Portabilidade gratuita das dívidas no cartão? Entenda como vai funcionar

A medida também vale para os demais instrumentos de pagamento pós-pagos, modalidades nas quais os recursos são depositados para pagamento de débitos já assumidos

15:06 | Dez. 27, 2023

Por: Fabiana Melo
A proposta da instituição financeira deve ser realizada por meio de uma operação de crédito consolidada (foto: FCO FONTENELE)

A partir de 1º de julho de 2024, os indivíduos que possuírem dívidas no cartão de crédito rotativo poderão fazer a portabilidade gratuita para outra instituição financeira que oferecer melhores condições de renegociação.

A medida também vale para os demais instrumentos de pagamento pós-pagos, modalidades nas quais os recursos são depositados para pagamento de débitos já assumidos.

Assim, a proposta da instituição financeira deve ser realizada por meio de uma operação de crédito consolidada, ou seja, que reestruture a dívida acumulada. 

Caso a instituição credora original faça uma contraproposta ao devedor, a operação de crédito consolidada deverá ter o mesmo prazo do refinanciamento da instituição proponente. Segundo o Banco Central (BC), a igualdade de prazos permitirá a comparação dos custos.

"Para assegurar a transparência concernente à portabilidade do saldo devedor da fatura de cartões de crédito e de demais instrumentos de pagamento pós-pagos, as informações referentes a cada operação de crédito contratada também deverão ser detalhadas no Demonstrativo Descritivo do Crédito", explicou Otávio Damaso, diretor de Regulação do Banco Central.



O Demonstrativo Descritivo do Crédito deverá, portanto:

  • Discriminar cada operação de crédito rotativo e de parcelamento de fatura concedida
  • Ter informações referentes a cada operação de crédito contratada, segregadas por conta de pagamento pós-paga, de forma individual e consolidada
  • Informar taxa média ponderada de juros anual, nominal e efetiva
  • Ser ofertado também a pessoas jurídicas, etc

Outras informações que devem estar claras para eventuais casos de portabilidade são saldo devedor da fatura e saldo consolidado em aberto das operações de crédito rotativo de parcelamento de fatura vinculadas à respectiva conta de pagamento pós-paga.

Consignação em folha

A portabilidade de saldo devedor de fatura de cartão de crédito não se aplica aos casos que preveem pagamento da fatura por consignação em folha de pagamento.

“Aprimoramentos futuros relativos à portabilidade de crédito estão na agenda do BC, como a ampliação do seu escopo e melhorias no processo. Há sinergias, inclusive, a serem exploradas com o Open Finance”, revelou o diretor.

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