Bolsa Família: beneficiários com NIS final 1 recebem parcela hoje; veja calendário

Pagamento segue de maneira escalonada de acordo com o número final do NIS até 22 de dezembro

08:15 | Dez. 11, 2023

Por: Fabiana Melo
Pagamento segue de maneira escalonada de acordo com o número final do NIS até 29 de fevereiro (foto: Divulgação)

A parcela de dezembro do Bolsa Família será paga nesta segunda-feira, 11, aos beneficiários do programa com o NIS final 1. Neste mês, 21,06 milhões de famílias serão contempladas pelo benefício.

Estes pagamentos seguem de forma escalonada até o dia 22, sempre de acordo com o último número do NIS. Confira o calendário completo mais abaixo.

O investimento do Governo Federal será de R$ 14,25 bilhões e o valor médio do benefício será de R$ 680,61 por família. No Ceará, 1,47 milhão de beneficiários receberão a parcela.

Na divisão por regiões, o maior número de famílias contempladas pelo Bolsa Família em dezembro de 2023 está no Nordeste. São 9,48 milhões de famílias nos 1.794 municípios, a partir de um repasse de R$ 6,3 bilhões.

No Sudeste, são 6,28 milhões de famílias nos 1.668 municípios e um repasse de R$ 4,2 bilhões. Em seguida aparecem o Norte, com 2,6 milhões de famílias e o maior valor médio de repasse (R$ 707,34), o Sul (1,48 milhão de famílias contempladas) e o Centro-Oeste, com 1,18 milhão de famílias beneficiárias.

Atualmente, são pagos o valor mínimo de R$ 600 por família, além de um adicional de R$ 150 por criança até seis anos e R$ 50 para cada dependente entre sete e 18 anos, gestantes e mulheres que estão amamentando.

Veja o calendário do Bolsa Família em dezembro de 2023

  • NIS com final 1 - 11/12
  • NIS com final 2 - 12/12
  • NIS com final 3 - 13/12
  • NIS com final 4 - 14/12
  • NIS com final 5 - 15/12
  • NIS com final 6 - 18/12
  • NIS com final 7 - 19/12
  • NIS com final 8 - 20/12
  • NIS com final 9 - 21/12
  • NIS com final 0 - 22/12

Como saber se eu fui aprovado no Bolsa Família?

O pagamento do Bolsa Família ocorre por meio da Caixa Econômica Federal, mas segue a lista gerenciada pelo Ministério da Cidadania. A pasta irá realizar mensalmente revisões no banco de dados de beneficiários para inclusão de novas famílias na lista de pagamento e para identificar possíveis irregularidades.

Alterações para cadastro dos beneficiários

Algumas alterações foram realizadas pelo Governo Federal no programa Bolsa Família. Entre as mudanças, está o cancelamento do benefício caso a renda mensal per capita ultrapasse determinado valor.

Anteriormente, a renda do beneficiário poderia ser superior à linha de pobreza em até duas vezes e meia por 12 ou 24 meses, a depender da situação. Com as novas regras, foi estipulado o prazo único de 24 meses e a renda per capita mensal não deve ser maior que meio salário mínimo.

Outras mudanças também foram implantadas. Veja abaixo as principais diferenças.

  • Só será elegível quem tiver uma renda familiar per capita mensal igual ou inferior à linha de pobreza;

  • O adicional Primeira Infância será encerrado no mês em que o beneficiário completar 7 anos;

  • A Declaração Especial de Pagamento, emitida pelo Coordenador Municipal do programa, tem caráter transitório com validade de 30 dias, devendo ser apresentado o original para saque da parcela dos benefícios;

  • As parcelas mensais poderão ser disponibilizadas às famílias via conta poupança digital;

  • Os recursos que não forem sacados no prazo de 120 dias (no caso das populações indígenas, quilombolas e ribeirinhas é 180 dias) serão restituídos ao governo.

Como ter acesso ao benefício

Para ter acesso ao programa, ainda será necessário estar com o Cadastro Único (CadÚnico) atualizado, estando elegível para os benefícios sociais do sistema.

O cidadão pode conferir se está entra as pessoas aptas ao recebimento do benefício social através do app Bolsa Família ou do Caixa Tem. Através destes dispositivos, o cidadão pode entender não apenas se vai receber o saldo do Bolsa Família em dezembro, mas também o valor que será depositado em sua conta.

Veja abaixo como se inscrever.

Quem pode se inscrever no CadÚnico para receber o Bolsa Família

      • Quem tem renda mensal de até meio salário mínimo (R$ 660) por pessoa;
      • Quem tem renda mensal familiar total, ou seja, somando todas as pessoas da residência, de até três salários mínimo (R$ 3.960);
      • Se a renda for maior que estes limites, a família deve estar vinculada ou tentando algum programa ou benefício que precise do Cadastro Único.

Se a família se enquadrar nesses critérios, o responsável familiar deve ir até uma unidade do CRAS para fazer uma entrevista de credenciamento.

Durante a entrevista, é necessário apresentar os documentos de cada pessoa que mora no domicílio (lista abaixo) e responder às perguntas sobre a situação da família.

Regras para se manter no benefício

Os compromissos exigidos pelo Governo estão atrelados às áreas da saúde e educação. Veja abaixo quais são essas exigências.

      • Realização do acompanhamento pré-natal;
      • Acompanhamento do calendário nacional de vacinação;
      • Realização do acompanhamento do estado nutricional das crianças menores de 7 anos;
      • Frequência escolar mínima de 60% para as crianças de 4 a 5 anos, e de 75% para os beneficiários de 6 a 18 anos incompletos que não tenham concluído a educação básica;
      • Manter atualizado o Cadastro Único pelo menos a cada 24 meses).

Como se cadastrar para receber os R$ 600 do Bolsa Família?

O programa social não possui uma base de cadastro própria, isso significa que não há como se cadastrar ou candidatar diretamente ao Bolsa Família.

Desse modo, quem cumprir os requisitos de participação no programa devem se inscrever e manter os dados atualizados nos centros de atendimento do Cadastro Único para Programas Sociais (Cadúnico).

É por meio das informações do Cadúnico que o Ministério da Cidadania seleciona quem irá receber ou não o Bolsa Família. 

Como consultar o Bolsa Família pelo CPF?

É possível consultar se seu nome está na lista de pagamento do Bolsa Família por meio do aplicativo do programa, no aplicativo Caixa Tem.

Pelas regras do beneficio, somente receberão o pagamento aqueles que se enquadrarem nos requisitos do programa de assistência social e estiverem com o perfil atualizado no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Vale ressaltar que o cadastro não representa garantia de inclusão no programa.

Com Agência Estado

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