STF suspende decisões que bloquearam recursos do metrô de Fortaleza
Em análise preliminar do caso, o ministro entendeu que o Metrofor cumpre os requisitos para que a execução de suas dívidas ocorra pelo regime de precatóriosO ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu as decisões que determinaram o bloqueio de valores das contas da Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos, responsável pelo metrô de Fortaleza (Metrofor), para pagamento de dívidas reconhecidas pela Justiça.
Agora, a decisão do relator será levada a referendo do Plenário do STF. A liminar foi concedida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1145, apresentada pelo governo do Ceará contra decisões da Justiça estadual e da Justiça do Trabalho.
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Em análise preliminar do caso, o ministro compreendeu que o Metrofor cumpre os requisitos para que a execução de suas dívidas ocorra pelo regime de precatórios.
Isso porque o entendimento do STF é de que se submetem a essa forma de pagamento as empresas estatais prestadoras de serviços públicos essenciais e de natureza não concorrencial.
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Fux frisou, ainda, que há urgência para a concessão da liminar, uma vez que o bloqueio indevido desses recursos pode comprometer a prestação de serviços públicos.
“A Corte fixou o entendimento de que decisões judiciais de constrição de verbas de titularidade destas estatais ofendem os princípios da separação dos poderes, da legalidade orçamentária e da continuidade da prestação dos serviços públicos”, afirmou.
O POVO entrou em contato com o Metrofor para esclarecimentos, porém, ainda não obteve resposta. A matéria será atualizada assim que houver retorno.