Lei permite gestão de iluminação e semáforos de Fortaleza por empresas

O prazo de vigência da concessão será de 15 anos, a contar da data da assinatura do contrato

A Prefeitura de Fortaleza aprovou uma lei que concede a iniciativa privada, mediante licitação na modalidade concorrência, a gestão de iluminação pública e semáforos. 

Além disso, quem assumir estará responsável pelo planejamento, implantação, ampliação, modernização, eficientização, telegestão, operação e manutenção do parque de iluminação pública e da rede semafórica municipal.

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O prazo de vigência da concessão será de 15 anos, a contar da data da assinatura do contrato, condicionada às razões de interesse público devidamente fundamentadas.

Quanto aos demais termos da contratação, estes serão definidos pelo edital de licitação e seus anexos, com base em estudos técnicos preliminares que comprovem a viabilidade do projeto.

Também está estabelecido na lei que o contrato poderá considerar distintas fontes para custeio da remuneração pelos investimentos e pelos serviços da concessão, como: 

  • Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP) 
  • Recursos oriundos do Tesouro municipal
  • Recursos provenientes da arrecadação própria da Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania de Fortaleza 
  • Recursos oriundos de convênios, acordos, ajustes e afins
  • Recursos gerados pela própria concessão

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