Governo definirá rede de rodovias relevantes do País e poderá federalizar estradas regionais
O Ministério dos Transportes criou um grupo de trabalho que definirá a Rede Nacional de Integração (Rinter), um conjunto de rodovias consideradas as mais importantes do País. Na prática, isso poderá levar a transferência da gestão de rodovias estaduais para o governo federal.
Observando essas e outras possibilidades de federalização, o grupo terá foco em revisar "normas e procedimentos que possam trazer celeridade e transparência ao processo de incorporação de rodovias".
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A Rinter é prevista pela Lei 12.379, de 2011, mas ainda não há definição sobre quais rodovias devem compô-la. Segundo a lei, fazem parte da Rinter as vias que satisfazem a pelo menos um dos seguintes requisitos: promovem a integração regional, interestadual e internacional; ligam capitais de Estados ou ao Distrito Federal; atendem a fluxos de transporte de grande relevância econômica; e provém ligações indispensáveis à segurança nacional.
O Ministério dos Transportes explica, porém, que nem todas as rodovias que se enquadram nesses critérios serão federalizadas, ainda que sejam incluídas na Rinter. "Essa análise visa categorizar os segmentos à luz da legislação", explica a pasta.
Para as demais possibilidades de incorporação, o ministério diz que esse é um procedimento pontual que visa reverter a descontinuidade de corredores e a incompatibilidade de características técnicas de segmentos estaduais e federais em uma mesma rota logística, "que acabam por prejudicar a segurança, a trafegabilidade e a eficiência do transporte naquele segmento".
A primeira reunião do grupo técnico está prevista para a próxima sexta-feira, 23. A equipe terá representantes de secretarias da pasta, do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e da Infra S.A. Os trabalhos terão prazo de vigência de 90 dias, automaticamente prorrogáveis pelo mesmo período, e serão extintos "com a plena consecução dos objetivos", conforme prevê portaria publicada nesta sexta-feira, 16.