Procon Fortaleza identifica variação de até 697% em hospedagem para Carnaval

A pesquisa foi feita com os 21 destinos mais procurados no Ceará. Órgão também acende alerta para golpes contra o consumidor durante o período festivo

Os valores de hospedagem para o período do Carnaval de 2024 no Ceará podem variar até 697,88%. O valor foi observado na pesquisa realizada pelo Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon).

O levantamento, divulgado nesta segunda-feira, 5, foi feito em 129 hospedagens e 21 destinos mais procurados no período, localizados em nove regiões do estado. A análise foi feita entre os dias 24 de janeiro e 1º de fevereiro.

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A maior variação, de 697,88%, foi encontrada no município de Ubajara. O pacote para quatro noites para duas pessoas, incluso café da manhã, custa de R$ 754 a R$ 6.016.

Já no litoral leste, a Praia das Fontes, em Beberibe, o menor preço encontrado foi de R$ 800. O maior foi de R$ 5.436, com uma variação de 579,50%.

Em Fortaleza, o menor valor de hospedagem registrado foi de R$ 468 e o maior de R$ 2.821. A diferença apontada foi de 503,78%.

Em contrapartida, o município de Camocim apresentou uma variação de 100%. O menor valor apresentado foi de R$ 1.800 e o maior de R$ 3.600.

Na cidade do Ipu, o percentual também se repetiu. O maior preço apontado pelo levantamento foi de R$ 800 e o menor de R$ 400.

O menor percentual encontrado foi no Aquiraz, de 80,30%. Os valores variaram entre R$ 1.924 e R$ 3.469.

A pesquisa considerou diversos modelos de estadia, como chalés, hotéis, pousadas e resorts.

O órgão reforça que o consumidor deve desconfiar de preços muitos abaixo do mercado e ficar atento para não cair em golpes de perfis falsos de hospedagem de internet.

Também é importante que os consumidores realizem reservas em sites confiáveis, buscando informações com pessoas que já usufruíram do local e se atentar às condições do contrato, destaca Wellington Sabóia, presidente do Procon Fortaleza.

"É bom evitar pagamentos antecipados pelo pix ou outro meio de transferência. O pagamento em cartão de crédito pode ser uma saída para minimizar eventual prejuízo", orienta.

Outra orientação do presidente do Procon é guardar anúncios e propagandas de ofertas de hospedagem, e de aluguéis de casas de praia ou serra.

"Vale muito a pena imprimir todas as páginas e guardar como prova o anúncio dos preços ofertados. Pousadas e hotéis são obrigados a cumprir a publicidade feita com as condições informadas", diz Wellington Sabóia.

Carnaval: veja dicas e cuidados orientados pelo Procon

Confira abaixo orientações para se proteger durante o período carnavalesco

Cartão de débito, cartão de crédito e Pix

O indicado é levar apenas um cartão de crédito ou débito para a utilização. O consumidor também pode avaliar a redução temporária do limite do cartão, orienta o Procon.

Outra indicação é levar dinheiro em espécie já trocado. Nas compras com cartão, o ideal é sempre conferir o valor no leitor da maquineta e evitar a opção de pagamento por aproximação.

Caso haja alguma compra feita no cartão e que não seja reconhecida, a recomendação é a comunicação imediata à operadora.

Para pagamentos em pix é importante, antes de concluir a transação, verificar os dados do destinatário.

Viagens terrestres

As empresas são obrigadas a emitir os bilhetes de passagens com o nome e o CPF do passageiro. Os direitos dos passageiros também deverão constar no verso do bilhete.

Caso o ônibus demore mais de uma hora para sair, a empresa deverá providenciar o embarque em veículo de outra companhia, sem prejuízo para o passageiro, ou terá que devolver o valor do bilhete.

Em caso de atrasos acima de três horas, a empresa terá que oferecer alimentação e hospedagem.

