Lei permite gestão de iluminação e semáforos de Fortaleza por empresas
O prazo de vigência da concessão será de 15 anos, a contar da data da assinatura do contratoA Prefeitura de Fortaleza aprovou uma lei que concede a iniciativa privada, mediante licitação na modalidade concorrência, a gestão de iluminação pública e semáforos.
Além disso, quem assumir estará responsável pelo planejamento, implantação, ampliação, modernização, eficientização, telegestão, operação e manutenção do parque de iluminação pública e da rede semafórica municipal.
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O prazo de vigência da concessão será de 15 anos, a contar da data da assinatura do contrato, condicionada às razões de interesse público devidamente fundamentadas.
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Quanto aos demais termos da contratação, estes serão definidos pelo edital de licitação e seus anexos, com base em estudos técnicos preliminares que comprovem a viabilidade do projeto.
Também está estabelecido na lei que o contrato poderá considerar distintas fontes para custeio da remuneração pelos investimentos e pelos serviços da concessão, como:
- Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP)
- Recursos oriundos do Tesouro municipal
- Recursos provenientes da arrecadação própria da Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania de Fortaleza
- Recursos oriundos de convênios, acordos, ajustes e afins
- Recursos gerados pela própria concessão
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