Desenrola: procedimento em caso de inadimplência é divulgado; entenda

Além das medidas a serem tomadas, a portaria também alterou a regra sobre a abrangência do programa e o acesso à plataforma de renegociação de dívidas

O Ministério da Fazenda publicou nesta segunda-feira, 29, no Diário Oficial da União, uma portaria que define o procedimento a ser utilizado em caso de inadimplência de operações de crédito do Desenrola Brasil da faixa 1, após serem honradas pelo Fundo de Garantia de Operações (FGO).

Assim, os agentes financeiros deverão adotar estratégia de renegociação semelhante à usualmente utilizada para créditos próprios. Também poderão conceder descontos, observados as condições e os limites estabelecidos no estatuto do FGO.

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No entanto, a renegociação deverá ser precedida de avaliação de risco de crédito e o agente financeiro deve obedecer às melhores práticas de controle, inclusive avaliação de risco de carteira.

A faixa 1 leva em consideração as pessoas com renda de até dois salários mínimos ou inscritas no Cadastro Único (CadÚnico). A contratação das operações só poderá ser realizada por meio eletrônico, com dívidas de até R$ 20 mil, feitas entre 1º de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2022.

Regras sobre a abrangência do programa e acesso à plataforma

A nova portaria, assinada pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, diz que também serão admitidas no Desenrola Brasil - Faixa 1 as dívidas que, cumulativamente:

  • Tenham sido removidas de cadastros de inadimplentes por terem sido adquiridas por terceiros, inclusive empresas securitizadoras e fundos de investimento em direitos creditórios
  • Tenham sido reinseridas pelo adquirente em cadastros de inadimplentes entre 1º de janeiro de 2023 e 28 de junho de 2023
  • Estejam com registro ativo em 28 de junho de 2023

Para ampliar a adesão de devedores, agora o interessado poderá acessar a plataforma digital do Desenrola Brasil para realizar renegociação de dívidas mediante pagamento à vista ou contratação de operação de crédito com garantia do FGO pelas seguintes formas

  • Por meio da conta pessoal no Portal GOV.BR com nível de certificação digital ouro, prata ou bronze
  • Pelas plataformas de negociação controladas por ou vinculadas a gestores de cadastro de inadimplentes
  • Pelos canais de negociação dos agentes financeiros do Programa, mediante interligação com a plataforma do Desenrola
  • Por autenticação realizada diretamente na plataforma do Desenrola, que deverá assegurar a identificação inequívoca do devedor

O ato estabelece ainda que, para as renegociações solicitadas a partir de 1º de fevereiro de 2024, o saldo devedor contratual da dívida será atualizado pela entidade operadora em 1,62%, correspondente ao Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA) apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, medido no período de junho a dezembro de 2023.

Vale ressaltar que o prazo para contratação de nova operação de crédito no Desenrola foi prorrogado de 31 de dezembro de 2023 para 31 de março.

Com Agência Estado

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