O passageiro que não viajar e quiser ter o dinheiro de volta deverá fazer o pedido por escrito até três horas antes do embarque.

A empresa está autorizada a cobrar uma taxa de reembolso de, no máximo, 5% do valor do bilhete. Em caso de remarcação de passagem, a taxa que a transportadora poderá cobrar não pode passar de 20%. Antes, as próprias empresas estabeleciam a regra.

Viagens aéreas

Para atrasos a partir de 1 hora, o consumidor pode solicitar à companhia aérea um telefonema ou acesso à internet para se comunicar.

Já em atrasos a partir de 2 horas, é obrigação da companhia providenciar lanche, alguma bebida ou voucher para alimentação.

A partir das 4 horas de atraso, o passageiro já pode receber reembolso parcial ou total da passagem, ser realocado em outro voo ou solicitar indenização.

Bagagem danificada ou extraviada
Se a bagagem despachada for devolvida danificada, o cliente deverá realizar protesto em até sete dias do seu recebimento.

O fornecedor deverá no prazo de até sete dias (contados da reclamação) providenciar o reparo, substituição ou indenização ao consumidor. Caso o consumidor esteja fora do seu domicílio e sofrer extravio de bagagem, será devido a restituição de despesas (comprovadas) no prazo de até sete dias pelo fornecedor.

Alimentos e bebidas

O indicado é a comparação entre os preços e também verificar as validades dos produtos, além das condições de higiene do local escolhido.

O consumidor também deve se certificar quanto à procedência para evitar a compra de produtos falsificados ou violados.

Supermercados

Caso haja divergência entre o preço da prateleira com o preço da caixa, o cliente tem o direito de pagar sempre o menor valor.

Também não pode haver diferença de preços entre bebidas em temperatura ambiente e gelada, desde que estejam na mesma área de exposição.

Barracas de praia

O consumidor não pode ser proibido de consumir alimentos e bebidas vendidos por ambulantes, desde que também esteja consumindo produtos da barraca de praia.

A cadeira de sol pode ser cobrada, desde que o serviço seja feito à parte e informado previamente ao consumidor.

Os cardápios devem conter informações sobre preços, quantidade de gramas e peso dos alimentos e ainda informar sobre a cobrança de 10% sobre os serviços do garçom, que é uma taxa opcional.

Bares, restaurantes e casas de show

Guardar os anúncios e propagandas dos eventos, bem como dos recibos e comprovantes de pagamento (caso precise reclamar).

O Procon reforça que é proibida a cobrança de taxa mínima de consumação.

Também é terminantemente proibida a cobrança de taxa para reserva ou utilização de mesas e cadeiras.

A taxa de 10% calculada sobre o valor do serviço do garçom é opcional e esse esclarecimento deve constar em cartazes e cardápios.

O “couvert artístico” pode ser cobrado, desde que o estabelecimento ofereça show ou música ao vivo, por músicos e artistas profissionais e ainda, informe antecipadamente ao consumidor sobre o valor cobrado.

Hotéis, pousadas e aluguel de casas

No caso de aluguel de imóveis, como casas de carnaval, o recomendado é guardar anúncios e propagandas dos eventos, além dos recibos e comprovantes de pagamento, caso haja uma reclamação.

Também é orientado que haja uma busca sobre as informações acerca da realidade do local e as condições do contrato.

Nas compras virtuais, a indicação é que o consumidor imprima a página e guarde para sua segurança.

Táxis

Os táxis comuns deverão cobrar o valor da corrida por meio do taxímetro.

Produtos infantis

As embalagens devem conter informações como faixa etária adequada, composição e possuir o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). Artigos importados devem conter texto com informações sobre o produto em língua portuguesa.

Nota ou cupom fiscal

Exija sempre e guarde a nota fiscal/tíquete/recibo, pois são esses documentos que comprovam a compra e garantem a troca de produto que apresentar defeitos. A nota deve conter a descrição do item adquirido, valor e data da compra.

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