Regulamentação da Reforma Tributária deve chegar ao Congresso com 200 páginas nesta quarta, 24
Expectativa é que parlamentares concluam avaliação no primeiro semestre deste ano
13:31 | Abr. 24, 2024
O Governo Federal prevê envio ao Congresso Nacional dos projetos de leis complementares (PLC) que regulamentam a Reforma Tributária nesta quarta-feira, 24. O texto deve chegar às 200 ou 300 páginas, com 500 artigos. A expectativa do presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, é que os parlamentares concluam a regulamentação sobre o consumo ainda no primeiro semestre deste ano.
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O projeto deve abordar a regulamentação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), do Imposto Seletivo e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Este último será cobrado em mercadorias concorrentes da Zona Franca de Manaus.
Segundo a consultora tributária, Maria Carolina Gontijo, apesar da regulamentação sofrer críticas devido ao tamanho do texto, cuja expectativa é de alcançar entre 200 a 300 páginas e 500 artigos, "isso ainda é um volume muito menor do que as regras que a gente tem hoje."
Um ponto que ainda poderá ficar de fora dessas tratativas é o PLC voltado ao Comitê Gestor, que suscita preocupação dos Estados na busca por uma autonomia mínima do órgão que irá fixar alíquotas do IBS. Isso deverá ser enviado ao Congresso na próxima semana, conforme o ministro da Fazenda, Fernando Haddad.
A definição das alíquotas dos produtos - entre alíquota zero, alíquota com redução de 60% e alíquota cheia - tem sido, também, uma das questões mais discutidas pelo governo e entidades setoriais. Os novos itens da cesta básica, por exemplo, contam com incidência zero de impostos.
"Qualquer mudança na tributação dos alimentos pode ser muito sensível. A gente vai ter a previsão na reforma da cesta básica nacional, essa ficaria sujeita a alíquota zero. E a gente tem uma previsão de uma redução de 60% da alíquota para demais alimentos que também precisam ser definidos", detalhou Maria Carolina.
A Casa Civil, inclusive, solicitou alterações de última hora em dois pontos sobre as alíquotas, de acordo com o ministro Fernando Haddad, que não forneceu detalhes. O texto, de quase 200 páginas - conforme citou Haddad -, deveria ter sido enviado ao Congresso no início da semana.
Além disso, o ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha, disse, em entrevista à CNN Brasil, que pode haver dificuldades para as votações no segundo semestre deste ano devido às eleições municipais, mas que ainda restariam alguns meses depois disso.
Já Haddad se mantém otimista de que a regulamentação seja totalmente definida em 2024. "Não acredito que não vote (a regulamentação) neste ano. Seria até injusto com os presidentes Lira e Pacheco que essa reforma não terminasse no mandato deles (como presidentes das duas casas legislativas).”
Segundo o sócio do Galvão Villani, Navarro, Zangiácomo e Bardella Advogados, Carlos Eduardo Navarro, caso a regulamentação saia ainda nesta quarta-feira, de fato, seria positivo, já que "a sociedade civil terá tempo para discutir o texto no parlamento."
"A apresentação da legislação complementar é esperada com grande expectativa por todos, pois é por ela que saberemos quais serão as regras do jogo", na visão do sócio do escritório Briganti Advogados, Leonardo Briganti.
Entenda a Reforma Tributária
A Reforma Tributária, definida pela emenda Nº 132/2023, institui o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual: um do governo federal e outro de Estados e municípios. A medida volta-se a impostos sobre consumo, mas, a priori, deixa de fora a tributação sobre renda e patrimônio. O novo modelo tem por princípio a não cumulatividade plena, ou seja, impede a chamada "tributação em cascata", que hoje onera consumidores e empresas.
Serão três novos tributos: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), substituindo o ICMS dos Estados e o ISS dos municípios; a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que substitui PIS e Cofins, que são federais; e o Imposto Seletivo, que incidirá sobre produtos danosos à saúde e ao meio ambiente. Já o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) será cobrado em mercadorias concorrentes da Zona Franca de Manaus.
*Com Agências Brasil e Estado. Atualizado com comentários de advogados sobre o tema.