Prazo para pagar IPTU com desconto termina nesta 4ª; veja como pagar

O abatimento de 12% é aplicado em cota única juntamente com a Taxa do Lixo. Confira mais informações

07:00 | Fev. 07, 2024

Por: Révinna Nobre
Um mesmo imóvel pode ser utilizado como garantia em múltiplos empréstimos até atingir o seu valor total (foto: FCO FONTENELE)

O prazo para pagar o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) com até 12% de desconto termina nesta quarta-feira, 7.

Isso porque, quem pagar o tributo em cota única juntamente com a Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (TMRSU), conhecida como Taxa do Lixo, pode obter tal abatimento. Veja mais abaixo como conseguir.

Já quem optar pelo parcelamento dos tributos poderá fazê-lo, sem desconto, em até 11 vezes. Sendo que cada parcela tem o valor mínimo de R$ 75,57, com vencimento no quinto dia útil de cada mês.

Como fazer a consulta do IPTU e da Taxa do Lixo?

O contribuinte pode fazer a consulta por meio do site da Sefin ou do Fortaleza Digital. Ao clicar no banner principal, encontrará um link para o IPTU e outro para TMRSU, em separado.

Assim, deverá informar o CPF ou CNPJ, data de nascimento ou criação da empresa, para ter acesso ao Documento de Arrecadação Municipal.

No Documento de Arrecadação Municipal (DAM) será disponibilizado dois códigos de barra: um para o pagamento em cota única, com desconto, e outro para pagamento parcelado, sem descontos.

IPTU: entenda como vão funcionar os descontos

Para quem efetuar o pagamento, em conjunto, do IPTU e a TMRSU, o desconto do IPTU pode alcançar 12%, quando pago na primeira cota única.

Os descontos do IPTU para pagamento em cota única são de 8%, 6% e 4%, com vencimento no quinto dia útil dos meses de fevereiro, março e abril, respectivamente.

Para quem fez adesão ao Nota Fortaleza, esse desconto pode chegar até 10%.

O programa estimula o cidadão a pedir o CPF na Nota Fiscal de Serviço e dá descontos de 1%, 1,5% e 2%, a partir de uma pontuação que tem como base o valor das notas emitidas e o valor venal do imóvel.

IPTU e Taxa do Lixo podem ser pagos separadamente; VEJA como.

Já a TMRSU dá descontos para pagamento em cota única de 10%, 7,5% e 5%, também com vencimento no quinto dia útil de fevereiro, março e abril. As parcelas também podem ser pagas em até 11 vezes com boleto disponível no site. 

Os descontos são concedidos apenas aos contribuintes que estão adimplentes com o Município nos anos anteriores.

Alíquota do IPTU 2024 não tem reajuste

O IPTU 2024 não sofreu nenhum reajuste na alíquota, tendo sido lançada apenas a correção do IPCA-e, no valor de 4,72%, como previsto em lei.

Este ano, o imposto em Fortaleza alcança um total de 836.798 imóveis. Desse total, 210.163 imóveis foram beneficiados com isenção e imunidade do pagamento do IPTU.

Isenção

Para o IPTU, serão beneficiados 210.163 imóveis. Desses, 133.347 serão isentos pelo valor venal do imóvel (até R$ 92.620,76).

Outros casos de isenção, desde que obedeçam aos requisitos estabelecidos pela Lei Complementar nº 159, de 26/12/2013, são:

  • Pessoa aposentada e/ou pensionista;
  • Ex-combatente;
  • Empregado público municipal;
  • Pessoa inválida;
  • Pessoa menor órfã de pai e mãe;
  • Associação de moradores;
  • Sede de clube social;
  • Imóvel locado ou cedido a órgão público municipal;
  • Servidor municipal;
  • Viúvo (a);
  • Imóvel locado ou cedido a templo religioso;
  • Polígono do centro.

Entre os requisitos para a isenção destinada às pessoas viúvas, aposentadas, pensionistas, pessoas inválidas (para o trabalho em caráter permanente) e menores órfãos de pai e mãe, estão os seguintes: renda mensal familiar inferior ou igual a três salários mínimos, possuir apenas um imóvel no Município e que o valor venal do imóvel seja de R$ 92.620,76.

Já para a TMRSU, os isentos chegam a um total de 233.042 contribuintes. As isenções de caráter geral, automaticamente concedidas, vão para os imóveis com valor venal de até R$ 89.012,00, sendo o único imóvel do proprietário. Além disso o imóvel deverá ter padrão baixo e normal.

Para as isenções de caráter específico da Taxa, que atendam a um ou mais dos quesitos abaixo, é necessário um requerimento enviado para o canal Fale com a Sefin, disponível no site da Secretaria:

  • Imóvel de beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS);
  • Imóvel de programas de regularização fundiária para família de baixa renda;
  •  Imóvel de programas de habitação social do Governo Federal, estadual ou municipal, para família de baixa renda;
  • Imóvel onde funcione regularmente asilo, casa de repouso ou outra instituição que realize tratamento de saúde e de dependentes químicos;
  • Imóvel no qual resida uma família acolhedora, nos termos da Lei municipal nº 10.774, de 6 de junho de 2018;
  • Imóvel edificado, residencial ou não residencial, de qualquer padrão, de acordo com o Anexo II, da Lei nº 8.703, de 30 de abril de 2003, que seja de propriedade de ou locados, cedidos em comodato ou a qualquer título a igrejas, templos de qualquer culto.

A concessão da isenção é condicionada à inexistência de débitos de tributos municipais em nome do beneficiário. Caso o contribuinte tenha direito, ele poderá solicitar o benefício para ambos os tributos até o dia 8 de março deste ano com os documentos que comprovem a situação.

Atendimento virtual

Todas as informações referentes a TMRSU e IPTU estão disponíveis no site. Além do tira-dúvidas de ambos os tributos, na aba serviços é possível ter acesso a dois canais de atendimento: o Guichê Virtual e o Fale com a Sefin.

No primeiro, o contribuinte pode conversar com um dos atendentes para solucionar qualquer demanda apresentada, de forma totalmente online, por meio de chamada de áudio e vídeo.

Já no Fale com a Sefin, o cidadão pode registrar sua demanda anexando documentos, caso seja necessário, e obter retorno em 48 horas, no máximo.

Caso o contribuinte ainda precise solucionar alguma pendência de forma presencial, é necessário agendar antes no site da Sefin.

A Secretaria dispõe do atendimento na sede do órgão (Rua Gal. Bezerril, 755 - Centro), e Vapt-Vupts de Messejana e Antônio Bezerra.

Com informações de Irna Cavalcante

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