Refis 2023: prazo para aderir no Ceará termina na quinta-feira, 29

O programa prevê descontos de até 95%, com possibilidade de pagamento à vista ou parcelado; veja como participar

O prazo para a adesão do Programa de Recuperação Fiscal do Governo do Estado do Ceará (Refis) 2023 segue até o dia 29 de fevereiro deste ano, na próxima quinta-feira.

O programa prevê descontos de até 95%, com possibilidade de pagamento à vista ou parcelado.

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Pessoas físicas e jurídicas interessadas devem proceder a solicitação por meio do site oficial da Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE).

Desde o início, no dia 6 de dezembro do ano passado, mais de 52 mil contribuintes aderiram ao Refis 2023.

A quitação de débitos está relacionada aos Impostos sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD).

Estão aptos a participar do projeto contribuintes com débitos inscritos ou não em Dívida Ativa, ajuizados ou não, e com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2023.

A medida é uma forma importante para continuar com o desenvolvimento da economia cearense, explica o secretário da Fazenda do Ceará, Fabrízio Gomes.

"Cidadãos e empresas devem aproveitar essa oportunidade para fortalecer o poder financeiro e regularizar a sua situação com o Estado”.

Refis 2023: Dívida Ativa

Para os contribuintes inscritos na Dívida Ativa, é necessário o Portal do Contribuinte da Procuradoria Geral do Estado do Ceará.

Ao ingressar, o usuário será direcionado para a escolha da modalidade de interesse.

As opções incluem o pagamento integral à vista ou a oportunidade de parcelamento.

Quais dívidas podem ser negociadas?

Podem ser negociadas dívidas de IPVA, ITCD, ICMS, do Detran e da Arce, desde que o fato gerador da dívida tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2022.

Como funciona o Refis? 

Conforme as regras avalizadas pelo Confaz, quem tem dívida composta de imposto e multa terá direito às seguintes condições:

1. Para quem tem dívida com ICMS

  • Desconto de 100% em multas e juros no pagamento à vista para quem aderir de 6 a 28 de dezembro de 2023
  • Desconto de 95% em multas e juros no pagamento à vista para quem aderir de 2 de janeiro a 29 de fevereiro de 2024
  • Desconto de 95% em multas e juros no pagamento em até 30 parcelas para quem aderir de 6 a 28 de dezembro de 2023
  • Desconto de 90% em multas e juros no pagamento em até 30 parcelas para quem aderir de 2 de janeiro a 29 de fevereiro de 2024
  • Desconto de 90% em multas e juros no pagamento em até 60 parcelas para quem aderir de 6 a 28 de dezembro de 2023
  • Desconto de 85% em multas e juros no pagamento em até 60 parcelas para quem aderir de 2 de janeiro a 29 de fevereiro de 2024
  • Desconto de 85% em multas e juros no pagamento em até 90 parcelas para quem aderir de 6 a 28 de dezembro de 2023
  • Desconto de 80% em multas e juros no pagamento em até 90 parcelas para quem aderir de 2 de janeiro a 29 de fevereiro de 2024

2. Para quem tem multas e obrigações acessórias com ICMS

  • Desconto de 95% em multas e juros no pagamento à vista para quem aderir de 6 a 28 de dezembro de 2023
  • Desconto de 90% em multas e juros no pagamento à vista para quem aderir de 2 de janeiro a 29 de fevereiro de 2024
  • Desconto de 90% em multas e juros no pagamento em até 30 parcelas para quem aderir de 6 a 28 de dezembro de 2023
  • Desconto de 85% em multas e juros no pagamento em até 30 parcelas para quem aderir de 2 de janeiro a 29 de fevereiro de 2024
  • Desconto de 85% em multas e juros no pagamento em até 60 parcelas para quem aderir de 6 a 28 de dezembro de 2023
  • Desconto de 80% em multas e juros no pagamento em até 60 parcelas para quem aderir de 2 de janeiro a 29 de fevereiro de 2024
  • Desconto de 80% em multas e juros no pagamento em até 90 parcelas para quem aderir de 6 a 28 de dezembro de 2023
  • Desconto de 75% em multas e juros no pagamento em até 90 parcelas para quem aderir de 2 de janeiro a 29 de fevereiro de 2024

3. Para quem tem dívidas com IPVA

  • Desconto de 60% em multas e juros no pagamento à vista ou em até 3 parcelas para quem aderir até 29 de fevereiro de 2024
  • Desconto de 40% em multas e juros no pagamento de 4 a 6 parcelas para quem aderir até 29 de fevereiro de 2024

4. Para quem tem dívidas com ITCD

  • Desconto de 50% em multas e juros no pagamento à vista ou em até 3 parcelas para quem aderir até 29 de fevereiro de 2024
  • Desconto de 30% em multas e juros no pagamento de 4 a 12 parcelas para quem aderir até 29 de fevereiro de 2024

5. Para quem tem dívidas com multas do Detran a adesão é até 28 de dezembro de 2023

  • Para aqueles que possuem débitos até 1.000 (um mil) Ufirces, equivalente a aproximadamente R$ 5.490, o perdão concedido será de 70% da dívida, desde que pague, à vista, os 30% do valor total
  • Haverá perdão de 100% dos débitos para motocicletas de até 150 cilindradas cujo valor venal não ultrapasse R$ 5 mil, e que estejam apreendidas ou removidas a qualquer título aos depósitos do Detran. Porém, o benefício não se aplica para multas enquadradas na Lei Seca

6. Para quem tem dívidas com multas da Arce

  • Desconto de 70% do crédito original para pagamento até 28 de dezembro de 2023
  • Desconto de 70% do crédito atualizado* se o requerimento protocolado foi até o dia 15 de dezembro de 2023

*somatório dos créditos originais, corrigidos monetariamente pela Ufirce, incluindo os acréscimos legais vencidos até a data do requerimento

Impacto nos cofres públicos

Na mensagem enviada ao Legislativo, o Governo do Estado justifica que o programa ocorre pelo seu potencial impacto econômico positivo, especialmente no atual contexto, em que a recuperação econômica é uma prioridade e medidas que estimulem a regularidade fiscal são consideradas urgentes e necessárias.

A expectativa da Secretaria da Fazenda do Ceará é arrecadar cerca de R$ 250 milhões, no que se refere ao ICMS, ao ITCD e ao IPVA. Já no tocante aos créditos referentes ao Detran, a estimativa é de cerca de R$ 51 milhões; e mais R$ 1 milhão relativo à Arce.  

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