Juros do rotativo: saiba como vai funcionar a partir de 2024
A partir de 3 janeiro, os juros do do rotativo do cartão de crédito e da fatura parcelada serão limitados a 100% da dívida
11:29 | Dez. 22, 2023
Sem acordo entre o governo e os bancos, os juros da dívida do rotativo do cartão de crédito e da fatura parcelada serão limitados a 100% da dívida a partir de 3 de janeiro, decidiu o Conselho Monetário Nacional (CMN). O teto estava especificado na lei que instituiu o Programa Desenrola, sancionada em outubro.
Isso porque a lei do Desenrola havia estabelecido 90 dias para que as negociações entre o governo, o Banco Central, as instituições financeiras, o Congresso Nacional e o Banco Central chegassem a um novo modelo para o rotativo do cartão de crédito.
De acordo com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, ao longo das discussões, que iniciaram em 3 de outubro, nenhum agente do mercado propôs alterar o teto que já constava na lei do Desenrola. "A partir de janeiro, os juros estarão limitados ao valor do principal", disse.
O ministro reiterou que a decisão coloca ordem em algo que estava totalmente inapropriado, que passa de 400% ao ano.
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Portabilidade das dívidas
Além de oficializar o teto de juros, o CMN instituiu a portabilidade do saldo devedor da fatura do cartão de crédito, item que não estava na lei do Desenrola.
Ou seja, a dívida com o rotativo e com o parcelamento da fatura poderá ser transferida para outra instituição financeira que oferecer melhores condições de renegociação. Segundo o CMN, a portabilidade entrará em vigor em 1º de julho de 2024.
A medida também vale para os demais instrumentos de pagamento pós-pagos, modalidades nas quais os recursos são depositados para pagamento de débitos já assumidos.
A proposta da instituição financeira deve ser realizada por meio de uma operação de crédito consolidada (que reestruture a dívida acumulada). Além disso, a portabilidade terá de ser feita de forma gratuita.
Caso a instituição credora original faça uma contraproposta ao devedor, a operação de crédito consolidada deverá ter o mesmo prazo do refinanciamento da instituição proponente. Para o Banco Central (BC), a igualdade de prazos permitirá a comparação dos custos.
Transparência
O CMN também aumentou a transparência nas faturas do cartão de crédito. A partir de 1º de julho de 2024, as faturas deverão trazer uma área de destaque, com as informações essenciais, como valor total da fatura, data de vencimento da fatura do período vigente e limite total de crédito.
Outro ponto é que também deverão ter uma área em que sejam oferecidas opções de pagamento. Nessa área deverão estar especificadas apenas as seguintes informações:
- Valor do pagamento mínimo obrigatório
- Valor dos encargos a ser cobrado no período seguinte no caso de pagamento mínimo
- Opções de financiamento do saldo devedor da fatura, apresentadas na ordem do menor para o maior valor total a pagar
- Taxas efetivas de juros mensal e anual
- Custo Efetivo Total (CET) das operações de crédito
Por fim, as faturas terão uma área com informações complementares. Nesse campo, devem estar as informações como:
- Lançamentos na conta de pagamento
- Identificação das operações de crédito contratadas
- Juros e encargos cobrados no período vigente
- Valor total de juros e encargos financeiros cobrados referentes às operações de crédito contratadas
- Identificação das tarifas cobradas
- Limites individuais para cada tipo de operação, entre outros dados