Ministério dos Aeroportos e Anac instauram processo contra a Gol após morte do cão Joca

Cachorro da raça golden retriever morreu após erro no transporte do animal pela Gol Linhas Aéreas

12:48 | Abr. 24, 2024

Por: Beatriz Cavalcante
O golden retriever Joca foi transportado erroneamente em um voo de Guarulho para Fortaleza, mas deveria ter chegado em Sinop, no Mato Grosso (foto: Reprodução/ Instagram @jfantazzini)

O Ministério de Portos e Aeroportos instaurou um processo para apurar a morte do golden retriever Joca sob responsabilidade da Gol Linhas Aéreas, por meio Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

Com isso, a empresa terá de prestar informações, em até três dias, sobre os motivos que levaram ao falecimento do animal.

"Lamentando a morte do cachorro Joca em voo da Gol Linhas Aéreas e solidarizando-se com o tutor do animal, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) instaurou processo administrativo para apurar os motivos que levaram à morte do cachorro Joca no voo G3 1527 entre o Aeroporto de Fortaleza (CE) e Guarulhos (SP)".

A abertura do processo ocorreu após pedido de informações à empresa aérea pela Agência e realização de reunião entre o diretor-presidente da Agência, Tiago Pereira, e o ministro de Portos e Aeroportos, Silvio Costa Filho.

Dentre as informações solicitadas à Gol, detalhes sobre as condições de transporte do animal, o seu envio para localidade diversa da contratada e as condições para a prestação desse tipo de serviço.

"O objetivo é abrir processo de fiscalização conforme as constatações apuradas", informa a Anac.

Quais são as regras para transporte de animais em aeronaves

Segundo a Anac, o transporte de animais de estimação e animais de assistência emocional, quando ofertado pelas empresas aéreas, implica responsabilidade da empresa com o pet desde o embarque até o recebimento, aplicando-se as disposições constantes do contrato firmado entre as partes.

E as disposições da Portaria nº 12.307/2023, que aborda as condições gerais do transporte aéreo de animais no contexto de voos de passageiros, destacam que, nos casos de dano causado ao animal de estimação ou de assistência emocional no decorrer do transporte, o transportador aéreo deverá indenizar o passageiro nas formas elencadas pela Resolução nº 400.

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