Governo Federal publica MP reonerando setores da economia em até 18,75%
O pacote também aborda a retomada de impostos para o setor cultural e a limitação da compensação tributária das grandes empresasO Governo Federal publicou nesta sexta-feira, 29, no Diário Oficial da União (DOU), Medida Provisória (MP) que possui uma série de ações, anunciadas na quinta-feira, 28, pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, para cumprir a meta de déficit zero das contas públicas em 2024.
Um dos pontos é a retomada gradual da reoneração da folha de pagamentos. Por exemplo, para transportes, comunicação e tecnologia, funcionará da seguinte forma:
É + que streaming. É arte, cultura e história.
- 10% em 2024
- 12,5% em 2025
- 15% em 2026
- 17,5% em 2027
Já os setores de couro e calçados, editoras de livros e jornais, revistas e outros, construção civil e consultoria em gestão empresarial tem índices de:
- 15% em 2024
- 16,25% em 2025
- 16,5% em 2026
- 18,75% em 2027
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Assim, Haddad cumpre o que prometeu: não chegar a 20% de contribuição patronal no salário dos trabalhadores.
Vale ressaltar que as alíquotas previstas serão aplicadas sobre o salário de contribuição do segurado até o valor de um salário mínimo.
Já as empresas que aplicarem as alíquotas reduzidas deverão firmar um termo no qual se comprometerão a manter, em seus quadros funcionais, um quantitativo de empregados igual ou superior ao verificado em 1º de janeiro de cada ano-calendário.
Além disso, o pacote aborda a retomada de impostos para o setor cultural. Com isso, este voltaria a pagar PIS/Cofins e contribuição sobre o lucro líquido a partir de abril de 2024, cumprindo a regra da noventena. O imposto de renda fica para 2025, de acordo com a regra da quarentena.
Outra questão que a MP traz é a limitação da compensação tributária das empresas que tenham vencido na Justiça e que ficaram com crédito em tributos federais. O teto é 30%, mas atinge apenas grandes empresas. Ou seja, que tenham ações de mais de R$ 10 milhões.
Com a publicação, a medida já entrou em vigor. Contudo, precisa ser aprovada em até 120 dias pelo Congresso para continuar valendo.
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