Sancionada lei que regulamenta "bets" esportivas; veja o que muda

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sanciona alterações na legislação das apostas esportivas de quota fixa, conhecidas como "bets". Medida já está publicada no Diário Oficial da União

A legislação que regulação as conhecidas "bets" foi sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União desse sábado, 30.

O POVO mostra os detalhes e explica o que muda nas regras. Entenda:

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Com a nova regulamentação sobre as "bets", foi introduzida a cobrança de 15% de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre o valor líquido dos prêmios obtidos.

De acordo com o Governo Federal, a proposição altera e aperfeiçoa a legislação das apostas esportivas de quota fixa, as chamadas "bets".

A sanção de Lula ao Projeto de Lei 3.626/2023 foi feita de forma parcial, alterando as leis 5.768/71 e 13.756/18, entre outras providências.

"A sanção presidencial também é importante porque atende ao objetivo do governo brasileiro em ampliar a arrecadação com a regulamentação das apostas esportivas, contribuindo para a meta de déficit zero", diz o comunicado do Governo.

O que a lei das apostas esportivas vai taxar?

Na prática, a nova lei regulamenta apostas virtuais, apostas físicas, evento real de temática esportiva, jogo on-line, eventos virtuais de jogos on-line.

De acordo com as regras, serão tributados empresas e apostadores, define regras para a exploração do serviço, além de determinar a partilha da arrecadação, entre outros pontos.

As apostas esportivas de quota fixa são aquelas em que o apostador sabe exatamente qual é a taxa de retorno no momento da aposta, sendo que estão relacionadas a eventos esportivos.

Para onde irá o dinheiro arrecadado com apostas esportivas?

Com a cobrança de 15% de IRPF sobre o valor líquido dos prêmio obtidos, a lei determina que, do produto da arrecadação após deduções, 88% serão destinados à cobertura de despesas de custeio e manutenção do agente operador da loteria de apostas de quota fixa e demais jogos de apostas, excetuadas as modalidades lotéricas previstas na Lei.

Os 12% restantes terão as seguintes destinações: 10% para a área de educação; 13,60% para a área da segurança pública; 36% para a área do esporte; 10% para a seguridade social; 28% para a área do turismo; 1% para o Ministério da Saúde, para medidas de prevenção, controle e mitigação de danos sociais advindos da prática de jogos, nas áreas de saúde; entre outras destinações expressas na lei.

No caso de prêmios não reclamados, a lei determina que eles serão revertidos em 50% ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e em 50% ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap), observada a programação financeira e orçamentária do Poder Executivo federal.

Regras mais duras para abrir e manter "bets" em funcionamento no Brasil

Por meio de regulamentação do Ministério da Fazenda, serão estabelecidos requisitos e diretrizes para expedição e manutenção da autorização para exploração de apostas de quota fixa, as conhecidas "bets".

Ou seja, para abrir ou manter uma "bet" os empreendedores deverão estar comprovar a adoção e implementação de políticas e de procedimentos.

Também serão cobrados controles internos de: atendimento aos apostadores e ouvidoria; prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e à proliferação de armas de destruição em massa; jogo responsável e prevenção aos transtornos de jogo patológico; e integridade de apostas e prevenção à manipulação de resultados e outras fraudes.

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