Governo Federal determina nova cesta básica com 10 grupos alimentares; veja

Além dos grupos, os alimentos essenciais são divididos em três tipos de produtos, que são os saudáveis, os in natura ou minimamente processados e os ingredientes culinários

O Governo Federal publicou nesta quarta-feira, 6 de março, decreto determinando a nova cesta básica brasileira, composta por 10 grupos alimentares.

Em suma, o pacote de alimentos essenciais estimula os produtos saudáveis, in natura ou minimamente processados e os ingredientes culinários. 

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As categorias de processados não entram no pacote, exceto se previstas pelo governo, e as de ultraprocessados foram vedadas.

(Veja a lista completa dos grupos alimentares ao fim do texto)

Além disso, todas as diretrizes previstas vão direcionar as que serão feitas por estados, municípios e o Distrito Federal no âmbito de suas políticas públicas relacionadas à alimentação adequada e saudável e à segurança alimentar e nutricional.

Discrepâncias na cesta básica dos estados brasileiros

Para se ter ideia, estudo da Fundação Getulio Vargas (FGV) Direito SP, de agosto de 2023, sobre a cesta básica, chegou a mostrar a discrepância das composições no País. 

Inicialmente, o grupo de alimentos era composto por 13 itens, segundo o decreto de 1938 da Era Getúlio Vargas, mas as listas foram aumentando conforme cada especificidade estadual.

O Ceará, por exemplo, era a unidade da Federação com maior quantidade de produtos adicionais no pacote essencial à população, incluindo até mesmo materiais de construção, itens escolares, antena parabólica, bicicleta, capacete, entre outros.

Em estados como Rio de Janeiro, a FGV mostrou ainda que havia repelente de insetos e filtro solar com fator de proteção acima de 30. Além de anticoncepcional, anti-inflamatório e remédio analgésico.

Outro quesito no levantamento da Fundação era que a cesta básica também trazia questões regionais, como o pão de queijo em Minas Gerais, e a erva-mate em locais do Sul do País.

O que diz o decreto da nova cesta básica do Brasil

Conforme o decreto, a medida abrange a Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional e da Política Nacional de Abastecimento Alimentar, com a finalidade de garantir o direito humano à alimentação adequada e saudável e promover a soberania e a segurança alimentar e nutricional.

O documento guiará as ações, as políticas e os programas relacionados à produção, ao abastecimento e ao consumo de alimentos.

Segundo o texto apresentado, cesta básica é definida como conjunto de alimentos que busca garantir o direito humano à alimentação adequada e saudável, à saúde e ao bem-estar da população brasileira.

Ainda frisa que a alimentação adequada e saudável envolve a garantia ao acesso permanente e regular, de forma socialmente justa, a uma prática alimentar adequada aos aspectos biológicos e sociais do indivíduo, que deve estar de acordo com as necessidades alimentares especiais.

Dentro deste contexto, o decreto elenca como alimentos saudáveis aqueles:

  • Referenciados pela cultura alimentar e pelas dimensões de gênero, raça e etnia
  • Acessíveis do ponto de vista físico e financeiro
  • Harmônico em quantidade e qualidade, atendidos os princípios da variedade, do equilíbrio, da moderação e do prazer
  • Baseados em práticas produtivas adequadas e sustentáveis

O Governo Federal também incluiu os alimentos in natura ou minimamente processados, que são aqueles obtidos diretamente de plantas, de animais ou de fungos e adquiridos para consumo sem que tenham sofrido qualquer alteração após deixarem a natureza ou que tenham sido submetidos às seguintes alterações:

  • Remoção de partes não comestíveis ou não desejadas dos alimentos, secagem, desidratação, trituração ou moagem, fracionamento, torra, cocção apenas com água, pasteurização, refrigeração ou congelamento, acondicionamento em embalagens, empacotamento a vácuo
  • Descasque, descaroçamento, despolpa, branqueamento, fatiamento, cozimento, evaporação, desidratação, esterilização, extrusão, microfiltração, fermentação não alcoólica, extração a frio e a quente
  • Mistura com outros alimentos minimamente processados, desde que não haja adição de sal, açúcares, óleos ou gorduras

Outra determinação é em relação a ingredientes culinários, que são os considerados extraídos de alimentos in natura, como óleos, gorduras e açúcares, ou da natureza, como o sal, por processos como prensagem, moagem, trituração, pulverização e refino.

Para o Governo Federal, os alimentos processados somente serão admitidos na composição da cesta básica, excepcionalmente, se previstos em ato do Ministro de Estado do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, sendo vedada a inclusão de ultraprocessados.

E para deixar claro, a classificação de alimentos processados abrange aqueles produtos fabricados com a adição de sal, açúcar, óleos ou gorduras a alimentos in natura ou minimamente processados.

Já os ultraprocessados foram descritos como formulações industriais feitas tipicamente com muitos ingredientes e com diversas etapas e tipos de processamentos, com pouca ou nenhuma presença de alimentos in natura e caracterizadas pela presença de:

  • Aditivos alimentares que modificam as características sensoriais do produto, inclusive aromatizante, corante, edulcorante, emulsionante ou emulsificante, espessante, realçador de sabor, antiespumante, espumante, glaceante e geleificante
  • Substâncias de raro uso culinário, inclusive frutose, xarope de milho com alto teor de frutose, concentrados de suco de frutas, açúcar invertido, maltodextrina, dextrose, lactose, óleos hidrogenados ou interesterificados, proteínas hidrolisadas, isolado de proteína de soja, caseína, proteína do soro do leite e carne mecanicamente separada

Diretrizes para a composição da cesta básica de alimentos

Conforme o decreto, as diretrizes a serem observadas na composição da cesta básica de alimentos do Brasil devem seguir as recomendações do Guia Alimentar para a População Brasileira e do Guia Alimentar para Crianças Brasileiras Menores de Dois Anos, elaborados pelo Ministério da Saúde.

Na composição da cesta, portanto, serão priorizados, quando possível, alimentos agroecológicos e da sociobiodiversidade, produzidos em âmbito local, oriundos da agricultura familiar.

O foco é justamente fomentar sistemas alimentares saudáveis e sustentáveis. Além disso, devem:

  • Respeitar a cultura e as tradições regionais
  • Proteger a alimentação adequada e saudável, da saúde e do meio ambiente
  • Trazer diversificação e diversidade, observadas as condições da região, do território, do bioma e da sazonalidade dos alimentos

Dentre outras regras previstas, a adaptação da cesta básica de alimentos para ações, políticas e programas de natureza tributária, inclusive a devolução de tributos às pessoas físicas, deverá considerar seu impacto fiscal e distributivo, com vistas a ampliar a progressividade das políticas públicas e a reduzir as desigualdades de renda.

Em relação a preço, fica a cargo da Companhia Nacional de Abastecimento apoiar o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, nos limites de seu estatuto social, com o acompanhamento e a publicação dos valores em varejo dos alimentos que compõem a cesta básica de que trata o decreto.

Veja os 10 grupos alimentares que formam a nova cesta básica do Brasil

  1. Feijões (leguminosas)
  2. Cereais
  3. Raízes e tubérculos
  4. Legumes e verduras
  5. Frutas
  6. Castanhas e nozes (oleaginosas)
  7. Carnes e ovos
  8. Leites e queijos
  9. Açúcares, sal, óleos e gorduras
  10. Café, chá, mate e especiarias

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