Cartão consignado: prazo para instituições se adequarem ao sistema é fixado

O objetivo é que as instituições financeiras façam as adequações necessárias sem paralisação na oferta dos produtos relacionados ao cartão de crédito consignado

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) editou nesta quarta-feira, 24, no Diário Oficial da União (DOU), uma instrução normativa que fixa os prazos para instituições que ofertam cartão de crédito consignado se adequarem ao sistema.

De acordo com a decisão, o objetivo é que "as instituições financeiras que ainda não tenham implementado as adequações necessárias em seus sistemas possam fazê-los, sem paralisação na oferta dos produtos relacionados ao cartão de crédito consignado."

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Assim, estas possuem 60 dias para ofertar os novos contratos de cartão de crédito consignado nas mesmas condições e vantagens previstas para o cartão consignado de benefício. Antes, eram 30 dias.

Além disso, tem 180 dias para:

  • Ajustar todos os contratos de cartão de crédito consignado e adotem as mesmas condições e benefícios oferecidos no cartão consignado de benefício
  • Implementar o saque parcelado e o parcelamento de compras no cartão de crédito consignado nas mesmas condições do cartão consignado de benefício

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