Entenda a taxação dos super-ricos em votação por Comissão do Senado
A proposta antecipa a cobrança de Imposto de Renda de fundos exclusivos e passa a taxar aplicações em offshores, empresas no exterior que abrigam investimentos
10:40 | Nov. 22, 2023
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado vota nesta quarta-feira, 22, o projeto de lei que define a tributação de fundos exclusivos e offshores. Isso porque pedido de vista foi aprovado ontem, terça-feira, 21.
A proposta antecipa a cobrança de Imposto de Renda de fundos exclusivos e passa a taxar aplicações em offshores, empresas no Exterior que abrigam investimentos.
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Como estava o texto aprovado na Câmara dos Deputados?
O projeto foi aprovado com várias mudanças. O relator, deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), concordou em elevar, de 6% para 8%, a alíquota para quem antecipar, tanto nos fundos exclusivos como nas offshores, a atualização de valor dos rendimentos acumulados até agora. Originalmente, o governo tinha proposto 10%.
Em relação às offshores, o relator fixou uma alíquota linear de 15% sobre os rendimentos. O governo originalmente tinha proposto alíquotas de 0% a 22,5% conforme os rendimentos anuais.
O relator alegou que a diferença de alíquotas entre os fundos exclusivos de longo prazo (15%) e os 22,5% para as offshores geraria o efeito contrário do que o governo pretendia e provocaria fuga de capitais do Brasil, com super-ricos mudando de domicílio fiscal.
Além disso, o deputado Pedro Paulo fechou um acordo com a bancada ruralista sobre o aumento no número de cotistas nos Fiagros, fundos de investimento em cadeias agroindustriais.
O número mínimo de cotistas para que os Fiagros e os fundos de investimentos imobiliários, regidos pela mesma legislação, obtenham isenção de Imposto de Renda, saltou de 50 para 100.
O governo tinha proposto mínimo de 500 cotistas e, na semana passada, fez uma contraproposta de 300 cotistas. O relator também criou uma trava para limitar as cotas entre parentes a 30% do patrimônio líquido do fundo, incluindo parentes de segundo grau.
O relator também acatou uma sugestão para que empresas que operem no país com ativos virtuais, independentemente do domicílio, passem a ser obrigadas a fornecer informações periódicas de suas atividades e de seus clientes à Receita Federal e ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), órgão que combate a lavagem de dinheiro.
Veja ponto a ponto da proposta de taxação dos super-ricos
Fundos exclusivos
• Instrumento: originalmente era medida provisória, mas texto foi incorporado a projeto de lei;
• Como é: tributação apenas no momento do resgate do investimento;
• Tributação: alíquota de 15% (fundos de longo prazo) ou de 20% (fundos de curto prazo, de até um ano) de Imposto de Renda sobre os rendimentos uma vez a cada semestre por meio do mecanismo chamado “come-cotas” a partir do ano que vem. Fundos com maiores prazos de aplicação têm alíquotas mais baixas por causa da tabela regressiva de Imposto de Renda;
• Atualização antecipada: quem optar por começar a pagar o come-cotas em 2023 pagará 8% sobre o estoque dos rendimentos (tudo o que rendeu até 2023). O governo propôs dois modelos de pagamento:
– 8% para quem parcelar em quatro vezes, com a primeira prestação a partir de dezembro. Na medida provisória, o governo tinha proposto alíquota de 10% nessa situação;
– 15% para quem parcelar em 24 vezes (dois anos), com primeira prestação a partir de maio de 2024.
Offshore e trusts
• Instrumento: projeto de lei;
• Como é: recursos investidos em offshores, empresas no exterior que abrigam fundos de investimentos, só pagam 15% de Imposto de Renda sobre ganho de capital se voltarem ao Brasil;
• Tributação: 15% de cobrança anual de rendimentos a partir de 2024, mesmo se dinheiro ficar no exterior. Governo tinha proposto alíquotas progressivas de 0% a 22,5%, conforme os rendimentos anuais
• Apuração: lucros das offshores serão apurados até 31 de dezembro de cada ano
• Forma de cobrança: tributação dos trusts, relação jurídica em que dono do patrimônio transfere bens para terceiros administrarem.
• Como funcionam os trusts: atualmente, legislação brasileira não trata dessa modalidade de investimento, usada para reduzir o pagamento de tributos por meio de elisão fiscal (brechas na legislação) e facilitar distribuição de heranças em vida;
• Atualização antecipada: quem optar por atualizar o valor do estoque dos rendimentos (tudo o que rendeu até 2023) pagará menos. Nesse caso, a adesão é voluntária. O governo propôs dois modelos de pagamento:
– 8% para quem parcelar em quatro vezes, com a primeira prestação a partir de dezembro. Na medida provisória, o governo tinha proposto alíquota de 10% nessa situação;
– 15% para quem parcelar em 24 vezes (dois anos), com primeira prestação a partir de maio de 2024.
• Variação cambial: lucro com alta do dólar não será tributado em duas situações
– variação cambial de depósitos em conta corrente ou em cartão de crédito ou débito no exterior, desde que os depósitos não sejam remunerados;
– variação cambial de moeda estrangeira para vendas de moeda de até US$ 5 mil por ano.
