Ceará tem mudança no Fundo de Combate à Pobreza sobre produtos e serviços

Isso porque, na condição de importador, ICMS próprio ou substituto tributário, deverão registrar e apurar o valor do ICMS e do Fecop de forma direta

A Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (Sefaz-CE) afirmou que, a partir desta quinta, 1º, haverá mudanças para os contribuintes que realizarem operações ou prestações com produtos ou serviços sujeitos ao adicional do Fundo Estadual de Combate à Pobreza (Fecop).

Isso porque, na condição de importador, ICMS próprio ou substituto tributário deverão registrar e apurar o valor do ICMS e do Fecop de forma direta, sem a aplicação dos índices revogados pelo Decreto nº 35.808/2023.

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Além disso, no preenchimento da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a alíquota do ICMS (campos pICMS ou pICMSST) deve refletir a carga tributária estabelecida pelo art. 47 do Decreto nº 33.327/2019, ajustada com a adição dos dois pontos percentuais referentes ao Fecop.

Outro ponto é que independentemente da alíquota do ICMS, é obrigatório fornecer detalhes do Fecop nos campos específicos da NF-e, conforme aplicável.

Ainda ressalta que, além dessas atualizações, os demais procedimentos relacionados ao Fecop permanecem os mesmos.

Caso possua dúvida sobre a emissão dos documentos fiscais, apuração e escrituração do Fecop, o contribuinte deve entrar em contato por meio dos canais oficiais de atendimento da Sefaz-CE. São eles:

  • Portal de Serviços da Sefaz, via chat ou Serviço de Atendimento ao Cidadão – SAC
  • Assistente virtual: WhatsApp (85) 3108-1404;
  • Célula de Documentos Fiscais: [email protected]
  • Atendimento EFD: [email protected]

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