FGTS Futuro: Governo quer liberar em março benefício para compra da casa própria
O FGTS Futuro foi instituído pelo governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, mas ainda precisa de regulamentação pelo Conselho Curador do Fundo dos trabalhadores
15:22 | Fev. 14, 2024
O Governo Federal pretende liberar, em março, a nova modalidade de uso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o FGTS Futuro, para a compra da casa própria.
O modelo prevê que os tomadores de crédito deem como garantia no financiamento imobiliário os depósitos do fundo que ainda não foram realizados pelo empregador. Na prática, o banco desconta as parcelas diretamente da conta do trabalhador, à medida que os aportes ocorrem.
Inicialmente, o programa será destinado aos participantes do Minha Casa, Minha Vida, priorizando as famílias da Faixa 1 do programa de habitação. Depois, o plano é estender o benefício aos demais beneficiários.
O projeto FGTS Futuro, criado durante o mandato do ex-presidente Jair Bolsonaro, ainda aguarda regulamentação pelo Conselho Curador do FGTS.
Por isso, o governo de Lula decidiu prosseguir com a iniciativa, visando regulamentar a nova modalidade de uso.
No momento, é permitido utilizar até 80% do saldo do FGTS para diminuir o montante das parcelas devidas no período de um ano ou para descontar no total do contrato.
Contudo, com a implementação do FGTS Futuro, será possível aplicar o FGTS para abatimento das parcelas ao mesmo tempo em que o trabalhador recebe os depósitos feitos pelo empregador.
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O que é o FGTS Futuro?
O FGTS Futuro possibilita aos trabalhadores usar a contribuição de 8%, que o empregador deposita na sua conta do FGTS, como garantia para obter um financiamento imobiliário.
No entanto, se o trabalhador for demitido, o valor da parcela do financiamento aumentará. Isso significa que ele terá que arcar com o valor integral da parcela em dinheiro, incluindo a parte que era coberta pelo FGTS.
Em nota, o Ministério das Cidades disse que, nesse caso, haverá uma espécie de carência. Se for demitido, o trabalhador poderá incorporar o valor referente ao "FGTS Futuro" no saldo devedor, por seis meses.
Seria um prazo para que ele conseguisse se recolocar profissionalmente, em outra vaga com CLT, sem ter de arcar com uma parcela maior.
Por exemplo: uma família paga uma prestação de R$ 500, à qual é somado R$ 200 do FGTS futuro. Se o trabalhador for demitido, esses R$ 200 deixarão de ser depositados.
Nesse caso, o banco passará a incorporar esse valor ao saldo devedor do contrato - mas por um período máximo de seis meses. Se o saldo devedor era de R$ 30 mil no primeiro mês de demissão, nesse caso passará a ser de 30,2 mil e assim por diante.
Após o período, caso o tomador não consiga um novo vínculo com CLT, a prestação passará a ser de R$ 700: R$ 500 do financiamento mais os R$ 200 dos depósitos futuros, que deixaram de acontecer.
O ministério esclarece que a adesão a essa modalidade de crédito não impactará a multa rescisória em caso de desligamento. (Com Agência Estado)
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