Cesta básica, remédios: entenda o que muda com a Reforma Tributária
Com uma longa lista de exceções e de alíquotas especiais, o novo sistema tributário terá impactos variados conforme o setor da economiaA Reforma Tributária, promulgada nesta quarta-feira, 20, após 30 anos de discussão, prevê simplificação dos impostos sobre o consumo e mudanças na vida dos brasileiros na hora de comprar produtos e serviços.
Cesta básica, remédios, combustíveis, serviços de internet em streaming, os produtos são diversos. Com uma longa lista de exceções e de alíquotas especiais, o novo sistema tributário terá impactos variados conforme o setor da economia. Veja todas as mudanças mais abaixo.
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Paralelamente, pela primeira vez na história, haverá medidas que garantam a progressividade na tributação de alguns tipos de patrimônio, como veículos, e na transmissão de heranças.
Assim, ao longo do próximo ano, o Congresso terá de votar leis complementares para regulamentar a reforma tributária. Segundo o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, os projetos serão enviados nas primeiras semanas de 2024.
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Extinção e criação de tributos
Com a promulgação, haverá a criação do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) dual, composto por dois tributos:
- Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS): unificará o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
- Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): unificará o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (ISS)
No modelo dual, a União define a alíquota da CBS; e os estados e municípios, do IBS. Em relação aos tributos locais, a diferença será que os governos estaduais e as prefeituras terão de concordar com uma alíquota única, em vez de cada ente público reduzir tributos para estimular a guerra fiscal
Além disso, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) inicialmente seria extinto, mas continuará a existir, incidindo sobre produtos concorrentes dos produzidos na Zona Franca de Manaus.
Outra mudança é que a mercadoria e serviço serão tributados no local do consumo, em vez da origem, como ocorre atualmente.
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Criação de um Imposto Seletivo
Haverá uma cobrança sobre produtos que gerem danos à saúde ou ao meio ambiente. Porém, as alíquotas serão definidas por lei e 60% da receita irá para estados e municípios.
Caso seja aprovada, o imposto só poderá começar no ano seguinte à sanção da lei. Vale ressaltar que não existe um objetivo de arrecadar, mas regular mercado e punir condutas prejudiciais.
Alguns produtos que podem ser tributados são:
- Bebidas alcoólicas
- Cigarros
- Combustíveis
- Agrotóxicos
- Defensivos agrícolas
- Alimentos processados e ricos em açúcar
Veja cronograma da transição da Reforma Tributária
- 2026: início da cobrança da CBS e do IBS em 2026, com alíquota de teste de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS
- 2027: extinção do PIS/Cofins e elevação da CBS para alíquota de referência (a ser definida posteriormente pelo Ministério da Fazenda)
- 2027: redução a zero da alíquota de IPI, exceto para itens produzidos na Zona Franca de Manaus
- 2029 a 2032: extinção gradual do ICMS e do ISS na seguinte proporção: 90% das alíquotas atuais em 2029; 80% em 2030; 70% em 2031 e 60% em 2032
- 2033: vigência integral do novo sistema e extinção dos tributos e da legislação antigos
- 2029 a 2078: mudança gradual em 50 anos da cobrança na origem (local de produção) para o destino (local de consumo)
Cesta básica terá itens com imposto zerado
Haverá uma "cesta básica nacional", destinada ao enfrentamento da fome, com itens que terão imposto zerado. No entanto, estes produtos ainda serão definidos por uma lei complementar.
Além disso, haverá um mecanismo de cashback (devolução parcial de tributos) para famílias de baixa renda.
Preço dos remédios não terá grandes impactos
Quanto aos remédios, o texto aprovado prevê a alíquota reduzida em 60% para medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual.
Também foi incluída na lista de alíquota reduzida os produtos de nutrição enteral e parenteral que previnem ou tratam complicações da desnutrição.
Outro ponto é que, segundo especialistas, a reforma não deverá trazer grandes impactos sobre o preço dos medicamentos.
Isso ocorre por dois motivos. Primeiramente, os medicamentos genéricos estão submetidos a uma legislação específica. Além disso, a Lei 10.047, de 2000, estabelece um regime tributário especial a medicamentos listados pelo Ministério da Saúde.
O Senado também incluiu na isenção de IVA a compra de medicamentos e dispositivos médicos pela administração pública e por entidades de assistência social sem fins lucrativos. A Câmara dos Deputados tinha zerado a alíquota para medicamentos usados para o tratamento de doenças graves, como câncer.
Combustíveis e lubrificantes terão regime diferenciado
A reforma tributária estabelece um regime de tratamento diferenciado para combustíveis e lubrificantes.
Isso porque o IVA dual, com alíquota única em todo o território nacional e variando conforme o tipo de produto, será cobrado apenas uma vez na cadeia produtiva, no refino ou na importação. A mudança segue uma reforma proposta em 1992.
Durante a tramitação no Senado, no entanto, foi incluída a possibilidade de cobrança do Imposto Seletivo, tributo sobre produtos que gerem danos à saúde e ao meio ambiente, sobre combustíveis e petróleo (para a extração de petróleo e de minérios, haveria alíquota de 1%).
Segundo o Centro Brasileiro de Infraestrutura (CBIE), o imposto seletivo deve gerar R$ 9 bilhões em arrecadação, considerando apenas a exploração de petróleo, sem os demais minérios.
Por outro lado, de acordo com o o Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP), o regime diferenciado levará a uma forte alta do preço final aos consumidores.
Especialistas, porém, afirmam que o impacto é incerto porque muitos pontos do regime diferenciado para os combustíveis serão definidos por lei complementar e a reforma prevê a possibilidade de concessão de créditos tributários. Além disso, o impacto só será conhecido após a definição da alíquota cheia do IVA dual.
Veículos aquáticos e aéreos terão que pagar IPVA
A cobrança de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) passará a incidir sobre veículos aquáticos e aéreos, como jatos, helicópteros, iates e jet ski.
A reforma também estabelece que o imposto passará a ser progressivo conforme o impacto ambiental do veículo. Por exemplo, veículos movidos a combustíveis fósseis pagam mais. Já veículos movidos a etanol, biodiesel e biogás e os carros elétricos pagarão menos IPVA.
O Senado acatou uma emenda da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) e incluiu a compra de automóveis por taxistas e pessoas com deficiência e autismo entre os itens com alíquota zero. O benefício existe atualmente e seria extinto com a reforma tributária.
Em julho, durante a primeira votação na Câmara, os deputados criaram uma lista de exceção para evitar a cobrança sobre veículos usados para a agricultura e para serviços. A relação abrange os seguintes tipos de veículos:
- Aeronaves agrícolas e certificadas para prestar serviços aéreos a terceiros
- Embarcações de pessoa jurídica com outorga de serviços de transporte aquaviário
- Embarcações de pessoa física ou jurídica que pratique pesca industrial, artesanal, científica ou de subsistência
- Plataformas que se locomovam na água sem reboques (como navio-sonda ou navio-plataforma)
- Tratores e máquinas agrícolas
*Com informações de Agência Brasil
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