Juros do rotativo: novo limite entra em vigor nesta quarta; entenda
Instituído pela lei do Desenrola, o limite de 100% do valor total da dívida os juros e encargos foi regulamentado no fim de dezembro pelo Conselho Monetário Nacional (CMN)Sem acordo entre os bancos para a regulação própria, entra em vigor nesta quarta-feira, 3, o teto de juros para o rotativo e da fatura parcelada do cartão de crédito.
Instituído pela lei do Programa Desenrola, sancionada em outubro, o limite de 100% do valor total da dívida os juros e encargos foi regulamentado no fim de dezembro pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
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A lei havia estabelecido 90 dias para que as negociações entre o governo, o Banco Central, as instituições financeiras, o Congresso Nacional e o Banco Central chegassem a um novo modelo para o rotativo do cartão de crédito.
Caso contrário, valeria o modelo em vigor no Reino Unido, que estabelece juros até o teto de 100% do total da dívida. Ou seja, não pode mais subir depois de dobrar o valor.
Logo após anunciar a decisão do CMN, no fim de dezembro, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, ressaltou que, durante esse período de 90 dias, as instituições financeiras não apresentaram nenhuma proposta.
"Se vocês pensarem no Desenrola, esse era um dos grandes problemas do país. As pessoas [que renegociaram os débitos no programa] estavam, muitas vezes, com dívidas dez vezes superior à original", disse o ministro. "Agora, a dívida não poderá dobrar."
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Entenda como vai funcionar
Com o teto de juros do rotativo e da fatura parcelada, quem não pagar uma fatura de R$ 100, por exemplo, e empurrar a dívida para o rotativo, pagará juros e encargos de, no máximo, R$ 100. Dessa forma, a dívida não poderá ultrapassar R$ 200, independentemente do prazo.
"Suponha que uma pessoa contrate uma dívida de R$ 1 mil no cartão de crédito e não pague. Ela estaria sujeita a quase 450% ou 500% de juros no ano [pelas regras anteriores]", disse Haddad ao anunciar o teto das taxas. "Com essa medida, não vai poder exceder 100%."
Segundo os dados mais recentes do Banco Central, em novembro os juros do rotativo do cartão de crédito estavam, em média, em 431,6% ao ano. Isso significa que uma pessoa que entre no rotativo em R$ 100 e não quita o débito, deve R$ 531,60 após 12 meses.
Portabilidade das dívidas
Além de oficializar o teto de juros, o CMN instituiu a portabilidade do saldo devedor da fatura do cartão de crédito, item que não estava na lei do Desenrola. Essas exigências, no entanto, só entrarão em vigor em 1º de julho.
Ou seja, a dívida com o rotativo e com o parcelamento da fatura poderá ser transferida para outra instituição financeira que oferecer melhores condições de renegociação.
A medida também vale para os demais instrumentos de pagamento pós-pagos, modalidades nas quais os recursos são depositados para pagamento de débitos já assumidos.
A proposta da instituição financeira deve ser realizada por meio de uma operação de crédito consolidada (que reestruture a dívida acumulada). Além disso, a portabilidade terá de ser feita de forma gratuita.
Caso a instituição credora original faça uma contraproposta ao devedor, a operação de crédito consolidada deverá ter o mesmo prazo do refinanciamento da instituição proponente.
Para o Banco Central (BC), a igualdade de prazos permitirá a comparação dos custos.
Transparência
O CMN também aumentou a transparência nas faturas do cartão de crédito. A partir de 1º de julho de 2024, as faturas deverão trazer uma área de destaque, com as informações essenciais, como valor total da fatura, data de vencimento da fatura do período vigente e limite total de crédito.
Outro ponto é que também deverão ter uma área em que sejam oferecidas opções de pagamento. Nessa área deverão estar especificadas apenas as seguintes informações:
- Valor do pagamento mínimo obrigatório
- Valor dos encargos a ser cobrado no período seguinte no caso de pagamento mínimo
- Opções de financiamento do saldo devedor da fatura, apresentadas na ordem do menor para o maior valor total a pagar
- Taxas efetivas de juros mensal e anual
- Custo Efetivo Total (CET) das operações de crédito
Por fim, as faturas terão uma área com informações complementares. Nesse campo, devem estar as informações como:
- Lançamentos na conta de pagamento
- Identificação das operações de crédito contratadas
- Juros e encargos cobrados no período vigente
- Valor total de juros e encargos financeiros cobrados referentes às operações de crédito contratadas
- Identificação das tarifas cobradas
- Limites individuais para cada tipo de operação, entre outros dados
*Com informações de Agência Brasil
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