Procon Fortaleza orienta sobre eletrodomésticos "queimados"; Veja dicas
Órgão de defesa do consumidor indica que concessionária de energia pode arcar com os prejuízos
15:49 | Fev. 15, 2024
A concessionária de energia pode ser responsabilizada por danos em equipamentos elétricos em caso de queda ou oscilação de energia - o popular eletrodoméstico "queimado" -, disse o Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon Fortaleza).
"Vale ressaltar que a concessionária é responsável por danos causados, mesmo em dias de chuva e oscilação de energia. Isso faz parte do risco do negócio, embutido na prestação do serviço", afirmou Wellington Sabóia, presidente do Procon Fortaleza. Veja as dicas abaixo.
Durante o Carnaval, diversos municípios do Ceará passaram por quedas e oscilações no que, de acordo com a Enel, foi devido às chuvas que ocorreram no período.
O Procon Fortaleza informa que é de responsabilidade da empresa o conserto, a substituição ou o ressarcimento do equipamento danificado. Caso a empresa não se responsabilize, o consumidor pode recorrer ao Procon Fortaleza.
Só neste ano, foram 95 reclamações no órgão. O número é quase a totalidade de registros feitos no ano passado, que somaram 102, e mais do dobro de 2021 (46).
Tem prazo para reclamar por eletrodoméstico "queimado"?
No entanto, o consumidor não pode perder tempo quando identificar que o eletrodoméstico foi danificado, ou "queimado", por oscilação e queda de energia.
O prazo, alerta o órgão de defesa do consumidor, é de "90 dias corridos (contados da data da ocorrência do dano) para encaminhar queixa à concessionária, de acordo com a resolução normativa nº 1000/2021, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel)".
"É muito importante que o consumidor registre os dias e horários do dano ocorrido e faça a comunicação à concessionária. O contato pode ser feito por telefone, atendimento presencial, internet ou outros canais de atendimento fornecidos pela distribuidora de energia", aconselha o presidente do Procon Fortaleza.
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Veja todas as dicas do Procon:
Prazos
De acordo com resolução nº 1000/2021, da Aneel:
Verificação ou retirada do equipamento para análise:
- até 1 dia útil para equipamento utilizado para o acondicionamento de alimentos perecíveis ou medicamentos;
- até 10 dias para os demais equipamentos.
Resultado da análise da solicitação
- 15 dias para solicitação de ressarcimento feita em até 90 dias da data provável da ocorrência do dano elétrico;
- 30 dias para solicitação de ressarcimento feita após mais de 90 dias da data provável da ocorrência do dano elétrico.
Ressarcimento
Em até 20 dias do resultado da análise, a distribuidora deve escolher a forma de ressarcimento dentre as seguintes alternativas:]
- conserto do equipamento danificado;
- substituição do equipamento danificado;
- pagamento em moeda corrente em valor equivalente a um equipamento novo;
- pagamento em moeda corrente em valor equivalente ao conserto;
O pagamento pode ser feito a critério do consumidor, por meio de crédito na conta corrente indicada pelo consumidor, cheque nominal, ordem de pagamento ou crédito na próxima fatura, atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Como reclamar
Consumidores podem realizar denúncia ou abertura de reclamação (problema pessoal), de forma virtual, pelo Portal da Prefeitura de Fortaleza, no campo "Defesa do Consumidor". Também é possível agendar atendimento presencial pelo mesmo endereço. Mais informações pela Central de Atendimento ao Consumidor, no telefone 151.