Antiga estação ferroviária da Parangaba é colocada para aluguel; entenda

A disputa acontece por meio de uma plataforma online, no dia 28 de abril, a partir das 9h. A estrutura e a arquitetura do equipamento, no entanto, terão que ser preservadas

O Metrô de Fortaleza (Metrofor) disponibiliza, neste mês, o imóvel da antiga estação ferroviária da Parangaba para exploração comercial. Podem concorrer ao direito de alugar o espaço as empresas credenciadas na Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos.

No entanto, a estrutura e a arquitetura do equipamento, tomabadas como patrimônio histórico, terão que ser preservadas. A disputa acontece por meio de uma plataforma online, no dia 28 de abril, a partir das 9h. Além disso, as empresas não credenciadas ainda podem se credenciar.

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O imóvel a ser explorado possui uma área total 1.027,07 m², sendo protegida por gradil em toda sua extensão. Já o formato é aproximadamente retangular, situada em terreno plano e de esquina. O endereço é na rua Dom Pedro II, S/N, próximo às estações de metrô e VLT da Parangaba.

Dentro dela consta uma ampla região aberta, urbanizada, com piso, bancos e jardim; além da própria estação, que possui uma área edificada de 229,91 m² – incluindo as regiões internas e a calçada que a circunda.

Caso seja preciso realizar uma reforma ou intervenção no imóvel para a implantação do empreendimento desejado, haverá uma avaliação prévia do Metrofor, por meio de apresentação do projeto arquitetônico a ser executado. Outro ponto é que o período será de dois anos, com possibilidade de prorrogação.

Segundo a Metrofor, a iniciativa visa oferecer uma diversificada prestação de serviços aos usuários do sistema metroviário e à população em geral, e ao mesmo tempo obter receitas não tarifárias, que são necessárias como reforço ao custeio das linhas de metrô e VLT.

Vale ressaltar que, de acordo com os termos previstos, a empresa vencedora não poderá sublocar o imóvel, seja de forma integral ou parcial.

Negócios no Metrofor

Os interessados em ocupar o imóvel da antiga estação ferroviária da Parangaba, ou outros equipamentos disponíveis para negócios, devem se credenciar no Metrofor.

As empresas com objetivo de explorar espaços de mídia no Metrô devem ser pessoas jurídicas do tipo agências e veículos de promoção e de publicidade.

Para os demais tipos de negócios poderão realizar o credenciamento quaisquer pessoas jurídicas cujo objeto social tenha correlação com as atividades previstas no Regulamento de Negócios. Os documentos necessários são:

  • Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial ou Cartório de Registro competente (via autenticada)
  • Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), nos moldes da IN RFB 1470/2014
  • Certificado de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, que esteja dentro do prazo de validade nele atestado
  • Prova de regularidade fiscal perante a Seguridade Social e a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN, referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União – DAU por ela administrados
  • Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, consistente na Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada peço Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943
  • Prova de regularidade fiscal perante a Secretaria da Fazenda do Estadual, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Estaduais
  • Prova de regularidade fiscal perante a Secretaria Municipal das Finanças, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Municipais
  • Declaração comprometendo-se a seguir as Normas fixadas no Código Brasileiro de Autoregulamentação Publicitária (modelo no Anexo VI);
  • Declaração obrigando-se a cumprir o Código de Defesa do Consumidor e legislação aplicável correlata (modelo no Anexo V)
  • Prova de autorização específica de comercialização, se houver essa exigência legal para a natureza do produto
  • Declaração comprometendo-se a emitir nota-fiscal de acordo com a legislação tributária vigente para todo e qualquer produto ou serviço comercializado (modelo no Anexo VII)
  • Indicação de e-mail para fins de correspondência (modelo no Anexo VIII)
  • Ficha Cadastral (fornecida peça Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos) – modelo no Anexo IX
  • Cópia autenticada de RG ou CNH do sócio ou procurador responsável pela empresa junto à Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos

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