IPTU e Taxa do Lixo: entenda nova oportunidade para conseguir desconto

Haverá um desconto de 6% para o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e 7,5% para a Taxa de Manejo de Resíduo Sólido Urbano (TMRSU)

12:35 | Fev. 23, 2024

Por: Fabiana Melo
Um mesmo imóvel pode ser utilizado como garantia em múltiplos empréstimos até atingir o seu valor total (foto: FCO FONTENELE)

O pagamento em cota única do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), com 6% de desconto, e da Taxa de Manejo de Resíduo Sólido Urbano (TMRSU), com 7,5%, pode ser feito até o dia 7 de março.

O contribuinte que optar pelo pagamento dos dois tributos unificados, no mesmo código de barras, receberá mais 2% de desconto no valor do IPTU.

Vale ressaltar que estes boletos de pagamento estão disponíveis no site da Sefin, na aba Serviços, na plataforma Fortaleza Digital ou por meio do App Sefin Digital.

Para o contribuinte que optar pelo parcelamento dos tributos, é possível efetivar o pagamento da primeira parcela no mesmo prazo, de forma separada ou unificada, no mesmo código de barra. 

Além disso, o pagamento pode ser feito em até 10 vezes, devendo cada parcela ter o valor mínimo de R$ 75,57. O vencimento é no quinto dia útil de cada mês.

Outra maneira de ganhar desconto é para os cadastrados no programa Nota Fortaleza podem, ainda, acumular abatimentos no IPTU de 1%, 1,5% e 2%, a partir da pontuação que tem como base o valor das Notas Fiscais de Serviços emitidas e o valor venal do imóvel.

Desta forma, os descontos para esse vencimento podem chegar a 10% no IPTU, quando pago unificado. O contribuinte ainda terá a última opção de pagamento com desconto no IPTU de 4% e TMRSU de 5%, com vencimento no dia 5 de abril.

Os descontos acumulados do Nota Fortaleza e pagamento unificado também são válidos para essa última opção de cota única.

Como fazer a consulta do IPTU e da Taxa do Lixo?

O contribuinte pode fazer a consulta por meio do site da Sefin ou do Fortaleza Digital. Ao clicar no banner principal, encontrará um link para o IPTU e outro para TMRSU, em separado.

Assim, deverá informar o CPF ou CNPJ, data de nascimento ou criação da empresa, para ter acesso ao Documento de Arrecadação Municipal.

No Documento de Arrecadação Municipal (DAM) será disponibilizado dois códigos de barra: um para o pagamento em cota única, com desconto, e outro para pagamento parcelado, sem descontos.

Alíquota do IPTU 2024 não tem reajuste

O IPTU 2024 não sofreu nenhum reajuste na alíquota, tendo sido lançada apenas a correção do IPCA-e, no valor de 4,72%, como previsto em lei.

Este ano, o imposto em Fortaleza alcança um total de 836.798 imóveis. Desse total, 210.163 imóveis foram beneficiados com isenção e imunidade do pagamento do IPTU.

Isenção

Para o IPTU, serão beneficiados 210.163 imóveis. Desses, 133.347 serão isentos pelo valor venal do imóvel (até R$ 92.620,76).

Outros casos de isenção, desde que obedeçam aos requisitos estabelecidos pela Lei Complementar nº 159, de 26/12/2013, são:

  • Pessoa aposentada e/ou pensionista;
  • Ex-combatente;
  • Empregado público municipal;
  • Pessoa inválida;
  • Pessoa menor órfã de pai e mãe;
  • Associação de moradores;
  • Sede de clube social;
  • Imóvel locado ou cedido a órgão público municipal;
  • Servidor municipal;
  • Viúvo (a);
  • Imóvel locado ou cedido a templo religioso;
  • Polígono do centro.

Entre os requisitos para a isenção destinada às pessoas viúvas, aposentadas, pensionistas, pessoas inválidas (para o trabalho em caráter permanente) e menores órfãos de pai e mãe, estão os seguintes: renda mensal familiar inferior ou igual a três salários mínimos, possuir apenas um imóvel no Município e que o valor venal do imóvel seja de R$ 92.620,76.

Já para a TMRSU, os isentos chegam a um total de 233.042 contribuintes. As isenções de caráter geral, automaticamente concedidas, vão para os imóveis com valor venal de até R$ 89.012,00, sendo o único imóvel do proprietário. Além disso o imóvel deverá ter padrão baixo e normal.

Para as isenções de caráter específico da Taxa, que atendam a um ou mais dos quesitos abaixo, é necessário um requerimento enviado para o canal Fale com a Sefin, disponível no site da Secretaria:

  • Imóvel de beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS);
  • Imóvel de programas de regularização fundiária para família de baixa renda;
  •  Imóvel de programas de habitação social do Governo Federal, estadual ou municipal, para família de baixa renda;
  • Imóvel onde funcione regularmente asilo, casa de repouso ou outra instituição que realize tratamento de saúde e de dependentes químicos;
  • Imóvel no qual resida uma família acolhedora, nos termos da Lei municipal nº 10.774, de 6 de junho de 2018;
  • Imóvel edificado, residencial ou não residencial, de qualquer padrão, de acordo com o Anexo II, da Lei nº 8.703, de 30 de abril de 2003, que seja de propriedade de ou locados, cedidos em comodato ou a qualquer título a igrejas, templos de qualquer culto.

A concessão da isenção é condicionada à inexistência de débitos de tributos municipais em nome do beneficiário. Caso o contribuinte tenha direito, ele poderá solicitar o benefício para ambos os tributos até o dia 8 de março deste ano com os documentos que comprovem a situação.

Atendimento virtual

Todas as informações referentes a TMRSU e IPTU estão disponíveis no site. Além do tira-dúvidas de ambos os tributos, na aba serviços é possível ter acesso a dois canais de atendimento: o Guichê Virtual e o Fale com a Sefin.

No primeiro, o contribuinte pode conversar com um dos atendentes para solucionar qualquer demanda apresentada, de forma totalmente online, por meio de chamada de áudio e vídeo.

Já no Fale com a Sefin, o cidadão pode registrar sua demanda anexando documentos, caso seja necessário, e obter retorno em 48 horas, no máximo.

Caso o contribuinte ainda precise solucionar alguma pendência de forma presencial, é necessário agendar antes no site da Sefin.

A Secretaria dispõe do atendimento na sede do órgão (Rua Gal. Bezerril, 755 - Centro), e Vapt-Vupts de Messejana e Antônio Bezerra.

Com informações de Irna Cavalcante e Révinna Nobre

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