Concurso PM CE: 1.200 candidatos serão convocados e 820 ficam no cadastro de reserva

No cadastro reserva, serão incluídas mais 290 pessoas que não tinham sequer participado das fases para entrar na PMCE; confira detalhes

13:50 | Jan. 10, 2024

Por: Beatriz Cavalcante
Foto mostra momento de promoção de oficiais e praças da Polícia Militar e Bombeiros Militar do Ceará (foto: FERNANDA BARROS)

Governo do Ceará vai convocar imediatamente 1.200 candidatos do concurso da Polícia Militar do Estado do Ceará (PMCE) para curso de formação e ampliar o cadastro de reserva para até 820 vagas para o cargo de praça.

No cadastro, serão incluídas mais 290 pessoas que não tinham sequer participado das fases para entrar na PMCE.

A informação é do governador do Estado, Elmano de Freitas (PT), em live semanal nesta quarta-feira, 10 de janeiro de 2024. 

Ele diz que a convocação será publicada no Diário Oficial do Estado de quinta-feira, 11 de janeiro de 2024.

Já para o cargo de segundo-tenente da PMCE, o cadastro de reserva será ampliado de 187 para 477 pessoas que estão disputando a vaga.

A previsão é que o curso de admissão seja iniciado até a primeira quinzena de fevereiro.

Para fazer o curso de formação, são seis meses de duração, sendo três de treinamento interno e o restante de prática na rua para exercitar o que aprendeu na academia.

"Você que fez o concurso, teve fase que você parou e não foi fazer as outras, você seria eliminado. Para nos ajustar à decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), você está sendo convocado para fazer as próximas fases do concurso. Se for aprovado ou aprovada, você será convocado, porque tenho interesse em chamar (mais pessoas) além dessas 1.200."  

Entenda a suspensão do concurso da PMCE no Ceará

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, no dia 7 de dezembro de 2023, o concurso para a Polícia Militar do Ceará (PMCE). A decisão abrangia seleção de soldados e segundos-tenentes da corporação.

A suspensão foi solicitada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em função da restrição de 15% da participação de mulheres no certame. A restrição está baseada em uma lei estadual.

Na decisão, Moraes afirmou que a restrição para mulheres em concursos, sem justificativa razoável, afronta a igualdade de gênero. Dessa forma, segundo os ministros, as mulheres devem concorrer na modalidade de ampla concorrência. 

"A desigualdade inconstitucional na lei se produz quando a norma distingue de forma não razoável ou arbitrária um tratamento específico a pessoas diversas. Para que as diferenciações normativas possam ser consideradas não discriminatórias, torna-se indispensável que exista uma justificativa objetiva e razoável", escreveu o ministro.

Restrição de mulheres em concursos públicos

Em outubro deste ano, a PGR entrou com 14 ações no Supremo para contestar leis que limitam a participação de mulheres em concursos públicos para a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros.

Em geral, a restrição prevista nos editais é de 10% para mulheres.

As ações questionam a limitação de vagas destinadas a mulheres prevista em normas de 14 estados. São eles:

  • Amazonas
  • Ceará
  • Goiás
  • Maranhão
  • Minas Gerais
  • Mato Grosso
  • Pará
  • Paraíba
  • Piauí
  • Rio de Janeiro
  • Roraima
  • Santa Catarina
  • Sergipe
  • Tocantins

Liminares de ministros do Supremo já suspenderam concursos da PM no Pará, no Rio de Janeiro e no Distrito Federal. (Com Agência Brasil)

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