MEI: prazo para quitar dívidas encerra neste domingo, dia 31; veja como regularizar
Contribuinte que não pagar dívidas pode sair do Simples Nacional e do SimeiO prazo para os Microempreendedores Individuais (MEI) quitarem suas dívidas com a Receita Federal encerra neste domingo, 31. Caso não estejam regularizados, os contribuintes poderão enfrentar diversas consequências a partir do dia 1º de janeiro de 2024. Saiba como se regularizar abaixo.
A inadimplência pode levar à exclusão do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do regime tributário do Simples Nacional e, consequentemente, do Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional (Simei).
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No entanto, o MEI não será excluído dos referidos sistemas se estiver regularizado no prazo correto, e, assim, não haverá necessidade de qualquer outro procedimento ou comparecimento em uma unidade do Fisco.
De acordo com o analista de Políticas Públicas do Sebrae Nacional, Leonardo Carvalho, “manter o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI) em dia é uma das principais obrigações do MEI, e condição essencial para a manutenção de sua regularidade fiscal.”
Dívidas de R$ 2,25 bilhões
De acordo com a Receita Federal, os valores pendentes acumulam R$ 2,25 bilhões dentre 393,6 mil devedores notificados de um total de 15,7 milhões de MEI ativos no Brasil.
A Receita Federal notificou os devedores desde setembro por meio de uma mensagem disponibilizada pelo Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) e envio do Termo de Exclusão, aviso que informa a possibilidade de exclusão do Simples Nacional, segundo a Agência Sebrae.
Como regularizar?
Para se regularizar, o MEI deve acessar os documentos pendentes no site do Simei, na aba Serviços do Portal do Simples Nacional, ou pelo portal e-CAC do site da Receita Federal. Este último necessita de código específico ou cadastro no Gov.BR.
Segundo o Fisco, “o contribuinte MEI deve regularizar a totalidade dos seus débitos por meio de pagamento à vista ou parcelamento no prazo de 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão”.
A Receita relata ainda que a ciência do Termo ocorre no momento da primeira leitura. “Se o contribuinte acessar a mensagem dentro de 45 dias contados da disponibilização do referido Termo ou no 45º dia contado da disponibilização do Termo, caso a primeira leitura seja feita posteriormente a esse prazo”, detalha.
Mesmo que não tenha recebido o Termo de Exclusão, o MEI deve se regularizar para não ser excluído do Simples Nacional e Simei.
Como contestar?
A Receita Federal informa que a contestação daqueles que desejam impugnar o Termo de Exclusão deverá ser dirigida ao Delegado de Julgamento da Receita Federal do Brasil.
As orientações do processo via internet são fornecidas no site do Fisco, na aba de Defesas e Recursos. Lá, é só selecionar a opção “Impugnar exclusão do Simples Nacional”.