho de oito horas, culminando numa manifestação massiva. No entanto, as tensões aumentaram em Chicago, nos EUA, levando ao trágico “Caso Haymarket”, que se tornou o catalisador do início do Dia Internacional do Trabalho.

Dia do Trabalhador: 1º de maio é feriado ou ponto facultativo?

Na data, em todo o território nacional, é concedido um dia de folga aos funcionários, sendo considerado feriado aos contratados e registrados por meio do regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Os funcionários que exercem funções em setores essenciais deverão trabalhar. Porém, estes mesmos deverão ser recompensados pelas suas 'não folgas', que poderão ser alguma remuneração específica ou uma compensatória de folgas futuras, segundo o artigo 70 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Dia do Trabalhador: funcionários de setores essenciais

Confira quais são esses setores considerados essenciais:

  • Indústria
  • Comércio e varejo
  • Transportes
  • Comunicações e publicidade
  • Serviços funerários
  • Agricultura, pecuária e mineração
  • Saúde e serviços sociais
  • Atividades financeiras e serviços relacionados
  • Serviços como segurança, telemarketing, lotéricas e construção civil

Entre os trabalhadores que não exercem uma das funções consideradas essenciais, a compensação em dobro do dia trabalhado é obrigatória, e é recomendado que trabalhadores atendam à convocação.

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Dia do Trabalho: o que diz a lei

A partir dos artigos 8º e 9º da Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949, é concedido o direito de folga aos trabalhadores durante o Dia do Trabalho.

  • Art. 8º Excetuados os casos em que a execução do serviço for imposta pelas exigências técnicas das empresas, é vedado o trabalho em dias feriados, civis e religiosos, garantida, entretanto, aos empregados a remuneração respectiva...
  • Art. 9º Nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga...

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