Luiz Marinho diz que portaria sobre funcionamento do Comércio em feriado será refeita
Uma nova portaria será publicada com efeitos a partir de março de 2024
19:28 | Nov. 22, 2023

O ministro do trabalho, Luiz Marinho, afirmou nesta quarta-feira, dia 22, que a portaria que mudou as regras para o funcionamento do Comércio nos feriados será refeita. E uma nova será publicada com efeitos a partir de março de 2024.
No último dia 14, uma portaria publicada no Diário Oficial da União excluiu segmentos do Comércio, como lojas em geral, supermercados, farmácias, atacados e distribuidores de produtos alimentícios da lista de atividades que tinham permissão permanente para o trabalho aos feriados.
Pela regra, o funcionamento desses espaços nos dias de feriado somente seria permitido se houvesse previsão em convenção coletiva da categoria e observada as legislações municipais.
A medida gerou forte reação dos setores afetados que alegaram que a medida do Governo traria insegurança jurídica aos negócios e poderia desencadear desemprego. Por outro lado, as entidades ligadas aos trabalhadores comemoraram à decisão.
Câmara aprovou urgência para sustar medida
A Câmara dos Deputados chegou a aprovar nesta terça-feira, 21, a urgência de um projeto para sustar imediatamente a portaria do governo Lula que revogou a permissão contínua de trabalhos aos domingos e feriados. Foram 301 votos favoráveis e 131 contrários.
Diante do cenário, Marinho informou que a portaria seria revogada. Desta forma, a legislação de 2021 sobre o tema continua valendo, ou seja, a que permite o trabalho, sem restrições, aos domingos e feriados.
"O entendimento que chegamos, ao escutar as bancadas, é de que a nossa portaria será refeita com validade a partir de 1º de março. Haverá grupo tripartite para negociação. Sempre respeitando particularidades das leis municipais", explicou o ministro.
Veja segmentos do comércio afetados pela portaria
•varejistas de peixe;
•varejistas de carnes frescas e caça;
•varejistas de frutas e verduras;
•varejistas de aves e ovos;
•varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);
•comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;
•comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;
•comércio em hotéis;
•comércio em geral;
•atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
•revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares; e
•comércio varejista em geral.
Por outro lado, foram incluídas as feiras livres na lista de atividades que não precisam de convenção coletiva para abrir em feriados.