Acompanhe ao vivo: novas regras para declaração do Imposto de Renda em 2024

Cearenses devem entregar, em média, 980.538 declarações do IR à Receita Federal neste ano

As novas regras para a declaração do Imposto de Renda (IR) em 2024 estão sendo anunciadas nesta quarta-feira, 6, desde às 11 horas, via transmissão ao vivo no canal do Ministério da Fazenda na plataforma do YouTube. 

Regras do Imposto de Renda 2024

Novidades na obrigatoriedade de entrega do IR em 2024:

  • Recebeu rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, aluguéis...) acima de R$ 30.639,90;
  • Recebeu rendimentos isentos (FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia, aplicação financeira, etc) acima de R$ 200 mil;
  • Registrou receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
  • Tinha em 31 de dezembro posse ou propriedade de bens acima de R$ 800 mil.

O prazo para a declaração do imposto de renda ocorrerá entre 15 de março e 31 de maio, e especialistas consultados pelo O POVO destacaram a importância de separar todos os documentos necessários para a declaração do IR de forma antecipada, visto que a necessidade da declaração depende de diversas variáveis além da renda mensal.

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O assistente virtual da Receita Federal do Brasil (RFB) estará disponível a partir do dia 15 de março para tirar dúvidas da população no site do órgão. O intuito é auxiliar as pessoas a verificarem se precisam ou não declarar o imposto de renda por meio de perguntas e respostas simples. "Estamos tornando muito mais fácil para o cidadão", disse o auditor-fiscal Juliano Neves.

O Fisco prevê, ainda, que 43 milhões de declarações do IR sejam entregues em 2024, um crescimento de 4% em relação ao ano passado. Já os cearenses devem entregar 980.538 declarações neste ano à Receita Federal. Os números se referem a uma previsão do órgão.

As datas dos lotes de restituição do IR permanecem as mesmas, bem como as prioridades do recebimento. O primeiro lote será no dia 31 de maio; o segundo, 28 de junho; o terceiro, 31 de julho; o quarto, 30 de agosto; e o quinto, 30 de setembro. Consultas sobre a restituição podem ser feitas no site ou nos aplicativos da RFB.

Também não houve mudança na multa pela falta de declaração nos casos obrigatórios, os valores seguem os mesmos: de R$ 165,74 no mínimo e, no máximo, de 20% do imposto sobre a renda devida. A multa ocorre em 1% ao mês-calendário ou fração de atraso. No entanto, o aplicativo para fazer a declaração do IR não permite mais a conta bronze do gov.br, somente nos níveis ouro ou prata. 

Neste ano, o valor da isenção de R$ 2.259,20 chega a R$ R$ 2.824 mensais com o desconto simplificado opcional de R$ 564,80 na fonte. As pessoas que recebem até dois salários mínimos não terão mais que recolher o IR sobre a remuneração. "Isso vale para fins de cálculo da retenção na fonte e do carnê-leão", segundo o Ministério da Fazenda.

Além da ampliação da faixa de isentos, o preço descontado por alíquota foi alterado. A taxa de 7,5% irá descontar R$ 169,44; em 15%, R$ 381,44; em 22,5%, R$ 662,77; e em 27,5%, R$ 896, conforme definido pela Medida Provisória Nº 1.206, de 6 de fevereiro de 2024.

Esta é a segunda mudança que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) realizou no terceiro mandato. O governo já havia ampliado a faixa de isenção do tributo no ano passado através da Lei Nº 14.663/2023, dispensando contribuintes com renda mensal de até R$ 2.112 na ocasião. Se houvesse dedução automática na fonte, o valor poderia ser estendido para R$ 2.640.

A expectativa da RFB é que mais de 15,8 milhões de pessoas no País não paguem nada ao Fisco em 2024. No Ceará, a medida tem potencial de beneficiar 2,6 milhões de pessoas, segundo estimado pelo supervisor técnico do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), Reginaldo Aguiar, com base na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad).

A coletiva governamental conta com a presença do subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento, o auditor-fiscal Mário Dehon, e do subsecretário de Gestão Corporativa, o auditor-fiscal Juliano Neves; conduzida, também, pelo auditor-fiscal José Carlos da Fonseca, responsável pelo programa do Imposto de Renda em 2024.

MEI é obrigado a declarar?

Rendimentos de pessoas físicas advindos de atividades como Microempreendedor Individual (MEI) deverão ser declarados se considerados tributáveis por meio das regras do Imposto de Renda em 2024. “O fato de ser MEI ou participar do CNPJ de uma empresa não obriga a apresentar a declaração do imposto de renda”, informou o Fisco.

“Se o MEI (pessoa física por trás do empreendimento) ou o sócio de uma empresa tiver recebido no ano anterior rendimentos acima dos limites, estará obrigada a apresentar a declaração do imposto de renda”, acrescentou o comunicado da Receita Federal.

Informe de Rendimentos de beneficiários do INSS está disponível

O informe de rendimentos de aposentados, pensionistas e beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já está disponível para a declaração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF).

O documento pode ser acessado pelo site, aplicativo Meu INSS ou na rede bancária. De forma online, basta entrar com o login do Gov.br por meio do número do CPF (Cadastro de Pessoa Física).

Clique no ícone "Outros Serviços" no fim da tela após conseguir o acesso, depois em "Ver Mais". Por último, clique no ícone "Extrato do Imposto de Renda", selecione o ano-calendário de 2023, escolha o extrato desejado e baixe o documento em PDF.

*O texto está sendo atualizado à medida que as regras estão sendo divulgadas ao vivo.

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