Desenrola renegociou R$ 32,5 bilhões em dívidas em 2023

No entanto, cerca de 20 milhões de pessoas ainda não negociaram suas dívidas

O Desenrola Brasil, programa de renegociação de dívidas criado neste ano pelo Governo Federal, atingiu o recorde de R$ 32,5 bilhões em montante desde o lançamento da iniciativa. Além disso, cerca de 11,5 milhões de pessoas já foram atendidas.

Os dados foram compartilhados pela subsecretária de Reformas Estruturais do Ministério da Fazenda, Ana Maria Netto, no programa A Voz do Brasil desta quarta, 27.

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Criado com o objetivo de recuperar as condições de crédito de devedores com dívidas negativadas, a iniciativa foi prorrogada até 31 de março de 2024.

Isso porque, segundo Ana Maria Netto, cerca de 20 milhões de pessoas ainda não negociaram suas dívidas. Quem ainda tiver interesse pode se beneficiar do programa acessando o portal desenrola.gov.br.

"É importante que as pessoas saibam que ele é um programa finito e o governo vem estudando outras medidas de aperfeiçoamento dos instrumentos de crédito, de enfrentamento do superendividamento", reforçou.

A prorrogação é válida para a faixa 1. Ou seja, nas negociações feitas diretamente na plataforma de renegociação do Desenrola.

Já a faixa 2, na qual as negociações feitas diretamente com os bancos e outros credores, continuam sendo válidas apenas até o dia 31 de dezembro de 2023. 

De acordo com a subsecretária, o Desenrola tem ainda o papel de devolver a dignidade àqueles que buscam a plataforma.

"Ao tempo em que o Desenrola foi desenhado, a gente tinha um dado alarmante de 70 milhões de pessoas negativadas. Essas pessoas ficam com restrição de crédito no mercado formal, muitas vezes elas têm que se valer de agiotas ou de procurarem outros instrumentos de crédito que são ainda mais perigosos."

Desenrola: quais são as regras para a Faixa 1?

As pessoas com renda de até dois salários mínimos ou inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) serão consideradas da Faixa 1 do programa. A contratação das operações só poderá ser realizada por meio eletrônico.

Dessa forma, poderão negociar dívidas de até R$ 20 mil, feitas entre 1º de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2022.

Na opção de financiamento da dívida, as regras para quitar as dívidas são:

  • Taxa de juros de no máximo 1,99% ao mês
  • Prazo de carência de no mínimo 30 e no máximo 59, dependendo da data da contratação da nova operação de crédito e do vencimento da primeira parcela
  • Contratar a nova operação de crédito até 31 de dezembro de 2023
  • Prazo mínimo de dois meses e máximo de 60 para pagamento das operações
  • Parcela mínima de R$ 50
  • Parcelas permanecem iguais durante todo o prazo de quitação

De acordo com a publicação, as dívidas de empréstimo consignado serão atendidas pelo programa, porém, não se encaixam as seguintes condições:

  • Dívidas com garantia real
  • Dívidas de crédito rural
  • Dívidas de financiamento imobiliário
  • Operações com funding ou risco de terceiros

Desenrola: quais são as regras para a Faixa 2?

Pessoas com renda mensal de até R$ 20 mil são consideradas da Faixa 2. Elas terão direito a renegociar dívidas inscritas até 31 de dezembro de 2022 e que continuam ativas. O devedor terá prazo mínimo de 12 meses para pagamento.

Os pagamentos poderão ser realizados na plataforma digital ou nos canais indicados pelos agentes financeiros e deverão respeitar as seguintes condições:

  • Dívidas que estejam inscritas em cadastros de inadimplentes em 31 de dezembro de 2022, e que estejam com registro ativo na data de publicação da Portaria (28 de junho)
  • Devedor com renda mensal igual ou inferior a R$ 20.000, apurada pelos agentes financeiros
  • Data de contratação da operação de crédito até 31 de dezembro de 2023
  • Prazo mínimo de doze meses para pagamento das operações.

No entanto, não podem ser enquadradas as dívidas que:

  • Sejam relativas a crédito rural
  • Possuam garantia da União ou de entidade pública
  • Não tenham o risco de crédito integralmente assumido pelos agentes financeiro
  • Tenham qualquer tipo de previsão de aporte de recursos públicos
  • Tenham qualquer equalização de taxa de juros por parte da União.

Nesta faixa, os credores não possuem garantia do Tesouro Nacional.

(Com informações de Agência Estado e Agência Brasil)

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