Imposto de Renda 2024: mais de 75 mil cearenses já enviaram a declaração
A partir deste número, 47,7% dos contribuintes escolheram a opção de declaração pré-preenchida, por meio da qual o declarante baixa uma versão preliminar do documento
09:28 | Mar. 18, 2024
Parte dos contribuintes cearenses aproveitou o fim de semana para acertar as contas com o Leão. Isso porque até as 8h desta segunda, 18, a Receita Federal recebeu 75.966 declarações do Imposto de Renda (IR) no Ceará. Ao todo, são esperadas 980.538 declarações apenas no Estado.
A partir deste número, 47,7% dos contribuintes escolheram a opção de declaração pré-preenchida, por meio da qual o declarante baixa uma versão preliminar do documento, bastando confirmar as informações ou retificar os dados.
Além disso, 89,9% das que foram entregues até o momento serão restituídas. Já a opção de desconto simplificado representa 54,6% dos envios.
No Brasil, foram 2.440.116 declarações, o que equivale a 5,67% das 43 milhões esperadas para este ano. O prazo de entrega da declaração segue até o dia 31 de maio.
O novo intervalo, segundo a Receita, foi necessário para que todos os contribuintes tenham acesso à declaração pré-preenchida, que é enviada duas semanas após a entrega dos informes de rendimentos pelos empregadores, pelos planos de saúde e pelas instituições financeiras.
Segundo a Receita Federal, 87,9% das declarações entregues até agora terão direito a receber restituição, enquanto 6,8% terão que pagar Imposto de Renda e 5,3% não têm imposto a pagar nem a receber.
Um total de 47,1% dos contribuintes que entregaram o documento à Receita Federal usaram a declaração pré-preenchida. A opção de desconto simplificado representa 57,4% dos envios.
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Imposto de Renda 2024: veja as novidades deste ano
A declaração deste ano tem uma série de mudanças em relação à do ano passado. Por causa da elevação do limite máximo de isenção do Imposto de Renda, o valor de rendimento tributável anual que obriga o contribuinte a fazer a declaração subiu para R$ 30.639,90.
Além disso, os valores relativos ao patrimônio mínimo e à renda de atividade rural, isenta e não tributada também aumentaram. Em contrapartida, os valores de dedução não mudaram.
A lei que taxou as offshores e os fundos exclusivos também introduziu novas obrigações para declarar o Imposto de Renda. Os bens abrangidos pela lei, bem como suas atualizações, precisam ser declarados.
Caso não entregue a declaração dentro do prazo, o contribuinte pagará multa de 1% sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74, ou 20% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.
Como fazer a declaração do IR 2024? Veja passo a passo
Muitas pessoas vão preencher a declaração pela primeira vez neste ano. Siga as instruções e veja como preencher e enviar de forma rápida.
Pelo computador
É possível baixar o programa ou preencher a declaração online no computador. Para acessar, é preciso ter uma conta gov.br com nível prata ou ouro.
No celular
Disponível na Apple Store e Google Store, o usuário poderá baixar o aplicativo, preencher a declaração, receber alertas sobre o status e também fazer perguntas, dentre outros serviços.
Declaração pré-preenchida
Os usuários da conta Gov.br podem preencher a declaração de Imposto de Renda 2024 de forma mais fácil.
Isso porque, quem tem o cadastro na plataforma pode optar pela declaração pré-preenchida, que possibilita o início do processo com os diversos campos já completados automaticamente pelo sistema.
Por exemplo, informações de rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais são importadas da declaração do ano anterior, do carnê-leão e das declarações de terceiros, como fontes pagadoras, imobiliárias ou serviços médicos.
Além da facilidade, os contribuintes que optarem por essa opção, tem prioridade na hora de receber a restituição.
Para ter acesso à declaração pré-preenchida da Receita Federal, é preciso ter uma conta prata ou ouro no sistema.
Restituições do Imposto de Renda 2024
Quanto aos lotes de restituição também não houve alteração nas datas:
- primeiro lote: em 31 de maio
- segundo lote: 28 de junho
- terceiro lote: 31 de julho
- quarto lote: 30 de agosto
- quinto e último lote: 30 de setembro
A consulta pode ser feita na página da internet da Receita Federal e nos apps da receita. Já a ordem de prioridade para a restituição é a seguinte:
- Contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos
- Contribuintes idosos com idade igual/superior a 60 anos, pessoas com deficiência e portadores de moléstia grave
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério
- Contribuintes que utilizaram a pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por Pix
- Demais contribuintes
Os critérios para desempate na entrega, dentro de cada prioridade, são os seguintes: data de entrega das declarações; declarações sem pendências devem ter as restituições pagas até o último lote de 30 de setembro.
É bom lembrar que a formação dos lotes de restituição depende dos valores repassados pelo Tesouro.
Com Agência Brasil