Sancionada lei que regulamenta "bets" esportivas; veja o que muda
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sanciona alterações na legislação das apostas esportivas de quota fixa, conhecidas como "bets". Medida já está publicada no Diário Oficial da UniãoA legislação que regulação as conhecidas "bets" foi sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União desse sábado, 30.
O POVO mostra os detalhes e explica o que muda nas regras. Entenda:
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Com a nova regulamentação sobre as "bets", foi introduzida a cobrança de 15% de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre o valor líquido dos prêmios obtidos.
De acordo com o Governo Federal, a proposição altera e aperfeiçoa a legislação das apostas esportivas de quota fixa, as chamadas "bets".
A sanção de Lula ao Projeto de Lei 3.626/2023 foi feita de forma parcial, alterando as leis 5.768/71 e 13.756/18, entre outras providências.
"A sanção presidencial também é importante porque atende ao objetivo do governo brasileiro em ampliar a arrecadação com a regulamentação das apostas esportivas, contribuindo para a meta de déficit zero", diz o comunicado do Governo.
O que a lei das apostas esportivas vai taxar?
Na prática, a nova lei regulamenta apostas virtuais, apostas físicas, evento real de temática esportiva, jogo on-line, eventos virtuais de jogos on-line.
De acordo com as regras, serão tributados empresas e apostadores, define regras para a exploração do serviço, além de determinar a partilha da arrecadação, entre outros pontos.
As apostas esportivas de quota fixa são aquelas em que o apostador sabe exatamente qual é a taxa de retorno no momento da aposta, sendo que estão relacionadas a eventos esportivos.
Para onde irá o dinheiro arrecadado com apostas esportivas?
Com a cobrança de 15% de IRPF sobre o valor líquido dos prêmio obtidos, a lei determina que, do produto da arrecadação após deduções, 88% serão destinados à cobertura de despesas de custeio e manutenção do agente operador da loteria de apostas de quota fixa e demais jogos de apostas, excetuadas as modalidades lotéricas previstas na Lei.
Os 12% restantes terão as seguintes destinações: 10% para a área de educação; 13,60% para a área da segurança pública; 36% para a área do esporte; 10% para a seguridade social; 28% para a área do turismo; 1% para o Ministério da Saúde, para medidas de prevenção, controle e mitigação de danos sociais advindos da prática de jogos, nas áreas de saúde; entre outras destinações expressas na lei.
No caso de prêmios não reclamados, a lei determina que eles serão revertidos em 50% ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e em 50% ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap), observada a programação financeira e orçamentária do Poder Executivo federal.
Regras mais duras para abrir e manter "bets" em funcionamento no Brasil
Por meio de regulamentação do Ministério da Fazenda, serão estabelecidos requisitos e diretrizes para expedição e manutenção da autorização para exploração de apostas de quota fixa, as conhecidas "bets".
Ou seja, para abrir ou manter uma "bet" os empreendedores deverão estar comprovar a adoção e implementação de políticas e de procedimentos.
Também serão cobrados controles internos de: atendimento aos apostadores e ouvidoria; prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e à proliferação de armas de destruição em massa; jogo responsável e prevenção aos transtornos de jogo patológico; e integridade de apostas e prevenção à manipulação de resultados e outras fraudes.
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