Receita Federal atualiza tabelas de isenção Imposto de Renda; confira

Principal novidade é o aumento no valor de participação nos lucros em que o contribuinte estará isento, que passou de pouco mais de R$ 7,4 mil para aproximadamente R$ 7,6 mil

A Receita Federal publicou uma instrução normativa atualizando as tabelas progressivas do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF), com base na medida provisória que isentou quem ganha até dois salários mínimos (ou R$ 2.824) de pagar o tributo.

A principal mudança foi o aumento do valor da faixa de isenção relacionada à participação em lucros, que passou de R$ 7.407,11 para R$ 7.640,80. Também foi detalhada a base de cálculo da tabela anual para quem for declarar em 2025.

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Confira como ficam as tabelas com as atualizações!

Participação no lucro

Valor anual: De 0,00 a 7.640,80 / Alíquota: 0% / Parcela a deduzir: R$ 0

Valor anual: De 7.640,81 a 9.922,28 / Alíquota: 7,5 / Parcela a deduzir: R$ 573,06

Valor anual: De 9.922,29 a 13.167,00 / Alíquota: 15% / Parcela a deduzir: R$ 1.317,23

Valor anual: De 13.167,01 a 16.380,38 / Alíquota: 22,5% / Parcela a deduzir: R$ 2.304,76

Valor anual: Acima de 16.380,38 / Alíquota: 27,5% / Parcela a deduzir: R$ 3.123,78

Base de cálculo do ano-calendário 2024 (a ser declarado em 2025)

Até 26.963,20 / Alíquota: 0% / Parcela a deduzir: R$ 0

De 26.963,21 até 33.919,80 / Alíquota: 7,5 / Parcela a deduzir: R$ 2.022,24

De 33.919,81 até 45.012,60 / Alíquota: 15% / Parcela a deduzir: R$ 4.566,23

De 45.012,61 até 55.976,16 / Alíquota: 22,5% / Parcela a deduzir: R$ 7.942,17

Acima de 55.976,16 / Alíquota: 27,5% / Parcela a deduzir: 10.740,98

Fonte: Receita Federal

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