IPTU e Taxa do Lixo: entenda nova oportunidade para conseguir desconto

Haverá um desconto de 6% para o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e 7,5% para a Taxa de Manejo de Resíduo Sólido Urbano (TMRSU)

O pagamento em cota única do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), com 6% de desconto, e da Taxa de Manejo de Resíduo Sólido Urbano (TMRSU), com 7,5%, pode ser feito até o dia 7 de março.

O contribuinte que optar pelo pagamento dos dois tributos unificados, no mesmo código de barras, receberá mais 2% de desconto no valor do IPTU.

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Vale ressaltar que estes boletos de pagamento estão disponíveis no site da Sefin, na aba Serviços, na plataforma Fortaleza Digital ou por meio do App Sefin Digital.

Para o contribuinte que optar pelo parcelamento dos tributos, é possível efetivar o pagamento da primeira parcela no mesmo prazo, de forma separada ou unificada, no mesmo código de barra. 

Além disso, o pagamento pode ser feito em até 10 vezes, devendo cada parcela ter o valor mínimo de R$ 75,57. O vencimento é no quinto dia útil de cada mês.

Outra maneira de ganhar desconto é para os cadastrados no programa Nota Fortaleza podem, ainda, acumular abatimentos no IPTU de 1%, 1,5% e 2%, a partir da pontuação que tem como base o valor das Notas Fiscais de Serviços emitidas e o valor venal do imóvel.

Desta forma, os descontos para esse vencimento podem chegar a 10% no IPTU, quando pago unificado. O contribuinte ainda terá a última opção de pagamento com desconto no IPTU de 4% e TMRSU de 5%, com vencimento no dia 5 de abril.

Os descontos acumulados do Nota Fortaleza e pagamento unificado também são válidos para essa última opção de cota única.

Como fazer a consulta do IPTU e da Taxa do Lixo?

O contribuinte pode fazer a consulta por meio do site da Sefin ou do Fortaleza Digital. Ao clicar no banner principal, encontrará um link para o IPTU e outro para TMRSU, em separado.

Assim, deverá informar o CPF ou CNPJ, data de nascimento ou criação da empresa, para ter acesso ao Documento de Arrecadação Municipal.

No Documento de Arrecadação Municipal (DAM) será disponibilizado dois códigos de barra: um para o pagamento em cota única, com desconto, e outro para pagamento parcelado, sem descontos.

Alíquota do IPTU 2024 não tem reajuste

O IPTU 2024 não sofreu nenhum reajuste na alíquota, tendo sido lançada apenas a correção do IPCA-e, no valor de 4,72%, como previsto em lei.

Este ano, o imposto em Fortaleza alcança um total de 836.798 imóveis. Desse total, 210.163 imóveis foram beneficiados com isenção e imunidade do pagamento do IPTU.

Isenção

Para o IPTU, serão beneficiados 210.163 imóveis. Desses, 133.347 serão isentos pelo valor venal do imóvel (até R$ 92.620,76).

Outros casos de isenção, desde que obedeçam aos requisitos estabelecidos pela Lei Complementar nº 159, de 26/12/2013, são:

  • Pessoa aposentada e/ou pensionista;
  • Ex-combatente;
  • Empregado público municipal;
  • Pessoa inválida;
  • Pessoa menor órfã de pai e mãe;
  • Associação de moradores;
  • Sede de clube social;
  • Imóvel locado ou cedido a órgão público municipal;
  • Servidor municipal;
  • Viúvo (a);
  • Imóvel locado ou cedido a templo religioso;
  • Polígono do centro.

Entre os requisitos para a isenção destinada às pessoas viúvas, aposentadas, pensionistas, pessoas inválidas (para o trabalho em caráter permanente) e menores órfãos de pai e mãe, estão os seguintes: renda mensal familiar inferior ou igual a três salários mínimos, possuir apenas um imóvel no Município e que o valor venal do imóvel seja de R$ 92.620,76.

Já para a TMRSU, os isentos chegam a um total de 233.042 contribuintes. As isenções de caráter geral, automaticamente concedidas, vão para os imóveis com valor venal de até R$ 89.012,00, sendo o único imóvel do proprietário. Além disso o imóvel deverá ter padrão baixo e normal.

Para as isenções de caráter específico da Taxa, que atendam a um ou mais dos quesitos abaixo, é necessário um requerimento enviado para o canal Fale com a Sefin, disponível no site da Secretaria:

  • Imóvel de beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS);
  • Imóvel de programas de regularização fundiária para família de baixa renda;
  •  Imóvel de programas de habitação social do Governo Federal, estadual ou municipal, para família de baixa renda;
  • Imóvel onde funcione regularmente asilo, casa de repouso ou outra instituição que realize tratamento de saúde e de dependentes químicos;
  • Imóvel no qual resida uma família acolhedora, nos termos da Lei municipal nº 10.774, de 6 de junho de 2018;
  • Imóvel edificado, residencial ou não residencial, de qualquer padrão, de acordo com o Anexo II, da Lei nº 8.703, de 30 de abril de 2003, que seja de propriedade de ou locados, cedidos em comodato ou a qualquer título a igrejas, templos de qualquer culto.

A concessão da isenção é condicionada à inexistência de débitos de tributos municipais em nome do beneficiário. Caso o contribuinte tenha direito, ele poderá solicitar o benefício para ambos os tributos até o dia 8 de março deste ano com os documentos que comprovem a situação.

Atendimento virtual

Todas as informações referentes a TMRSU e IPTU estão disponíveis no site. Além do tira-dúvidas de ambos os tributos, na aba serviços é possível ter acesso a dois canais de atendimento: o Guichê Virtual e o Fale com a Sefin.

No primeiro, o contribuinte pode conversar com um dos atendentes para solucionar qualquer demanda apresentada, de forma totalmente online, por meio de chamada de áudio e vídeo.

Já no Fale com a Sefin, o cidadão pode registrar sua demanda anexando documentos, caso seja necessário, e obter retorno em 48 horas, no máximo.

Caso o contribuinte ainda precise solucionar alguma pendência de forma presencial, é necessário agendar antes no site da Sefin.

A Secretaria dispõe do atendimento na sede do órgão (Rua Gal. Bezerril, 755 - Centro), e Vapt-Vupts de Messejana e Antônio Bezerra.

Com informações de Irna Cavalcante e Révinna Nobre

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