Fiagro e fundos de investimentos imobiliários
• Definição: Fiagros são fundos de investimento em cadeias agroindustriais, fundos de investimentos imobiliários são fundos que aplicam em imóveis
• Como é: fundos com pelo menos 50 cotistas e com cotas negociadas na bolsa de valores ou em mercados de balcão de derivativos têm isenção de Imposto de Renda
• O que muda: para obter isenção de IR, número mínimo de cotistas sobe para 100, com limite de cotas entre familiares a 30% do patrimônio líquido total, incluindo parentes até o segundo grau. Receita Federal tinha proposto 500 cotistas, depois reduziu proposta para 300
• Impacto: segundo relator, de 70 fundos do tipo, apenas quatro perderiam a isenção do IR
Medida servirá para o Governo reforçar o caixa
A decisão vem de uma necessidade do governo para reforçar o caixa. Isso porque o dinheiro será importante para compensar o aumento do limite de isenção da tabela do Imposto de Renda e também para cumprir a meta de zerar o déficit primário em 2024, previsto pelo arcabouço fiscal.
Instrumentos personalizados de investimentos, com um único cotista, os fundos exclusivos exigem pelo menos R$ 10 milhões de entrada e taxa de manutenção de R$ 150 mil por ano.
Hoje apenas 2,5 mil brasileiros aplicam nesses fundos, que acumulam patrimônio de R$ 756,8 bilhões e respondem por 12,3% da indústria de fundos no país.
Atualmente, os fundos exclusivos pagam Imposto de Renda (IR), mas apenas no momento do resgate e com tabela regressiva – quanto mais tempo de aplicação, menor o imposto.
Por isso, o governo quer igualar os fundos exclusivos aos demais fundos de investimento, com cobrança semestral de IR, conhecida como come-cotas. Além de antecipar o pagamento do imposto pegará alíquotas mais baixas.
Quanto à taxação das offshores, o governo quer instituir a tributação de trusts, instrumentos pelos quais os investidores entregam os bens para terceiros administrarem.
O que acontece hoje em dia é que os recursos no exterior são tributados apenas e se o capital retorna ao Brasil. O governo estima em pouco mais de R$ 1 trilhão (pouco mais de US$ 200 bilhões) o valor aplicado por pessoas físicas no exterior.
Quem são os super-ricos no Brasil?
Em uma pesquisa realizada pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) Social foram definidos três estratos da população quando o assunto é riqueza.
O primeiro corresponde a 1% da parcela da população, cerca de 2 milhões de pessoas, cujo estoque da riqueza soma R$ 4,6 milhões, com renda média em torno de R$ 27 mil por mês.
Com valor mensal de pelo menos R$ 95 mil está o 0,1%, que tem R$ 26,2 milhões em estoque. Já o 0,01% são aquelas que possuem mais de R$ 151,5 milhões na sua conta.
No entanto, apenas aqueles que possuírem fundos exclusivos serão impactados pela MP assinada pelo presidente Lula.
O que são os fundos exclusivos?
Os fundos exclusivos são instrumentos personalizados de investimentos, com um único cotista, que exigem pelo menos R$ 10 milhões de entrada e taxa de manutenção de R$ 150 mil por ano.
Atualmente, apenas 2,5 mil brasileiros aplicam nesses fundos. Porém, estes acumulam patrimônio de R$ 756,8 bilhões e respondem por 12,3% da indústria de fundos no país.
Dessa forma, o governo quer igualar os fundos exclusivos aos demais fundos de investimento, com cobrança semestral de IR conhecida como come-cotas.
A alíquota será de 15% a 22,5%. Contudo, quem antecipar o pagamento do imposto, vai pagar taxas mais baixas.
Milionários pagam menos Imposto de Renda que servidores públicos
Beneficiados por brechas que permitem camuflar rendas pessoais, como os rendimentos empresariais, os milionários no Brasil pagam menos Imposto de Renda do que servidores públicos e outras categorias profissionais de renda média e alta.
A conclusão consta de estudo inédito publicado pelo Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional).
Feito com base nos dados do Imposto de Renda Pessoa Física 2022 (ano-base 2021), o levantamento constatou que os contribuintes que declararam, em 2021, ganhos totais acima de R$ 176 mil por mês pagaram, em média, 5,43% de alíquota efetiva de Imposto de Renda (IR).
Formado por 89.168 pessoas, esse contingente responde por apenas 0,25% do total de 35.993.061 declarantes do Imposto de Renda Pessoa Física no ano passado. Essa alíquota efetiva é inferior à de muitas categorias de profissionais.
Médicos pagaram, em média, 9,42% de Imposto de Renda no ano passado. Os super-ricos também pagam menos que outras categorias, como professor de ensino médio (8,94%), policiais militares (8,87%) e enfermeiro (8,77%).
Entre os servidores públicos, a alíquota média para carreiras da administração pública direta correspondeu a 9,54%.
Em relação aos contribuintes que ganham até 15 salários mínimos mensais, a alíquota efetiva média subiu entre a declaração de 2021 e de 2022.
Acima desse rendimento, houve queda, exceto para os contribuintes que ganham mais de 320 salários mínimos, cuja alíquota efetiva passou de 5,25% para 5,43%.
Quem ganhava entre cinco e sete salários mínimos, por exemplo, pagou 5,98% de alíquota efetiva em 2022, mais que os milionários.
Dois anos antes, a taxa média estava em 4,91% para a faixa de cinco a sete salários mínimos. Na faixa entre sete e dez salários mínimos, a alíquota efetiva passou de 7,7% para 8,67%.
Segundo o Sindifisco, a maior alíquota para as faixas de baixa e de média renda deve-se à falta de correção da tabela.
Isso porque os reajustes anuais, mesmo que não compensem a inflação, fazem o trabalhador subir de faixa e pagar menos Imposto de Renda, mesmo sem a melhora do poder de compra.
*Com informações de Agência Brasil