Novas regras para cobrança de juros no cartão de crédito começam nesta quarta, 3

Rotativo do cartão de crédito não permite que juros de faturas em atraso ultrapassem 100% do valor original da dívida

10:55 | Jan. 02, 2024

Por: Ana Luiza Serrão
Os agentes financeiros deverão adotar estratégia de renegociação semelhante à usualmente utilizada para créditos próprios (foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

O rotativo do cartão de crédito conta com novas regras a partir desta quarta-feira, 3. No caso de atrasos na fatura, os juros acumulados não poderão ultrapassar 100% do valor original da dívida.

O teto para os juros já estava previsto na Lei do Desenrola, sancionada pelo presidente Lula em 3 de outubro.

A medida previa 90 dias para que as negociações chegassem a um novo modelo e que o Conselho Monetário Nacional (CMN) desse o aval.

O CMN aprovou as novas regras do rotativo na última reunião do ano passado, no dia 21 de dezembro, de acordo com o Ministério da Fazenda. Entretanto, não houve alteração nas medidas do parcelado sem juros.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou que o passo é importante para corrigir distorções do sistema bancário brasileiro, pois os juros altos acumulados levavam a dívidas até dez vezes maiores que o valor original. As informações são da Agência Gov.

"A pessoa devia R$ 1.000 no cartão, dali a X meses estava em R$ 10 mil, e não conseguia mais pagar. O Desenrola mostrou o quê? Que os descontos chegavam às vezes a 95%, 97%, por quê? Porque os juros acumulados eram de tal ordem que, mesmo dando esse desconto, compensava para o banco receber”, explica Haddad.

Segundo o ministro, não houve autorregulação do setor, o que levou a decisão do CMN, em meio às tentativas do Governo Federal de diminuir o número de endividados no País e evitar as altas dívidas.

Desenrola Brasil

A Agência Gov informou que a primeira fase do programa Desenrola Brasil, finalizada no dia 31, contou com 32,5 bilhões de dívidas negociadas e beneficiou mais de 11 milhões de pessoas.

A Faixa 1 do Desenrola, iniciada em outubro, foi prorrogada até o dia 31 de março de 2024 por meio de negociações via plataforma online.

Já a Faixa 2 negociou entre 17 de julho a 31 de dezembro de 2023 diretamente com bancos e outros credores.

Portabilidade das dívidas

Além de oficializar o teto de juros, o CMN instituiu a portabilidade do saldo devedor da fatura do cartão de crédito, item que não estava na lei do Desenrola.

Ou seja, a dívida com o rotativo e com o parcelamento da fatura poderá ser transferida para outra instituição financeira que oferecer melhores condições de renegociação.

A medida também vale para os demais instrumentos de pagamento pós-pagos, modalidades nas quais os recursos são depositados para pagamento de débitos já assumidos.

A proposta da instituição financeira deve ser realizada por meio de uma operação de crédito consolidada (que reestruture a dívida acumulada). Além disso, a portabilidade terá de ser feita de forma gratuita.

Caso a instituição credora original faça uma contraproposta ao devedor, a operação de crédito consolidada deverá ter o mesmo prazo do refinanciamento da instituição proponente. 

Para o Banco Central (BC), a igualdade de prazos permitirá a comparação dos custos.

Transparência

O CMN também aumentou a transparência nas faturas do cartão de crédito. A partir de 1º de julho de 2024, as faturas deverão trazer uma área de destaque, com as informações essenciais, como valor total da fatura, data de vencimento da fatura do período vigente e limite total de crédito.

Outro ponto é que também deverão ter uma área em que sejam oferecidas opções de pagamento. Nessa área deverão estar especificadas apenas as seguintes informações: 

  • Valor do pagamento mínimo obrigatório
  • Valor dos encargos a ser cobrado no período seguinte no caso de pagamento mínimo
  • Opções de financiamento do saldo devedor da fatura, apresentadas na ordem do menor para o maior valor total a pagar
  • Taxas efetivas de juros mensal e anual
  • Custo Efetivo Total (CET) das operações de crédito

Por fim, as faturas terão uma área com informações complementares. Nesse campo, devem estar as informações como:

  • Lançamentos na conta de pagamento
  • Identificação das operações de crédito contratadas
  • Juros e encargos cobrados no período vigente
  • Valor total de juros e encargos financeiros cobrados referentes às operações de crédito contratadas
  • Identificação das tarifas cobradas
  • Limites individuais para cada tipo de operação, entre outros dados

*Com informações de Fabiana Melo. Atualizada a data de terça, 2, para quarta, 3.

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