STF suspende decisões que bloquearam recursos do metrô de Fortaleza

Em análise preliminar do caso, o ministro entendeu que o Metrofor cumpre os requisitos para que a execução de suas dívidas ocorra pelo regime de precatórios

09:58 | Abr. 27, 2024

Por: Fabiana Melo
Metrô de Fortaleza possui dívidas a abater (foto: Romário Pinheiro/Metrofor)

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu as decisões que determinaram o bloqueio de valores das contas da Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos, responsável pelo metrô de Fortaleza (Metrofor), para pagamento de dívidas reconhecidas pela Justiça. 

Agora, a decisão do relator será levada a referendo do Plenário do STF. A liminar foi concedida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1145, apresentada pelo governo do Ceará contra decisões da Justiça estadual e da Justiça do Trabalho

Em análise preliminar do caso, o ministro compreendeu que o Metrofor cumpre os requisitos para que a execução de suas dívidas ocorra pelo regime de precatórios.

Isso porque o entendimento do STF é de que se submetem a essa forma de pagamento as empresas estatais prestadoras de serviços públicos essenciais e de natureza não concorrencial.

Fux frisou, ainda, que há urgência para a concessão da liminar, uma vez que o bloqueio indevido desses recursos pode comprometer a prestação de serviços públicos.

“A Corte fixou o entendimento de que decisões judiciais de constrição de verbas de titularidade destas estatais ofendem os princípios da separação dos poderes, da legalidade orçamentária e da continuidade da prestação dos serviços públicos”, afirmou.

O POVO entrou em contato com o Metrofor para esclarecimentos, porém, ainda não obteve resposta. A matéria será atualizada assim que houver retorno. 

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