INSS alerta contra golpe do seguro-maternidade divulgado por influenciadores

Veja quem tem direito, como acessar e o passo a passo para ter direito ao seguro-maternidade de forma gratuita

Após influenciadores digitais começarem a divulgar escritórios especializados em ajudar pessoas a sacar até R$ 4 mil de seguro-maternidade, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) alertou para risco de golpe e comunicou que não utiliza intermediários para concessão deste ou de quaisquer outros serviços.

Isso porque todos os serviços do INSS são gratuitos e podem ser acessados por meio do aplicativo ou site Meu INSS e pela Central de Atendimento 135.

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Além disso, o órgão informou que tomou ciência do assunto no domingo. "Existe um processo no SEI (Sistema Eletrônico de Informações) que solicita à PFE (Procuradoria Federal Especializada, que é vinculada à Advocacia-Geral da União) providências quanto ao uso da marca INSS. Esses últimos casos serão anexados ao documento."

Seguro-maternidade para desempregadas; saiba quem tem direito

E para aqueles que precisam de algum auxílio para acessar o seguro-maternidade, o INSS recomenda que deve-se buscar advogado devidamente registrado na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

"O objetivo é evitar que seguradas caiam em golpe de pessoa que se apresente como advogado (a), mas não é", informa em comunicado.

Mais especificamente sobre os sites e redes sociais que oferecem facilidades e mesmo se apresentam como canais para conseguir o salário-maternidade, o comunicado frisa que eles não são canais oficiais e devem ser vistos com desconfiança, "pois podem representar risco à segurança de dados do cidadão."

Além disso, outro alerta é que não se deve fornecer dados pessoais, como CPF, nome, data de nascimento, etc. em sites de origem desconhecida.

Como acessar o seguro-maternidade do INSS de forma gratuita

Deve-se acessar o site Meu INSS para dar entrada em qualquer benefício.

Entrando nessa área, aparece o acesso ao login e senha do usuário na plataforma Gov.br.

Por isso a recomendação é de que somente um profissional habilitado ou pessoa de confiança tenham acesso aos dados.

Além disso, o INSS frisa que a única forma legal e correta de pedir o benefício é pelo Meu INSS.

Passo a passo para acessar o seguro-maternidade do INSS

  • Entre no Meu INSS
  • Clique no botão“Novo Pedido”
  • Digite “salário-maternidade urbano” ou “salário-maternidade rural
  • Na lista, clique no nome do serviço/benefício
  • Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.

Quem tem direito ao salário-maternidade?

O salário-maternidade é benefício devido aos segurados do Regime Geral de Previdência Social, inclusive aqueles que não estejam em atividade, mas permaneçam em período de manutenção da qualidade de segurado, que tenham cumprido a carência exigida, em razão de parto, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

A carência para obtenção do benefício é de 10 contribuições mensais para segurados contribuinte individual, facultativo e especial.

Ou seja, para ter direito ao benefício, é preciso começar a contribuir com a previdência antes de engravidar.

Para os segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, não há carência.

Como é feito o cálculo do salário-maternidade?

O valor do salário-maternidade é calculado de formas diferentes para cada pessoa que pedir o benefício, conforme demonstrado na tabela abaixo: 

Empregada

A renda mensal do benefício corresponderá ao valor da sua remuneração do mês de afastamento, exceto nos casos de salário total ou parcialmente variável, hipótese em que o valor corresponderá à média aritmética simples dos 6 últimos salários. O valor do benefício não estará sujeito ao limite máximo do salário de contribuição.

Empregada Doméstica

A renda mensal do benefício corresponderá ao valor da sua remuneração do mês de afastamento, exceto nos casos de salário total ou parcialmente variável, hipótese em que o valor corresponderá à média aritmética simples dos 6 últimos salários. O valor do benefício é limitado ao máximo do salário de contribuição.

Empregada com Jornada Parcial

A renda mensal do benefício corresponderá ao valor de um salário mínimo para a empregada cujo salário de contribuição seja inferior ao salário mínimo. Para a empregada com jornada parcial que tiver salário igual ou superior ao salário mínimo, o cálculo será o mesmo para a segurada na condição de empregada.

Empregada Intermitente

A renda do mensal do benefício corresponderá à média aritmética simples das remunerações referentes aos doze meses anteriores à data do fato gerador.

Contribuinte Individual, Facultativa; Segurada Especial que esteja contribuindo facultativamente; e Seguradas em Período de Graça

A renda do mensal do benefício corresponderá a 1/12 (um doze avos) da soma dos 12 últimos salários de contribuição, apurados em período não superior a 15 meses, anteriores ao fato gerador. O valor do benefício é limitado ao máximo do salário de contribuição.

Segurada Especial

A renda mensal do benefício corresponderá a um salário mínimo.

Trabalhadora Avulsa

A renda mensal do benefício corresponderá ao valor de sua última remuneração integral equivalente a um mês de trabalho, exceto nos casos de salário total ou parcialmente variável, hipótese em que o valor corresponderá à média aritmética simples dos 6 últimos salários. O valor do benefício não estará sujeito ao limite máximo do salário de contribuição.

É bom lembrar que desde 13/11/2019, para o reconhecimento do direito aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social – RGPS, somente serão consideradas as competências cujo salário de contribuição seja igual ou superior ao salário mínimo.

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