Idade máxima de ônibus no interior do Ceará é ampliada para 15 anos
Antes, decreto determinava que os veículos não poderiam ultrapassar a idade de nove anos, para todas as espécies de serviços regulares no Estado
10:26 | Dez. 23, 2023
Governo do Ceará aumentou a idade máxima para atuação de ônibus intermunicipal de passageiros no Estado de nove para 15 anos. Os veículos se referem aos que atuam no Interior.
O decreto renovando a determinação foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE).
Na justificativa para a medida, o governador do Estado, Elmano de Freitas (PT), que assina a matéria, frisa a necessidade de levar em conta os impactos econômicos gerados ao setor por fatores externos, como a pandemia de Covid-19.
Além disso, o texto do decreto detalha a necessidade de solução de continuidade na prestação do serviço público de transporte estadual de passageiros e alerta para risco de "redução drástica" da frota operacional do sistema.
Anteriormente, os veículos não poderiam ultrapassar a idade de nove anos, para todas as espécies de serviços regulares no Estado.
Para este aumento de idade máxima da frota, há o detalhe de para os veículos com idade maior ou igual a cinco anos, os registros e suas renovações e a vistoria para verificação do atendimento às condições de conforto e segurança terão validade de 180 dias.
O foco do prazo é a manutenção da operação em condições de segurança, conforto e higiene, bem como a obediência às especificações, normas e padrões técnicos estabelecidos pelas normas legais, regulamentares.
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Como especialista no setor, Dimas Barreira cita que a crise do segmento como um todo não é exclusivamente por conta da pandemia, mas o período foi "o maior golpe histórico sobre um setor com empresas já muito fragilizadas."
O empresário analisa que, quanto aos principais aspectos, não é privilégio do Ceará, pelo contrário, são exceções os estados e municípios que conseguiram manter o serviço sem abalos significativos.
"A primeira consequência é sempre o corte de investimentos, envelhecendo a frota, que é o patrimônio das empresas, o que agora impõe a necessidade de uma medida como essa. Em alguns casos, vai além, comprometendo a capacidade operacional das empresas e até a segurança. Por isso a ampliação de idade vem acompanhada de disciplinamento da frequência de vistorias", complementa.
Vale frisar que Dimas, como presidente do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Ceará (Sindiônibubs) não fala pelo transporte intermunicipal, apenas pelo metropolitano de Fortaleza.
O serviço intermunicipal que atende ao Interior é feito por empresas ligadas a outro sindicato, o Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Intermunicipal e Interestadual do Ceará (Sinterônibus).
Em nota, o Sinterônibus disse que "avalia que a medida adotada pelo Governo do Estado, a partir da publicação do Decreto nº 5.797, de 22 de dezembro de 2023, é insuficiente para remediar os impactos econômicos negativos gerados ao Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Ceará, sobretudo os decorrentes da pandemia da Covid-19".
O sindicato aponta que o Governo teria deixado "de cumprir contratos com as empresas e corrigir as tarifas nas datas corretas e com os percentuais corretos, prejudicando a sustentabilidade e a operação do Sistema "e impedindo que as próprias empresas pudessem investir na renovação da frota".
Especialista no mercado, Dimas diz que o segmento como um todo precisa, mesmo que temporariamente, de medidas para restabelecer a capacidade das empresas recuperarem essa frota em termos de qualidade e quantidade.
Sobre o serviço metropolitano, ele ainda destaca que, pela primeira vez, o Governo evitou o repasse dos custos e da perda de produtividade do serviço à tarifa através de subsídio público.
"Um grande passo! Mas ainda é necessário revisar as consequências do desequilíbrio econômico financeiro, minimamente do período pandêmico, para se conseguir real segurança quanto à adequada continuidade do serviço com qualidade, oferta compatível e, principalmente, segurança", finaliza.
Quem fiscaliza o transporte rodoviário intermunicipal de passageiros do Ceará?
Cabe à Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará (Arce) o papel de órgão regulador e gestor dos serviços do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Ceará.
Entre as principais atribuições está a de fiscalizar a prestação do serviço, atender e dar provimento às reclamações dos usuários e expedir normas regulamentares.
O que é o transporte rodoviário intermunicipal de passageiros
O transporte rodoviário intermunicipal de passageiros é um serviço público de titularidade do Estado, cuja prestação tem sido outorgada à iniciativa privada.
A atuação deste tipo de serviço é realizada entre municípios do Ceará, ou seja, no Interior.
Entenda as linhas de transporte metropolitano e interurbano que são fiscalizadas pela Arce
Metropolitano
Serviço Regular Metropolitano Convencional: transporte de passageiros realizado com ônibus, com características fixadas pelo poder concedente, entre os Municípios da Região Metropolitana de Fortaleza, ou entre Municípios vizinhos quaisquer quando a linha atravessar região com elevada densidade populacional, a critério do poder concedente.
Serviço Regular Metropolitano Executivo: serviço regular metropolitano realizado com ônibus com ar-condicionado, número reduzido de paradas e passageiros somente sentados.
Serviço Regular Metropolitano Complementar: transporte de passageiros realizado com Miniônibus, Micro-ônibus, Veículo Utilitário de Passageiro (VUP) ou Veículo Utilitário Misto (VUM), com características fixadas pelo poder concedente, entre os Municípios da Região Metropolitana de Fortaleza, ou entre Municípios vizinhos quaisquer quando a linha atravessar região com elevada densidade populacional, a critério do poder concedente.
Interurbano
Serviço Regular Interurbano Convencional: transporte de passageiros entre dois ou mais Municípios do Estado do Ceará, situando-se, pelo menos um deles, fora da Região Metropolitana de Fortaleza, e realizado com ônibus com características fixadas pelo poder concedente.
Serviço Regular Interurbano Executivo: serviço regular interurbano prestado com um número reduzido de paradas, passageiros somente sentados e realizado com ônibus com ar-condicionado, poltronas reclináveis com encosto de pernas e banheiro com sanitário.
Serviço Regular Interurbano Leito: serviço regular interurbano prestado com um número reduzido de paradas, e realizado com ônibus dotado de poltrona reclinável tipo leito com encosto de pernas, ar-condicionado e banheiro com sanitário.
Serviço Regular Interurbano Complementar: transporte de passageiros entre dois ou mais Municípios do Estado do Ceará, situando-se, pelo menos um deles, fora da Região Metropolitana de Fortaleza, e realizado com Miniônibus, Micro-ônibus, Veículo Utilitário de Passageiros (VUP) ou Veículo Utilitário Misto (VUM), com características fixadas pelo poder concedente.