Refis 2023: prazo para aderir no Ceará termina na quinta-feira, 29
O programa prevê descontos de até 95%, com possibilidade de pagamento à vista ou parcelado; veja como participar
08:36 | Fev. 27, 2024
O prazo para a adesão do Programa de Recuperação Fiscal do Governo do Estado do Ceará (Refis) 2023 segue até o dia 29 de fevereiro deste ano, na próxima quinta-feira.
O programa prevê descontos de até 95%, com possibilidade de pagamento à vista ou parcelado.
Pessoas físicas e jurídicas interessadas devem proceder a solicitação por meio do site oficial da Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE).
Desde o início, no dia 6 de dezembro do ano passado, mais de 52 mil contribuintes aderiram ao Refis 2023.
A quitação de débitos está relacionada aos Impostos sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD).
Estão aptos a participar do projeto contribuintes com débitos inscritos ou não em Dívida Ativa, ajuizados ou não, e com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2023.
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A medida é uma forma importante para continuar com o desenvolvimento da economia cearense, explica o secretário da Fazenda do Ceará, Fabrízio Gomes.
"Cidadãos e empresas devem aproveitar essa oportunidade para fortalecer o poder financeiro e regularizar a sua situação com o Estado”.
Refis 2023: Dívida Ativa
Para os contribuintes inscritos na Dívida Ativa, é necessário o Portal do Contribuinte da Procuradoria Geral do Estado do Ceará.
Ao ingressar, o usuário será direcionado para a escolha da modalidade de interesse.
As opções incluem o pagamento integral à vista ou a oportunidade de parcelamento.
Quais dívidas podem ser negociadas?
Podem ser negociadas dívidas de IPVA, ITCD, ICMS, do Detran e da Arce, desde que o fato gerador da dívida tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2022.
Como funciona o Refis?
Conforme as regras avalizadas pelo Confaz, quem tem dívida composta de imposto e multa terá direito às seguintes condições:
1. Para quem tem dívida com ICMS
- Desconto de 100% em multas e juros no pagamento à vista para quem aderir de 6 a 28 de dezembro de 2023
- Desconto de 95% em multas e juros no pagamento à vista para quem aderir de 2 de janeiro a 29 de fevereiro de 2024
- Desconto de 95% em multas e juros no pagamento em até 30 parcelas para quem aderir de 6 a 28 de dezembro de 2023
- Desconto de 90% em multas e juros no pagamento em até 30 parcelas para quem aderir de 2 de janeiro a 29 de fevereiro de 2024
- Desconto de 90% em multas e juros no pagamento em até 60 parcelas para quem aderir de 6 a 28 de dezembro de 2023
- Desconto de 85% em multas e juros no pagamento em até 60 parcelas para quem aderir de 2 de janeiro a 29 de fevereiro de 2024
- Desconto de 85% em multas e juros no pagamento em até 90 parcelas para quem aderir de 6 a 28 de dezembro de 2023
- Desconto de 80% em multas e juros no pagamento em até 90 parcelas para quem aderir de 2 de janeiro a 29 de fevereiro de 2024
2. Para quem tem multas e obrigações acessórias com ICMS
- Desconto de 95% em multas e juros no pagamento à vista para quem aderir de 6 a 28 de dezembro de 2023
- Desconto de 90% em multas e juros no pagamento à vista para quem aderir de 2 de janeiro a 29 de fevereiro de 2024
- Desconto de 90% em multas e juros no pagamento em até 30 parcelas para quem aderir de 6 a 28 de dezembro de 2023
- Desconto de 85% em multas e juros no pagamento em até 30 parcelas para quem aderir de 2 de janeiro a 29 de fevereiro de 2024
- Desconto de 85% em multas e juros no pagamento em até 60 parcelas para quem aderir de 6 a 28 de dezembro de 2023
- Desconto de 80% em multas e juros no pagamento em até 60 parcelas para quem aderir de 2 de janeiro a 29 de fevereiro de 2024
- Desconto de 80% em multas e juros no pagamento em até 90 parcelas para quem aderir de 6 a 28 de dezembro de 2023
- Desconto de 75% em multas e juros no pagamento em até 90 parcelas para quem aderir de 2 de janeiro a 29 de fevereiro de 2024
3. Para quem tem dívidas com IPVA
- Desconto de 60% em multas e juros no pagamento à vista ou em até 3 parcelas para quem aderir até 29 de fevereiro de 2024
- Desconto de 40% em multas e juros no pagamento de 4 a 6 parcelas para quem aderir até 29 de fevereiro de 2024
4. Para quem tem dívidas com ITCD
- Desconto de 50% em multas e juros no pagamento à vista ou em até 3 parcelas para quem aderir até 29 de fevereiro de 2024
- Desconto de 30% em multas e juros no pagamento de 4 a 12 parcelas para quem aderir até 29 de fevereiro de 2024
5. Para quem tem dívidas com multas do Detran a adesão é até 28 de dezembro de 2023
- Para aqueles que possuem débitos até 1.000 (um mil) Ufirces, equivalente a aproximadamente R$ 5.490, o perdão concedido será de 70% da dívida, desde que pague, à vista, os 30% do valor total
- Haverá perdão de 100% dos débitos para motocicletas de até 150 cilindradas cujo valor venal não ultrapasse R$ 5 mil, e que estejam apreendidas ou removidas a qualquer título aos depósitos do Detran. Porém, o benefício não se aplica para multas enquadradas na Lei Seca
6. Para quem tem dívidas com multas da Arce
- Desconto de 70% do crédito original para pagamento até 28 de dezembro de 2023
- Desconto de 70% do crédito atualizado* se o requerimento protocolado foi até o dia 15 de dezembro de 2023
*somatório dos créditos originais, corrigidos monetariamente pela Ufirce, incluindo os acréscimos legais vencidos até a data do requerimento
Impacto nos cofres públicos
Na mensagem enviada ao Legislativo, o Governo do Estado justifica que o programa ocorre pelo seu potencial impacto econômico positivo, especialmente no atual contexto, em que a recuperação econômica é uma prioridade e medidas que estimulem a regularidade fiscal são consideradas urgentes e necessárias.
A expectativa da Secretaria da Fazenda do Ceará é arrecadar cerca de R$ 250 milhões, no que se refere ao ICMS, ao ITCD e ao IPVA. Já no tocante aos créditos referentes ao Detran, a estimativa é de cerca de R$ 51 milhões; e mais R$ 1 milhão relativo à Arce.