Refis no Ceará: primeiro prazo para conseguir desconto termina nesta quinta, 28

Podem aderir os contribuintes que tenham débitos de natureza tributária e não tributária de fatos geradores até 31 de dezembro de 2022

Encerra nesta quinta-feira, 28, parte do prazo para aderir ao desconto no Programa de Recuperação Fiscal do Governo do Estado (Refis 2023), incluindo os que almejam 100% de abatimento em multas e juros.

Podem participar aqueles que possuem débitos com o Fisco desde que os fatos geradores tenham acontecido até 31 de dezembro de 2022.

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A data final de adesão do dia 28 atinge também as multas aplicadas pelo Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran-CE) até o ano passado.

No caso dos motoristas, para aqueles que possuem dívidas de até 1.000 (um mil) Ufirces, equivalente a aproximadamente R$ 5.490, o perdão concedido será de 70%, desde que pague, à vista, os 30% do valor total.

Haverá perdão de 100% dos débitos para motocicletas de até 150 cilindradas cujo valor venal não ultrapasse R$ 5 mil, e que estejam apreendidas ou removidas a qualquer título aos depósitos do Detran. Porém, o benefício não se aplica para multas enquadradas na Lei Seca.

Quais dívidas podem ser negociadas?

Podem ser negociadas dívidas de IPVA, ITCD, ICMS, do Detran e da Arce, desde que o fato gerador da dívida tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2022.

Como funciona o Refis? 

Conforme as regras avalizadas pelo Confaz, quem tem dívida composta de imposto e multa terá direito às seguintes condições:

1. Para quem tem dívida com ICMS

  • Desconto de 100% em multas e juros no pagamento à vista para quem aderir de 6 a 28 de dezembro de 2023
  • Desconto de 95% em multas e juros no pagamento à vista para quem aderir de 2 de janeiro a 29 de fevereiro de 2024
  • Desconto de 95% em multas e juros no pagamento em até 30 parcelas para quem aderir de 6 a 28 de dezembro de 2023
  • Desconto de 90% em multas e juros no pagamento em até 30 parcelas para quem aderir de 2 de janeiro a 29 de fevereiro de 2024
  • Desconto de 90% em multas e juros no pagamento em até 60 parcelas para quem aderir de 6 a 28 de dezembro de 2023
  • Desconto de 85% em multas e juros no pagamento em até 60 parcelas para quem aderir de 2 de janeiro a 29 de fevereiro de 2024
  • Desconto de 85% em multas e juros no pagamento em até 90 parcelas para quem aderir de 6 a 28 de dezembro de 2023
  • Desconto de 80% em multas e juros no pagamento em até 90 parcelas para quem aderir de 2 de janeiro a 29 de fevereiro de 2024

2. Para quem tem multas e obrigações acessórias com ICMS

  • Desconto de 95% em multas e juros no pagamento à vista para quem aderir de 6 a 28 de dezembro de 2023
  • Desconto de 90% em multas e juros no pagamento à vista para quem aderir de 2 de janeiro a 29 de fevereiro de 2024
  • Desconto de 90% em multas e juros no pagamento em até 30 parcelas para quem aderir de 6 a 28 de dezembro de 2023
  • Desconto de 85% em multas e juros no pagamento em até 30 parcelas para quem aderir de 2 de janeiro a 29 de fevereiro de 2024
  • Desconto de 85% em multas e juros no pagamento em até 60 parcelas para quem aderir de 6 a 28 de dezembro de 2023
  • Desconto de 80% em multas e juros no pagamento em até 60 parcelas para quem aderir de 2 de janeiro a 29 de fevereiro de 2024
  • Desconto de 80% em multas e juros no pagamento em até 90 parcelas para quem aderir de 6 a 28 de dezembro de 2023
  • Desconto de 75% em multas e juros no pagamento em até 90 parcelas para quem aderir de 2 de janeiro a 29 de fevereiro de 2024

3. Para quem tem dívidas com IPVA

  • Desconto de 60% em multas e juros no pagamento à vista ou em até 3 parcelas para quem aderir até 29 de fevereiro de 2024
  • Desconto de 40% em multas e juros no pagamento de 4 a 6 parcelas para quem aderir até 29 de fevereiro de 2024

4. Para quem tem dívidas com ITCD

  • Desconto de 50% em multas e juros no pagamento à vista ou em até 3 parcelas para quem aderir até 29 de fevereiro de 2024
  • Desconto de 30% em multas e juros no pagamento de 4 a 12 parcelas para quem aderir até 29 de fevereiro de 2024

5. Para quem tem dívidas com multas do Detran a adesão é até 28 de dezembro de 2023

  • Para aqueles que possuem débitos até 1.000 (um mil) Ufirces, equivalente a aproximadamente R$ 5.490, o perdão concedido será de 70% da dívida, desde que pague, à vista, os 30% do valor total
  • Haverá perdão de 100% dos débitos para motocicletas de até 150 cilindradas cujo valor venal não ultrapasse R$ 5 mil, e que estejam apreendidas ou removidas a qualquer título aos depósitos do Detran. Porém, o benefício não se aplica para multas enquadradas na Lei Seca

6. Para quem tem dívidas com multas da Arce

  • Desconto de 70% do crédito original para pagamento até 28 de dezembro de 2023
  • Desconto de 70% do crédito atualizado* se o requerimento protocolado foi até o dia 15 de dezembro de 2023

*somatório dos créditos originais, corrigidos monetariamente pela Ufirce, incluindo os acréscimos legais vencidos até a data do requerimento

Impacto nos cofres públicos

Na mensagem enviada ao Legislativo, o Governo do Estado justifica que o programa ocorre pelo seu potencial impacto econômico positivo, especialmente no atual contexto, em que a recuperação econômica é uma prioridade e medidas que estimulem a regularidade fiscal são consideradas urgentes e necessárias.

A expectativa da Secretaria da Fazenda do Ceará é arrecadar cerca de R$ 250 milhões, no que se refere ao ICMS, ao ITCD e ao IPVA. Já no tocante aos créditos referentes ao Detran, a estimativa é de cerca de R$ 51 milhões; e mais R$ 1 milhão relativo à Arce.  

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