Governo Federal publica MP reonerando setores da economia em até 18,75%

O pacote também aborda a retomada de impostos para o setor cultural e a limitação da compensação tributária das grandes empresas

O Governo Federal publicou nesta sexta-feira, 29, no Diário Oficial da União (DOU), Medida Provisória (MP) que possui uma série de ações, anunciadas na quinta-feira, 28, pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, para cumprir a meta de déficit zero das contas públicas em 2024.

Um dos pontos é a retomada gradual da reoneração da folha de pagamentos. Por exemplo, para transportes, comunicação e tecnologia, funcionará da seguinte forma:

É + que streaming. É arte, cultura e história.

+ filmes, séries e documentários

+ reportagens interativas

+ colunistas exclusivos

  • 10% em 2024
  • 12,5% em 2025
  • 15% em 2026
  • 17,5% em 2027

Já os setores de couro e calçados, editoras de livros e jornais, revistas e outros, construção civil e consultoria em gestão empresarial tem índices de:

  • 15% em 2024
  • 16,25% em 2025
  • 16,5% em 2026 
  • 18,75% em 2027

Assim, Haddad cumpre o que prometeu: não chegar a 20% de contribuição patronal no salário dos trabalhadores.

Vale ressaltar que as alíquotas previstas serão aplicadas sobre o salário de contribuição do segurado até o valor de um salário mínimo.

Já as empresas que aplicarem as alíquotas reduzidas deverão firmar um termo no qual se comprometerão a manter, em seus quadros funcionais, um quantitativo de empregados igual ou superior ao verificado em 1º de janeiro de cada ano-calendário.

Além disso, o pacote aborda a retomada de impostos para o setor cultural. Com isso, este voltaria a pagar PIS/Cofins e contribuição sobre o lucro líquido a partir de abril de 2024, cumprindo a regra da noventena. O imposto de renda fica para 2025, de acordo com a regra da quarentena.

Outra questão que a MP traz é a limitação da compensação tributária das empresas que tenham vencido na Justiça e que ficaram com crédito em tributos federais. O teto é 30%, mas atinge apenas grandes empresas. Ou seja, que tenham ações de mais de R$ 10 milhões.

Com a publicação, a medida já entrou em vigor. Contudo, precisa ser aprovada em até 120 dias pelo Congresso para continuar valendo.

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