Defasagem da tabela do Imposto de Renda fecha 2023 perto de 150%, diz Sindifisco
Entidade fez cálculo a partir do anúncio do IPCA, principal índice que mede a inflação no Brasil. Faixa atual do limite de isenção é de R$ 2.112
20:37 | Jan. 13, 2024
A defasagem média da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) fechou o ano de 2023 em 149,56%, conforme cálculo do Sindicato dos Auditores-Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional), a partir da divulgação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
O indicador é considerado a principal referência para medir a inflação no Brasil e ficou em 4,62% no ano passado, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Conforme as contas do Sindifisco Nacional, o percentual leva em consideração a defasagem acumulada desde 1996, quando o reajuste automático da tabela do IR pela inflação foi extinto.
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Em 2023, o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) anunciou correção de 10,93% no limite de isenção do IRPF, que passou de R$ 1.903,98 para R$ 2.112. A entidade estima, contudo, que para corrigir a defasagem histórica esse limite teria de ser ampliado para R$ 4,899,69.
Tanto o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), durante a campanha de 2018, quanto Lula citaram a meta de estabelecer como teto de isenção do Imposto de Renda Pessoa Física, remuneração mensal correspondente a cinco salários mínimos, mas o limite atual é inferior a dois salários mínimos.
A não correção integral da tabela, segundo o Sindifisco, gera um efeito cascata sobre as demais faixas de contribuição, o que teria feito, conforme comunicado da entidade, “com que os contribuintes, em termos agregados, pagassem mais IRPF do que no ano anterior”.
Vale lembrar que a alíquota inicial do IR é de 7,5% e a máxima é de 27,5%. “A contribuição máxima do imposto (com a correção da defasagem histórica) alcançaria apenas os indivíduos com renda mensal acima de R$ 12.176,03”, acrescenta a nota.
“Por exemplo, para quem tem um rendimento de R$ 6 mil, a não correção da tabela impõe um recolhimento mensal a mais de R$ 682,58, um valor 827,06% maior do que deveria ser. Já os contribuintes com renda mensal tributável de R$ 10 mil pagam 207,06% a mais”, prossegue.
“Por outro lado, a correção da defasagem total da tabela do IRPF, desde 1996, implicaria uma renúncia fiscal de R$ 135,8 bilhões, o que representa uma perda significativa de arrecadação. Porém, existem medidas, como uma maior tributação do topo da pirâmide social”, disse o vice-presidente do Sindifisco Nacional, Tiago Barbosa.
“Esta é uma questão central que deve fazer parte da reforma tributária da renda que, esperamos, seja discutida ainda este ano no Congresso Nacional”, concluiu Barbosa.