Imposto de Renda 2024: quase metade dos cearenses não enviaram a declaração
Os contribuintes terão até o dia 31 de maio para enviar o documento; saiba como fazer
09:13 | Abr. 30, 2024
Até as 8h desta terça, 30, a Receita Federal recebeu 491.747 declarações do Imposto de Renda (IR) no Ceará. Ao todo, são esperadas 980.538 declarações apenas no Estado, ou seja, pouco mais de 50% da quantidade estimada foram entregues.
Vale ressaltar que os contribuintes terão até o dia 31 de maio para enviar o documento. Caso não entregue dentro do prazo, uma multa de 1% terá que ser paga sobre o imposto devido. O valor mínimo é de R$ 165,74, ou 20% do imposto devido, prevalecendo o maior valor. Veja mais abaixo como fazer.
Levando em consideração as que foram entregues, 43,6% dos contribuintes escolheram a opção de declaração pré-preenchida, por meio da qual o declarante baixa uma versão preliminar do documento, bastando confirmar as informações ou retificar os dados.
Além disso, 77,9% das que foram entregues até o momento serão restituídas. Já a opção de desconto simplificado representa 52,7% dos envios.
No Brasil, foram mais de 19,6 milhões de declarações, o que equivale a 45,5% das 43 milhões esperadas para este ano.
Segundo a Receita Federal, 74,1% das declarações entregues até agora terão direito a receber restituição, enquanto 14,7% terão que pagar Imposto de Renda e 11,3% não têm imposto a pagar nem a receber.
Um total de 40,8% dos contribuintes que entregaram o documento à Receita Federal usaram a declaração pré-preenchida, sendo que a opção de desconto simplificado representa 57,2% dos envios.
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Imposto de Renda 2024: veja as novidades deste ano
A declaração deste ano tem uma série de mudanças em relação à do ano passado. Por causa da elevação do limite máximo de isenção do Imposto de Renda, o valor de rendimento tributável anual que obriga o contribuinte a fazer a declaração subiu para R$ 30.639,90.
Além disso, os valores relativos ao patrimônio mínimo e à renda de atividade rural, isenta e não tributada também aumentaram. Em contrapartida, os valores de dedução não mudaram.
A lei que taxou as offshores e os fundos exclusivos também introduziu novas obrigações para declarar o Imposto de Renda. Os bens abrangidos pela lei, bem como suas atualizações, precisam ser declarados.
Como fazer a declaração do IR 2024? Veja passo a passo
Muitas pessoas vão preencher a declaração pela primeira vez neste ano. Siga as instruções e veja como preencher e enviar de forma rápida.
Pelo computador
É possível baixar o programa ou preencher a declaração online no computador. Para acessar, é preciso ter uma conta gov.br com nível prata ou ouro.
No celular
Disponível na Apple Store e Google Store, o usuário poderá baixar o aplicativo, preencher a declaração, receber alertas sobre o status e também fazer perguntas, dentre outros serviços.
Declaração pré-preenchida
Os usuários da conta Gov.br podem preencher a declaração de Imposto de Renda 2024 de forma mais fácil.
Isso porque, quem tem o cadastro na plataforma pode optar pela declaração pré-preenchida, que possibilita o início do processo com os diversos campos já completados automaticamente pelo sistema.
Por exemplo, informações de rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais são importadas da declaração do ano anterior, do carnê-leão e das declarações de terceiros, como fontes pagadoras, imobiliárias ou serviços médicos.
Além da facilidade, os contribuintes que optarem por essa opção, tem prioridade na hora de receber a restituição.
Para ter acesso à declaração pré-preenchida da Receita Federal, é preciso ter uma conta prata ou ouro no sistema.
Restituições do Imposto de Renda 2024
Quanto aos lotes de restituição também não houve alteração nas datas:
- primeiro lote: em 31 de maio
- segundo lote: 28 de junho
- terceiro lote: 31 de julho
- quarto lote: 30 de agosto
- quinto e último lote: 30 de setembro
A consulta pode ser feita na página da internet da Receita Federal e nos apps da receita. Já a ordem de prioridade para a restituição é a seguinte:
- Contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos
- Contribuintes idosos com idade igual/superior a 60 anos, pessoas com deficiência e portadores de moléstia grave
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério
- Contribuintes que utilizaram a pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por Pix
- Demais contribuintes
Os critérios para desempate na entrega, dentro de cada prioridade, são os seguintes: data de entrega das declarações; declarações sem pendências devem ter as restituições pagas até o último lote de 30 de setembro.
É bom lembrar que a formação dos lotes de restituição depende dos valores repassados pelo Tesouro.
Com Agência Brasil