Marco do hidrogênio verde é aprovado e vai à Câmara

O Projeto de Lei 5.816/2023 trata de incentivos para a produção e aplicação do produto como matriz energética

A Comissão Especial para Debate de Políticas Públicas sobre Hidrogênio Verde aprovou nesta quinta-feira, 14, o projeto para o marco regulatório de exploração do hidrogênio de baixo carbono. Agora a proposta segue para análise na Câmara dos Deputados.

O Projeto de Lei 5.816/2023 trata de incentivos para a produção e aplicação do produto como matriz energética.

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Assim, além do marco legal para o setor para financiar a nova política e promover transição energética e desenvolvimento sustentável, o PL 5.816/2023 cria o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixo Carbono (PHBC).

Nas sessão, o relator do PL, o senador Otto Alencar (PSD-BA), destacou que na quarta-feira, 13, foi quando o prazo para a apresentação de emendas encerrou.

Já o presidente da comissão, senador Cid Gomes (PDT-CE), frisou que a reunião de quinta, 14, foi a de encerramento.

Na ocasião, ele relatou que o grupo sobre hidrogênio começou em março, conheceu experiências pelo Brasil e que o combustível é a matriz energética do futuro. "Podemos ser nesse setor vaguarda mundial", disse.

Cid também exaltou que o relatório foi aprovado de forma definitiva, seguindo para a Câmara, onde o projeto deverá ser apreciado. "Talvez com isso a Comissão poderá ficar para analisar o projeto aprovado na Câmara."

Otto complementa que espera que a regulamentação incentive o desenvolvimento do mercado e a implantação de uma nova matriz energética é dos grandes desafios globais especialmente para descarbonização profunda dos setores industriais e do próprio setor de energia passando pelo meio pelos meios de transporte.

Entenda como foi a votação do marco legal do hidrogênio de baixo carbono 

Apresentado pelos senadores Fernando Dueire (MDB-PE), Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) e Cid Gomes (PDT-CE), o texto recebeu voto favorável do relator, o senador Otto Alencar (PSD-BA), e agora segue para exame da Câmara dos Deputados. 

O projeto autoriza o governo a criar um sistema para certificar as empresas produtoras dos diferentes tipos de hidrogênio, considerando critérios internacionalmente aceitos.

As empresas produtoras de carbono poderão também gerar ativos comercializáveis no mercado de carbono.

Pelo texto, a autorização para a produção do hidrogênio de baixo carbono caberá à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), o que é criticado por parte do mercado.

A autorização para produção de hidrogênio proveniente da eletrólise da água caberá à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

As atividades relacionadas ao carregamento, processamento, tratamento, importação, exportação, armazenagem, estocagem, acondicionamento, transporte, à transferência, distribuição, revenda e comercialização de hidrogênio poderão ser exercidas por quaisquer empresas ou consórcios de empresas com sede e administração no país, e que solicitem autorização à ANP.

Serão convalidadas todas as autorizações concedidas antes da sanção da nova lei.

Ainda de acordo com o projeto, as empresas produtoras de hidrogênio de baixo carbono poderão emitir debêntures incentivadas, que são títulos de dívidas que podem ser comercializados no mercado como forma de captar recursos em troca do pagamento de juros. A

s debêntures incentivadas, emitidas por determinados tipos de empresas, são isentas de imposto de renda para as pessoas físicas que as adquirem.

O PL 5.816/2023 também cria o Comitê Gestor do Setor de Hidrogênio de Baixo Carbono (CGHBC), que ficará responsável por estabelecer as diretrizes para o setor e coordenar as ações do PHBC.

O comitê será composto por representantes de diversos ministérios e de agências reguladoras.

Os autores da proposta destacam, na justificação, que o hidrogênio já integra diversas cadeias produtivas no Brasil, com grande oportunidades em relação aos mercados interno e externo.

“O País não pode se esquivar quanto à modernização de um ambiente institucional que confira ainda maior segurança jurídica aos agentes que participam das atividades e negócios relativos às cadeias produtivas de que o hidrogênio participe”.

Veja as emendas acatadas pelo relator

  • Estabelece incentivos regulatórios para redução de emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE), utilização de bens nacionais e fomento à pesquisa e inovação (emenda de Augusta Brito)
  • Propõe a criação de um mecanismo deleilãocompetitivo para a comercialização de excedente de energia elétrica para a produção de hidrogênio (emenda de Augusta Brito)
  • Inclui metas para o desenvolvimento do mercado interno de hidrogênio de baixo carbono no Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (também de Augusta Brito)
  • Dá tratamento prioritário para empreendimentos de hidrogênio de baixo carbonorelativo à análise de que trata dispositivo daLei das Zonas de Processamento de Exportação, as chamadas ZPEs (emenda de Cid Gomes)
  • Expande o alcance das implicações das ZPEs para empreendimentos que lhes tenham dedicação exclusiva (de Cid Gomes)
  • Foi acolhida parcialmente a que trata de descontos e isenções no setor elétrico, especificamente na Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão e Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição. O relator optou em manter o acordo feito pelo Poder Executivo, pelos agentes setoriais e pelo Congresso Nacional, de estabelecer o valor R$ 30 por MWh como benefício ambiental aplicado ao Hidrogênio Renovável enquanto não for regulamentado pelo governo (emenda de Augusta Brito)
  • Também foi aprovada parcialmente a que propõe a inclusão do conceito da avaliação do ciclo de vida, e a definição de hidrogênio renovável. O relator acatou parcialmente, pois “precisam ser harmonizadas com as demais” (Luis Carlos Heinze).

(Com Agência Senado)

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