Caixa Econômica assume conta de pagamentos do Estado por R$ 52 milhões

A Conta Única gerencia os recursos estaduais do Poder Executivo

A Caixa Econômica Federal (CEF) assinou um contrato de R$ 52,4 milhões com a Secretaria Fazenda do Estado do Ceará (Sefaz-CE) para assumir a Conta Única do Estado. Nesta modalidade, são gerenciados os recursos estaduais do Poder Executivo.

O acordo terá uma duração de 60 meses, com início em 29 de dezembro, e trata do serviço de gerenciamento das contas do sistema financeiro de Conta Única para órgãos públicos estaduais. 

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De acordo com as informações do Diário Oficial do Estado, o pagamento milionário deverá ser feito em uma parcela única, no prazo de até dez dias úteis a partir da data de publicação do contrato, assinado na quarta-feira, 27.

A Conta Única não tem relação com o pagamento de servidores do estado, que é administrada por convênio com o Bradesco.

Ela gerencia os recursos estaduais do Poder executivo e, conforme explicação do secretário Fabrízio Gomes na entrevista à radio O POVO CBN, nesta quinta-feira, dia 28, precisa ser feita por um banco público.

Apenas Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil ou Banco do Nordeste poderiam participar. De acordo com a Sefaz, os dois últimos desistiram, portanto há a dispensa de licitação, conforme previsto na Lei de Licitações. 

Em entrevista à rádio O POVO CBN na tarde desta quinta-feira, 28, o secretário da Fazenda do Ceará, Fabrízio Gomes, informou que tanto a folha de pagamentos quanto a Conta Única são ativos que propiciam, de certa forma, angariar mais receita para o Estado.

A folha de pagamento do Ceará é administrada pelo Bradesco desde 2018. Em um contrato de R$ 454 milhões, a instituição havia sido a única concorrente no processo de licitação do período.

A Sefaz informa que nos meses de novembro e dezembro deste ano, este banco participou de licitação e adquiriu o direito de administrar a folha de pagamento do estado do Ceará por cerca de R$ 500 milhões.

Entenda a Conta Única

A Lei Nº 16.320/2017 estabeleceu a criação de um novo sistema financeiro de Conta Única, a fim de gerenciar todos os recursos e aplicações financeiras dos órgãos públicos estaduais, revogando disposições contrárias, como a Lei Nº 10.338/1979.

A operacionalização deste sistema fica a cargo de instituições financeiras contratadas pela Sefaz-CE.

*Atualizado às 18h54min para incluir retificações feitas pela Sefaz

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